Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999] - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), e o Código de Barras da Unidade Tributável (tag: cEANTrib) informado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14), haverá a rejeição pelo motivo 887 - Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999].
A RV 887 foi descontinuada de acordo com a Nota Técnica 2017.001 - v 1.30.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação há uma exceção:
- A RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3)
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- No GTIN-14 o primeiro dígito identifica um agrupamento homogêneo de diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder ao GTIN da menor unidade, ou seja, a menor apresentação comercializada no varejo, não podendo ser um GTIN-14.
- Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN deverá ser o GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que pode ser utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
- Produtos homogêneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Nesta situação hipotética, foi emitida uma NF-e com o campo cEANTrib preenchido com o código 17898357410012 (GTIN-14). Como este código representa um agrupamento de produtos homogêneos a NF-e foi rejeitada pelo motivo 887.
Trecho de XML:
<prod> <cProd>272128RA</cProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> <cEAN>17898357410012</cEAN> <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd> <NCM>94034000</NCM> <CFOP>6107</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>118.90000000</vUnCom> <vProd>118.90</vProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> <cEANTrib>17898357410012</cEANTrib> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema, o campo cEANTrib não deve ser preenchido com GTIN da unidade tributável como um agrupamento de produtos homogêneos.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN-13.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>272128RA</cProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras --> <cEAN>1789835741003</cEAN> <xProd>J.B. Impressora Officeprint 1420</xProd> <NCM>94034000</NCM> <CFOP>6107</CFOP> <uCom>PC</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>118.90000000</vUnCom> <vProd>118.90</vProd> <!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras --> <cEANTrib>1789835741003</cEANTrib> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>118.90000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Como funciona o código GTIN na NFe 4.00 - http://blog.oobj.com.br/como-funciona-o-codigo-gtin-na-nfe-4-00/
- Qual a diferença entre GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 e GTIN-14 na NFe 4.0? - http://blog.oobj.com.br/qual-a-diferenca-entre-gtin-nfe-4-0/
- Nota Técnica 2017.001 - v 1.30 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DaFPH8v5ac=