Rejeição 356: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação - Como resolver?
Rejeição
356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Grupo de Exportação (Campo: exporta - ID: ZA01) for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF - ID: B11) for "0 - Entrada" e o Identificador de destino da operação (Campo: ide / idDest - ID: B11a) for igual a "1 - Operação interna" ou "2 - Operação interestadual", será retornado a rejeição "356 - Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Exportação informado, com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 356.
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe Id="NFe43150507385111000102550010000755991668421361" versao="3.10"> <ide> <cUF>43</cUF> <cNF>66842136</cNF> <natOp>Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</natOp> <indPag>0</indPag> <mod>55</mod> <serie>110</serie> <nNF>827</nNF> <dhEmi>2015-10-02T10:00:00-03:00</dhEmi> <tpNF>0</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDv>1</cDv> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>0</indFinal> <indPres>9</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc> </ide> ... <exporta> <UFSaidaPais>GO</UFSaidaPais> <xLocExporta>GOIANIA</xLocExporta> <xLocDespacho>GOIANIA</xLocDespacho> </exporta> </infNFe> </NFe>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Caso a NF-e não seja uma NF-e de exportação, deve-se remover o Grupo de Exportação e realizar o reenvido desta para processamento. Veja abaixo os campos desse grupo:
<exporta> <UFSaidaPais>GO</UFSaidaPais> <xLocExporta>GOIANIA</xLocExporta> <xLocDespacho>GOIANIA</xLocDespacho> </exporta>
Mas caso a NF-e seja realmente de exportação, além do Tipo da Operação da NF-e e a Indicador de Destino da Operação, deve-se verificar os dados do Destinatário estrangeiro da NF-e e o CFOP dos produtos, pois estes também deverão indicar uma Operação de Exportação.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=