A versão 1.05a Nota Técnica 2025.001, publicada em 16 de junho de 2025, traz a correção de datas no texto da introdução ao CT-e com foco na implementação da Reforma Tributária do Consumo. Confira:
Objetivo
A Nota Técnica 2025.001 define as atualizações necessárias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e em seus modelos derivados, como o CT-e Simplificado e o CT-e para Outros Serviços, em resposta à Reforma Tributária do Consumo.
As mudanças têm como base a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A NT introduz novos campos e grupos de informações voltados à tributação desses tributos, além de estabelecer regras de validação e ajustes em diferentes funcionalidades.
Entre os pontos tratados estão o CT-e Complementar, o modal dutoviário e a adaptação técnica para o futuro uso do CNPJ alfanumérico.
A versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001 traz, como destaque, a correção das datas apresentadas na introdução, garantindo alinhamento com o cronograma oficial da implementação.
O principal objetivo é assegurar que os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos estejam preparados para operar de forma compatível com a nova estrutura tributária prevista na legislação.
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela NT 2025.001 v. 1.05a são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 28/07/2025
- Ambiente de Produção: 06/10/2025
Observação: no ambiente de produção as Regras de Validação serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026.
Alterações trazidas pela versão 1.05
A versão 1.05 da Nota Técnica 2025.001 promoveu ajuste na regra de compras governamentais e passou a exigir o grupo de tributação para contribuintes do Simples Nacional (SN).
Também foi criado um novo grupo de informações da tributação para compras governamentais dentro do grupo IBSCBS.
Alterações trazidas pela versão 1.04
A versão 1.04 da Nota Técnica 2025.001 realizou ajustes nas regras de validação e nas mensagens do sistema.
Alterações trazidas pela versão 1.03
A versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001 implementou ajustes nas regras de compras governamentais, redução de alíquota e valores de IBS/CBS. Também houve correção no schema dos eventos tipos básicos.
Alterações trazidas pela versão 1.02
A versão 1.02 da NT trouxe ajustes nas regras do crédito presumido e da tributação regular.
Também foram realizados ajustes nas regras para Crédito Presumido com Condição Suspensiva, dentro do grupo de crédito presumido.
Alterações trazidas pela versão 1.01
A versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 incluiu correções e orientações sobre a aplicação das regras de validação nos ambientes.
Houve também a renumeração das regras de rejeição, além de ajustes no grupo de tributação regular e na regra do CT-e Complementar para o modal Multimodal.
Alterações trazidas pela versão 1.00
A versão 1.00 da Nota Técnica 2025.001 trouxe a previsão das informações do IBS/CBS no CT-e, marcando o início das adaptações ao novo modelo tributário.
Foram realizadas alterações nas regras do CT-eOS para exigir UF e município de fim da prestação, bem como ajustes no CT-e Simplificado, que passa a permitir apenas um município de destino por documento.
O documento também incluiu alterações no leiaute do modal Dutoviário, além de estabelecer exceção para não exigir o evento de prestação em desacordo na substituição de tomador do exterior.
Outras atualizações importantes foram a preparação das expressões regulares para o futuro CNPJ alfanumérico, a eliminação da contingência SVC para GTV-e, a inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) nos documentos originários e a ampliação do código de retorno (cStat) para suportar até 4 dígitos.
Para conferir todas as versões da Nota Técnica 2025.001: Reforma Tributária do Consumo Versão 1.05a de CT-e, clique aqui.
Sobre a Avalara
Emissão, recebimento e gestão de documentos fiscais em um único lugar com alta capacidade de processamento.
Conheça agora nossas soluções para tornar o dia a dia fiscal produtivo e seguro:
Deixe um comentário