A Reforma Tributária nasceu da necessidade de simplificar o complexo sistema de tributos no Brasil. Apesar de aprovada, sua implementação completa ainda exige diversos passos, incluindo um longo período de transição entre o modelo atual e o novo sistema.
Várias regras ainda precisam ser regulamentadas por meio de Leis Complementares (como as diretrizes dos novos tributos) e Leis Ordinárias (para definição de alíquotas, por exemplo).
Pensando nisso, a Avalara Brasil preparou este conteúdo para apresentar um panorama das principais mudanças introduzidas pela nova legislação, explicar os detalhes do novo modelo de cobrança e mostrar o que muda, quando essas mudanças entram em vigor e como se preparar.
Visão Geral
A Reforma Tributária substitui seis tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um modelo de IVA Dual, seguindo o padrão internacional. Esse novo modelo será composto por:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
Também será criado o Imposto Seletivo, com função regulatória, voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Projetos de Lei Complementar
Normas Gerais do IBS e CBS
• Operações abrangidas: Englobam tanto operações onerosas quanto gratuitas com bens ou serviços.
• Fato gerador: Será o fornecimento ou o pagamento (o que ocorrer primeiro), mesmo que parcial.
• Base de cálculo: Valor total da operação, incluindo juros, multas, tributos (exceto CBS, IBS e IPI), tarifas e seguros.
Alíquotas
• CBS: Definida pela União.
• IBS: Estabelecida por Estados, Municípios e DF, podendo seguir uma alíquota de referência ou ser definida de forma independente.
Casos de Não Incidência
• Serviços prestados por pessoas físicas em relação de emprego;
• Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;
• Transmissão de participação societária;
• Rendimentos financeiros;
• Operações com títulos e valores mobiliários.
Reduções de Alíquotas
Redução de 30%
Aplica-se a serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística, administrativa, jurídica ou de arquitetura), desde que fiscalizados por conselhos profissionais.
Redução de 60%
Abrange bens e serviços como:
• Educação;
• Saúde;
• Medicamentos;
• Dispositivos médicos e de acessibilidade;
• Cuidados com a saúde menstrual;
• Transporte público coletivo urbano e metropolitano;
• Alimentos destinados ao consumo humano;
• Produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda;
• Produtos agropecuários e extrativistas in natura;
• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
• Insumos agropecuários;
• Itens ligados à segurança nacional, cibernética e institucional.
Redução de 100% (Isenção)
Inclui:
• Produtos para saúde menstrual;
• Dispositivos médicos e de acessibilidade;
• Automóveis para pessoas com deficiência ou TEA;
• Serviços prestados por instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos (ICTs);
• Serviços de ensino superior vinculados ao Prouni (exclusivo para CBS);
• Modalidades específicas de transporte público coletivo.
Revisão Periódica
Esses regimes diferenciados (30%, 60% ou 100%) serão reavaliados a cada cinco anos, considerando custo-benefício e impacto na promoção da igualdade de gênero. A legislação poderá ainda estabelecer um regime de transição para a alíquota padrão.
Regimes Especiais
Planos de Saúde
A legislação estabelecerá regras específicas para planos de saúde, concursos de prognósticos e serviços financeiros.
Serviços Financeiros
Incluem operações como:
• Crédito, câmbio, seguros, previdência, capitalização;
• Consórcios, leasing, securitização, faturização;
• Serviços de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Observação: Tarifas e comissões não terão regime específico.
Operações com Bens Imóveis
Abrangem:
• Construção e incorporação;
• Locação e venda de imóveis;
• Administração e intermediação.
O FGTS poderá contar com regime especial, considerando o caráter de financiamento habitacional.
Local da Incidência do Imposto
• Bens móveis: Local de entrega ao destinatário.
• Bens imóveis: Local do imóvel.
• Serviços presenciais: Local da prestação.
• Transporte: Local de início (passageiros) ou entrega (carga).
• Comunicação: Local da recepção.
Imunidades
Ficam isentas:
• Exportações;
• Operações de entidades governamentais, religiosas, partidárias, sindicais e educacionais;
• Livros, jornais e fonogramas produzidos no Brasil.
Não Cumulatividade
• Créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados em operações subsequentes;
• Excetuam-se bens de uso pessoal ou outras situações definidas em lei;
• Documentação fiscal eletrônica será obrigatória para apropriação dos créditos.
Comércio Exterior
• Importações: IBS e CBS incidem normalmente sobre bens e serviços vindos do exterior.
• Exportações: Imunes de IBS e CBS. Créditos gerados nas operações poderão ser aproveitados.
Compensações
• Benefícios de ICMS: Compensados por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
• Saldo credor de PIS/Cofins: Poderá ser utilizado para abater CBS ou compensado com outros tributos federais, ou ainda ressarcido em dinheiro.
Imposto Seletivo
Aplica-se à produção, comercialização, importação ou extração de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
• Bebidas alcoólicas e açucaradas;
• Produtos fumígenos;
• Veículos e embarcações;
• Bens minerais extraídos.
Não se aplica a exportações, energia elétrica ou telecomunicações.
Cashback para Baixa Renda
O PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, prevê devolução parcial ou total da CBS e do IBS para famílias de baixa renda:
• 100% da CBS para gás de cozinha;
• 50% da CBS para contas de luz, água, esgoto e gás encanado;
• 20% da CBS e do IBS para outros produtos (exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo).
Conclusão
A Reforma Tributária busca consolidar e simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior transparência e eficiência. A transição será gradual, exigindo atenção e planejamento por parte das empresas.
É essencial que sua empresa se prepare desde já para garantir conformidade, aproveitar os benefícios da nova estrutura e evitar riscos fiscais.
Para entender melhor como essas mudanças impactam seu negócio, entre em contato com a Avalara Brasil. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar por essa nova fase da legislação tributária brasileira.
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