A Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, traz importantes mudanças no cenário tributário brasileiro. Uma das principais inovações deste novo modelo é o mecanismo de cashback tributário, que prevê uma devolução de parte dos tributos pagos no consumo, com foco nas famílias de baixa renda.
Ainda existem muitas dúvidas sobre o cashback tributário e quais impactos ele pode gerar. Confira, neste artigo, como ele funcionará, os produtos e serviços incluídos e como se adequar a essa nova realidade.
Por que criar um mecanismo de cashback tributário?
No Brasil, os impostos sobre o consumo são cobrados igualmente de todos os consumidores, independentemente da renda. O cashback da Reforma Tributária tem o intuito de minimizar essa distorção, devolvendo, aos consumidores de menor poder aquisitivo, uma parte dos tributos pagos por eles.
Atualmente, alguns estados e municípios contam com programas que devolvem parte dos impostos aos consumidores. Um exemplo é a Nota Fiscal Paulista (SP), que incentiva o consumidor a solicitar notas fiscais, repassando uma parcela do tributo arrecadado.
Em relação à implantação do cashback tributário, será institucionalizado em âmbito nacional e seu principal objetivo é reduzir, mediante devolução, os tributos pagos pelas famílias de baixa renda.
Como será o cashback na prática?
O funcionamento do cashback será regulamentado posteriormente por normas específicas, que deverão detalhar:
- O momento da devolução (ex: se será no ato da cobrança, mensalmente etc.);
- Os procedimentos de cálculo dos valores com base em médias de consumo das famílias por faixa de renda;
- As formas de creditamento às pessoas físicas destinatárias;
- As obrigações acessórias das empresas fornecedoras de bens e serviços abrangidos pela devolução.
O regulamento também poderá estabelecer regras específicas para categorias de bens e serviços essenciais, como os chamados “serviços de utilidade pública”, que poderão ter um tratamento diferenciado no modelo de devolução, inclusive quanto à periodicidade e operacionalização do benefício.
Cronograma de implantação
O cronograma de implantação é diferente para os dois tributos, ou seja, as devoluções serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir de:
- Janeiro de 2027: em relação à CBS
- Janeiro de 2029: em relação ao IBS
Quais produtos e serviços terão cashback?
A LC 214/2025 estabelece 100% de cashback para a CBS e 20% de cashback para o IBS dos produtos e prestações de serviços a seguir:
- Energia elétrica residencial;
- Água e esgoto;
- Gás de cozinha de até 13kg;
- Serviços de telecomunicações.
Além disso, a legislação também prevê, para demais casos, os percentuais de devolução de 20% para a CBS e para o IBS.
Leis específicas federais, estaduais ou municipais poderão estabelecer percentuais de devolução superiores.
Quem tem direito ao cashback tributário?
Para receber a devolução dos tributos, o consumidor precisa:
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ser residente no território nacional e estar com o CPF em situação regular.
Como será o controle?
Para garantir a devolução, será necessário informar o CPF nas compras para vinculação à nota fiscal, formalizando as transações. A partir disso, o controle será feito pela Receita Federal do Brasil com uso da tecnologia, cruzando essas informações com as contidas nos cadastros sociais.
A medida incentiva as famílias a se cadastrarem nos programas do governo e a combater a informalidade, reduzir a sonegação e a ter mais transparência nos processos.
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