O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é um Documento Fiscal eletrônico usado para registrar a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional. Ele é obrigatório para transporte de passageiros, de valores e excesso de bagagem. Veio para substituir a antiga Nota Fiscal modelo 7, tornando o processo mais ágil, prático e seguro.
Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre a sua utilização, obrigatoriedade, emissão e suas vantagens. Confira, neste artigo, tudo o que é necessário saber sobre o documento e quais as mudanças da Reforma Tributária se aplicarão a ele.
O que é o CT-e OS?
O documento, o CT-e OS (modelo 67), foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016 e é a versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico voltada para serviços de transporte que não envolvem carga, como:
- Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros;
- Transporte de valores;
- Transporte de excesso de bagagem.
Ele é um documento digital que deve ser emitido eletronicamente e autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), assim como o CT-e tradicional (modelo 57). Seu principal objetivo é simplificar o processo de emissão, garantir a conformidade fiscal e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
As diferenças entre CT-e e CT-e OS
Os documentos são muito parecidos, mas a principal diferença entre o CT-e e o CT-e OS está no tipo de serviço prestado. Enquanto o CT-e (modelo 57) é utilizado para transporte de cargas em todos os modais, como rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário e multimodal), o CT-e OS (modelo 67) é utilizado exclusivamente para transporte de passageiros, valores e excesso de bagagem.
Também existem diferenças nos requisitos para emissão. Para emitir o CT-e OS é necessário possuir um CNAE compatível e, em alguns casos, autorização da ANTT, como o Termo de Autorização de Fretamento – TAF.
Para quem CT-e OS é obrigatório?
Desde 2 de outubro de 2017, a emissão do CTe OS é obrigatória para:
- Agências de viagem e transportadoras de passageiros, em transporte intermunicipal, interestadual ou internacional;
- Transportadoras de valores, para cada tomador de serviço;
- Empresas que realizam transporte de bagagem, ao final do período de apuração do imposto, incluindo os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, o CT-e OS é um aliado na organização fiscal e que traz mais eficiência no dia a dia das empresas.
Vantagens do CT-e OS
O CT-e OS, para além da obrigatoriedade, traz diversos benefícios, tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores, são eles:
- Conformidade fiscal: reduz riscos de autuações e penalidades;
- Redução da burocracia: elimina documentos em papel e automatiza processos;
- Facilidade na fiscalização: garante rápido acesso às autoridades responsáveis;
- Mais eficiência operacional: agiliza a emissão e o controle das operações ao automatizar a emissão;
- Sustentabilidade e economia: diminui custos com impressão, armazenamento e retrabalho.
Quais os documentos o CT-e OS substitui?
Além de trazer mais agilidade para as operações, o CT-e OS também contribui para a eliminação de diversos Documentos Fiscais em papel. Ao adotar esse modelo eletrônico, as empresas conseguem centralizar e padronizar a documentação exigida para serviços de transporte não relacionados à carga. Entre os documentos que podem ser substituídos pelo CT-e OS estão:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7).
É importante destacar, porém, que o CT-e OS não substitui a nota fiscal da mercadoria transportada (NF-e ou NFC-e), quando aplicável. Essa deve acompanhar a carga durante todo o percurso, conforme exigência legal.
Quais os dados existentes no CT-e OS?
O CT-e OS reúne um conjunto de dados para garantir a rastreabilidade e a conformidade fiscal do serviço de transporte prestado. Entre as informações obrigatórias no documento, estão:
- Dados do emitente, do tomador e do prestador do serviço;
- Identificação do veículo utilizado, do motorista e dos passageiros (quando aplicável);
- Descrição do serviço, valores cobrados e forma de pagamento;
- Locais de origem e destino, além do itinerário previsto;
- Datas e horários de início e término da prestação;
- Impostos incidentes, como ICMS, ISS, PIS e COFINS;
- Informações complementares, como cláusulas contratuais, multas e observações legais.
Qual o prazo para emissão do CTe OS?
A regra geral determina que o CT-e OS deve ser emitido antes do início da prestação de serviço de transporte, mas pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Em situações em que ocorra algum problema técnico que impeça a emissão eletrônica, é possível utilizar um formulário de contingência, autorizado pela SEFAZ. Nesse caso, a versão eletrônica do CT-e OS deverá ser transmitida em até 168 horas (7 dias) após a autorização do uso do formulário.
O uso correto da contingência garante que a empresa continue operando de forma legal, mesmo diante de instabilidades técnicas.
Como emitir o CT-e OS?
Para emitir o CT-e OS, é necessário se adequar a requisitos legais e seguir as seguintes etapas:
- Credenciamento na SEFAZ do estado onde a empresa está estabelecida;
- Certificado digital válido, emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil;
- Sistema emissor compatível, que gere arquivos XML de acordo com o MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
- Preenchimento completo das informações obrigatórias (dados do contratante, veículo, motorista, valores, impostos, etc.);
- Transmissão eletrônica do XML para a SEFAZ e autorização do documento.
DACTE OS: o que é e o que mudou em 2025
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a versão impressa ou digital do CT-e OS. Ele deve acompanhar a prestação do serviço e permite a consulta do documento eletrônico por meio da chave de acesso.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 01/2025, as empresas passaram a poder entregar o DACTE OS em formato eletrônico (PDF, e-mail ou sistema), sem a necessidade de impressão, salvo quando solicitado. Também foi dispensada a terceira via, anteriormente exigida.
Mudanças no CT-e OS com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo provocou uma série de atualizações nos documentos fiscais, incluindo o CTe OS. A Nota Técnica NT 2025.001 trata especificamente dessas alterações. As mudanças incluem:
- Inclusão de campos para IBS e CBS, com novos grupos e subgrupos que tratam das alíquotas estaduais, municipais e federais;
- Totalização de IBS/CBS no valor do documento (com exceção para o ano de 2026, em que os valores não devem ser somados);
- Nova regra para transporte de valores: a partir de 4 de agosto de 2025, o CT-e OS de transporte de valores deverá ser emitido individualmente para cada UF de início e para cada município de fim da prestação do serviço;
- Adaptação para CNPJ alfanumérico, com mudança nos formatos de campos CNPJ e chave de acesso, em preparação para o novo cadastro nacional.
Esteja preparado para as mudanças com a Avalara
A emissão correta do CT-e OS é essencial para manter sua empresa em conformidade e otimizar a gestão dos serviços de transporte que não envolvem carga. Com a Reforma Tributária avançando, acompanhar as atualizações técnicas se tornou ainda mais importante.
Nesse cenário, a Avalara surge como uma parceira estratégica, oferecendo soluções que auxiliam na adaptação das empresas à Reforma Tributária. A mensageria desempenha um papel fundamental, assegurando que as operações continuem funcionando sem interrupções.
Com a Avalara cuidando da implementação das novas regras fiscais, sua empresa pode operar de forma tranquila, mantendo a conformidade tributária e a continuidade das atividades.
Para garantir isso, é imprescindível contar com um sistema sempre atualizado, capaz de acompanhar as mudanças na legislação.
As soluções da Avalara para emissão, recebimento, armazenamento e análise de Documentos Fiscais Eletrônicos são altamente eficientes, proporcionando grande capacidade de processamento e assegurando que seu negócio se mantenha em operação e conforme as normas fiscais.
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