A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional após aprovação na Câmara dos Deputados, tem despertado grande interesse entre os contribuintes. Entre os pontos centrais da proposta está a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e a extinção de tributos federais sobre o consumo, incluindo o PIS e a Cofins.
O que muda com a Reforma?
Com a aprovação da PEC 45/2019, quatro tributos serão substituídos:
- Extintos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
- Substitutos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e Cofins
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS
- Imposto Seletivo: substitui o IPI, aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
No entanto, enquanto a Reforma não for aprovada e implementada de forma definitiva, é essencial acompanhar as mudanças pontuais na legislação atual, especialmente em relação ao PIS e à Cofins.
Mudanças recentes em PIS e Cofins
1. Fim do incentivo à compra de carros novos e reoneração do diesel
Em 2023, o governo federal decidiu manter zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha (GLP) até dezembro. No entanto, em meados do ano, foi publicada a Medida Provisória 1.175, que reonerou o diesel em R$ 0,11/litro para financiar descontos de R$ 1,5 bilhão em veículos novos (como caminhões, vans e carros).
Pouco depois, a MP 1.178 aumentou esse valor em mais R$ 0,03, totalizando R$ 0,14/litro, com o objetivo de subsidiar mais R$ 300 milhões em descontos para carros populares — uma demanda que superou as expectativas do governo.
O programa foi encerrado ainda em julho de 2023, após atingir o limite orçamentário estabelecido. Com isso, a Receita Federal declarou:
“Se não houver nova alteração legal, volta a valer o art. 3º da Lei 14.592/2023, que desonera o diesel e o biodiesel até 31 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, as alíquotas retornam aos valores normais: R$ 0,35/litro para o diesel e R$ 0,14/litro para o biodiesel.”
2. Nova polêmica: exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins
Uma das discussões tributárias mais relevantes dos últimos anos ficou conhecida como a “tese do século”, que questionava a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a receita bruta da empresa — já que o valor pertence aos estados e apenas transita pela contabilidade da empresa. Com isso, o imposto estadual deveria ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
Contudo, a Lei 14.592/2023 trouxe um novo impasse: ela passou a vedar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS incluído no preço de aquisição de mercadorias.
O que isso significa na prática?
Segundo o governo, se o ICMS não integra a base de cálculo do tributo na saída, também não deveria gerar crédito na entrada. Já os contribuintes alegam o contrário: afirmam que o ICMS compõe o custo de aquisição da mercadoria, logo, deve ser considerado no cálculo do crédito.
Na visão das empresas, o valor do ICMS está embutido no preço pago ao fornecedor. Ao serem impedidas de creditar esse montante, as empresas perdem parte da compensação possível no cálculo do PIS e da Cofins, gerando um aumento indireto da carga tributária.
Esse embate deverá ser judicializado, trazendo mais um capítulo à longa disputa entre Fisco e contribuintes.
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