Rejeição 362: Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 - Venda de combustível sem informação do Transportador.

 

 

Exceções e Observações

Existem algumas exceções a Regra de Validação 362. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A regra de validação se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag: finNFe = 1)
  • A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag: transporta/UF=”EX”, id: X10)

 

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Apenas será obrigatório identificar o Transportador para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Transportador.
  • Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e de Venda, com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1), com o CFOP "5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente" e com o Código ANP "210201003 - PROPENO". Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 362.

Trecho de XML:

<!-- Grupo do Produto -->
<prod>
	<cProd>427</cProd>
	<cEAN/>
	<xProd>PROPENO</xProd>
	<NCM>27101932</NCM>
	<CEST>0600700</CEST>
	
	<!-- CFOP 5651 exige identificação do Transportador -->
	<CFOP>5651</CFOP>
	<uCom>LT</uCom>
	<qCom>200.0000</qCom>
	<vUnCom>15.4000000000</vUnCom>
	<vProd>3080.00</vProd>
	<cEANTrib/>
	<uTrib>LT</uTrib>
	<qTrib>200.0000</qTrib>
	<vUnTrib>15.4000000000</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
	<xPed>4500718689</xPed>
	<nItemPed>1</nItemPed>
	<comb>
	
	<!-- Código ANP 210201003 exige identificação do Transportador -->
		<cProdANP>210201003</cProdANP>
		<descANP>PROPENO</descANP>
		<UFCons>RS</UFCons>
	</comb>
</prod>

[ ... ]

<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
	<modFrete>9</modFrete>
</transp>

 

 

Como resolver?

Como existem exceções para que essa rejeição ocorra, primeiro verifique se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como "1 - Normal", se o Código ANP está correto, se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto.

 

Essa é a forma mais simples e é a recomendada. Como a rejeição informa que é obrigatório a identificação do Transportador, ou seja, informar o CNPJ ou CPF do mesmo, basta adicionar essa informação na sua NF-e. Dessa forma, nenhum outro campo precisaria ser modificado. Ficaria assim no XML:

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
	<modFrete>9</modFrete>
	<transporta>
	<!-- CNPJ do Transportador -->
		<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	</transporta>
</transp>

 

Obs.: O CNPJ informado é o mínimo de informações que precisam ser adicionadas para que a NF-e passe pela validação 362. A identificação do Transportador pode ser mais completa, por exemplo, ainda pode-se informar a IE, UF, Endereço, Município e o Nome do Transportador, caso seja necessário.

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Material de Apoio

As tabelas abaixo, de Códigos ANP e CFOP associados a essa rejeição, podem ser verificadas no Portal Nacional da Sefaz.

