Reforma Tributária

Cashback Tributário: quem tem direito e como vai funcionar na reforma

cashback tributário

A Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, traz importantes mudanças no cenário tributário brasileiro. Uma das principais inovações deste novo modelo é o mecanismo de cashback tributário, que prevê uma devolução de parte dos tributos pagos no consumo, com foco nas famílias de baixa renda.

Ainda existem muitas dúvidas sobre o cashback tributário e quais impactos ele pode gerar. Confira, neste artigo, como ele funcionará, os produtos e serviços incluídos e como se adequar a essa nova realidade.

Por que criar um mecanismo de cashback tributário?

No Brasil, os impostos sobre o consumo são cobrados igualmente de todos os consumidores, independentemente da renda. O cashback da Reforma Tributária tem o intuito de minimizar essa distorção, devolvendo, aos consumidores de menor poder aquisitivo, uma parte dos tributos pagos por eles.

Atualmente, alguns estados e municípios contam com programas que devolvem parte dos impostos aos consumidores. Um exemplo é a Nota Fiscal Paulista (SP), que incentiva o consumidor a solicitar notas fiscais, repassando uma parcela do tributo arrecadado.

Em relação à implantação do cashback tributário, será institucionalizado em âmbito nacional e seu principal objetivo é reduzir, mediante devolução, os tributos pagos pelas famílias de baixa renda. 

Como será o cashback na prática?

O funcionamento do cashback será regulamentado posteriormente por normas específicas, que deverão detalhar:

  • O momento da devolução (ex: se será no ato da cobrança, mensalmente etc.);
  • Os procedimentos de cálculo dos valores com base em médias de consumo das famílias por faixa de renda;
  • As formas de creditamento às pessoas físicas destinatárias;
  • As obrigações acessórias das empresas fornecedoras de bens e serviços abrangidos pela devolução.

O regulamento também poderá estabelecer regras específicas para categorias de bens e serviços essenciais, como os chamados “serviços de utilidade pública”, que poderão ter um tratamento diferenciado no modelo de devolução, inclusive quanto à periodicidade e operacionalização do benefício.

Cronograma de implantação

O cronograma de implantação é diferente para os dois tributos, ou seja, as devoluções serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir de:

  • Janeiro de 2027: em relação à CBS
  • Janeiro de 2029: em relação ao IBS

Quais produtos e serviços terão cashback?

A LC 214/2025 estabelece 100% de cashback para a CBS e 20% de cashback para o IBS dos produtos e prestações de serviços a seguir:

  • Energia elétrica residencial;
  • Água e esgoto;
  • Gás de cozinha de até 13kg;
  • Serviços de telecomunicações.

Além disso, a legislação também prevê, para demais casos, os percentuais de devolução de 20% para a CBS e para o IBS.

Leis específicas federais, estaduais ou municipais poderão estabelecer percentuais de devolução superiores.

Quem tem direito ao cashback tributário?

Para receber a devolução dos tributos, o consumidor precisa:

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ser residente no território nacional e estar com o CPF em situação regular.

Como será o controle?

Para garantir a devolução, será necessário informar o CPF nas compras para vinculação à nota fiscal, formalizando as transações. A partir disso, o controle será feito pela Receita Federal do Brasil com uso da tecnologia, cruzando essas informações com as contidas nos cadastros sociais. 

A medida incentiva as famílias a se cadastrarem nos programas do governo e a combater a informalidade, reduzir a sonegação e a ter mais transparência nos processos.

Como sua empresa pode se preparar para a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária exigirá ajustes importantes no sistema de gestão das empresas, especialmente no que diz respeito à contabilidade e à escrituração fiscal.

Nesse cenário, a Avalara surge como uma parceira estratégica, oferecendo soluções que auxiliam na adaptação das empresas à Reforma Tributária. A mensageria desempenha um papel fundamental, assegurando que as operações continuem funcionando sem interrupções.

Com a Avalara cuidando da implementação das novas regras fiscais, sua empresa pode operar de forma tranquila, mantendo a conformidade tributária e a continuidade das atividades. 

Para garantir isso, é imprescindível contar com um sistema sempre atualizado, capaz de acompanhar as mudanças na legislação.

As soluções da Avalara para emissão, recebimento, armazenamento e análise de Documentos Fiscais Eletrônicos são altamente eficientes, proporcionando grande capacidade de processamento e assegurando que seu negócio se mantenha em operação e conforme as normas fiscais. 

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