Anexo XI.02 - Produtos da ANP com Obrigatoriedade de informação do Transportador
Código ANP Descrição do Produto Código ANP Descrição do Produto
210101001 GÁS COMBUSTÍVEL 420301002 OUTROS ÓLEOS DIESEL
210201001 PROPANO 420301003 ÓLEO DIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
210201002 PROPANO ESPECIAL 510101001 ÓLEO COMBUSTÍVEL A1
210201003 PROPENO 510101002 ÓLEO COMBUSTÍVEL A2
210202001 BUTANO 510101003 ÓLEO COMBUSTÍVEL A FORA DE ESPECIFICAÇÃO
210202002 BUTANO ESPECIAL 510102001 ÓLEO COMBUSTÍVEL B1
210202003 BUTADIENO 510102002 ÓLEO COMBUSTÍVEL B2
210203001 GLP 510102003 ÓLEO COMBUSTÍVEL B FORA DE ESPECIFICAÇÃO
210203002 GLP FORA DE ESPECIFICAÇÃO 510201001 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO
210204001 GÁS LIQUEFEITO INTERMEDIÁRIO 510201002 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
210204002 OUTROS GASES LIQUEFEITOS 510201003 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO MISTURA (MF)
210301001 ETANO 510301001 OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
210301002 ETENO 510301002 ÓLEOS COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO
210302001 OUTROS GASES 510301003 ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERAÇÃO ELÉTRICA
210302002 GÁS INTERMEDIÁRIO 540101001 COQUE VERDE
210302003 GÁS DE XISTO 540101002 COQUE CALCINADO
210302004 GÁS ÁCIDO 810101001 ETANOL HIDRATADO COMUM
220101001 GÁS NATURAL ÚMIDO 810101002 ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
220101002 GÁS NATURAL SECO 810101003 ETANOL HIDRATADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
220101003 GÁS NATURAL COMPRIMIDO 810102001 ETANOL ANIDRO
220101004 GÁS NATURAL LIQUEFEITO 810102002 ETANOL ANIDRO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
220101005 GÁS NATURAL VEICULAR 810102003 ETANOL ANIDRO PADRÃO
220101006 GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO 810102004 ETANOL ANIDRO COM CORANTE
220102001 GASOLINA NATURAL (C5+) 810201001 ÁLCOOL METÍLICO
220102002 LÍQUIDO DE GÁS NATURAL 810201002 OUTROS ALCOÓIS
320101001 GASOLINA A COMUM 820101001 BIODIESEL B100
320101002 GASOLINA A PREMIUM 820101002 DIESEL B4 S1800 - COMUM
320101003 GASOLINA A FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101003 ÓLEO DIESEL B S1800 - COMUM
320102001 GASOLINA C COMUM 820101004 DIESEL B10
320102002 GASOLINA C ADITIVADA 820101005 DIESEL B15
320102003 GASOLINA C PREMIUM 820101006 DIESEL B20 S1800 - COMUM
320102004 GASOLINA C FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101007 DIESEL B4 S1800 - ADITIVADO
320103001 GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO 820101008 DIESEL B4 S500 - COMUM
320103002 OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS 820101009 DIESEL B4 S500 - ADITIVADO
320201001 GASOLINA DE AVIAÇÃO 820101010 BIODIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
320201002 GASOLINA DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101011 ÓLEO DIESEL B S1800 - ADITIVADO
320301001 OUTRAS GASOLINAS 820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
320301002 GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO 820101013 ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
410101001 QUEROSENE DE AVIAÇÃO 820101014 DIESEL B20 S1800 - ADITIVADO
410101002 QUEROSENE DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101015 DIESEL B20 S500 - COMUM
410102001 QUEROSENE ILUMINANTE 820101016 DIESEL B20 S500 - ADITIVADO
410102002 QUEROSENE ILUMINANTE FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101017 DIESEL MARÍTIMO - DMA B2
410103001 OUTROS QUEROSENES 820101018 DIESEL MARÍTIMO - DMA B5
420101003 ÓLEO DIESEL A S1800 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101019 DIESEL MARÍTIMO - DMB B2
420101004 ÓLEO DIESEL A S1800 - COMUM 820101020 DIESEL MARÍTIMO - DMB B5
420101005 ÓLEO DIESEL A S1800 - ADITIVADO 820101021 DIESEL NÁUTICO B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
420102003 ÓLEO DIESEL A S500 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101022 DIESEL B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
420102004 ÓLEO DIESEL A S500 - COMUM 820101025 DIESEL B30
420102005 ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO 820101026 DIESEL B S1800 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
420102006 ÓLEO DIESEL A S50 820101027 DIESEL B S500 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
420104001 ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM 820101028 ÓLEO DIESEL B S50 - ADITIVADO
420105001 ÓLEO DIESEL A S10 820101029 ÓLEO DIESEL B S50 - COMUM
420201001 DMA - MGO 820101030 DIESEL B20 S50 COMUM
420201002 ÓLEO DIESEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO 820101031 DIESEL B20 S50 ADITIVADO
420201003 DMB - MDO 820101032 DIESEL B S50 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
420202001 ÓLEO DIESEL NÁUTICO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM 820101033 ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
420301001 ÓLEO DIESEL PADRÃO 820101034 ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

 

 

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TABELA COMPLETA DE CFOP E SUAS APLICAÇÕES (indComb = 2)
CFOP Categoria Aplicação
1.651 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
1.652 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
1.653 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
1.658 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.659 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)
1.660 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
1.661 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).
1.662 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)
2.651 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.653 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)
2.658 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.659 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.660 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.661 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
2.662 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.651 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.652 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.654 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.655 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.657 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.658 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.659 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.660 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.661 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.662 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
5.666 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.651 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.652 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.653 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.654 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.655 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.656 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.657 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.658 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.659 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.660 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.661 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.662 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.666 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
6.667 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)
7.651 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
7.654 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)
7.667 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

 

 

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