Reforma Tributária

Reforma Tributária 2024 – Guia Completo

A Reforma Tributária nasceu da necessidade de simplificar o complexo sistema de tributos no Brasil. Apesar de aprovada, sua implementação completa ainda exige diversos passos, incluindo um longo período de transição entre o modelo atual e o novo sistema.

Várias regras ainda precisam ser regulamentadas por meio de Leis Complementares (como as diretrizes dos novos tributos) e Leis Ordinárias (para definição de alíquotas, por exemplo).

Pensando nisso, a Avalara Brasil preparou este conteúdo para apresentar um panorama das principais mudanças introduzidas pela nova legislação, explicar os detalhes do novo modelo de cobrança e mostrar o que muda, quando essas mudanças entram em vigor e como se preparar.

Visão Geral

A Reforma Tributária substitui seis tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um modelo de IVA Dual, seguindo o padrão internacional. Esse novo modelo será composto por:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.

Também será criado o Imposto Seletivo, com função regulatória, voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Projetos de Lei Complementar

Normas Gerais do IBS e CBS

Operações abrangidas: Englobam tanto operações onerosas quanto gratuitas com bens ou serviços.

Fato gerador: Será o fornecimento ou o pagamento (o que ocorrer primeiro), mesmo que parcial.

Base de cálculo: Valor total da operação, incluindo juros, multas, tributos (exceto CBS, IBS e IPI), tarifas e seguros.

Alíquotas

CBS: Definida pela União.

IBS: Estabelecida por Estados, Municípios e DF, podendo seguir uma alíquota de referência ou ser definida de forma independente.

Casos de Não Incidência

• Serviços prestados por pessoas físicas em relação de emprego;

• Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;

• Transmissão de participação societária;

• Rendimentos financeiros;

• Operações com títulos e valores mobiliários.

Reduções de Alíquotas

Redução de 30%

Aplica-se a serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística, administrativa, jurídica ou de arquitetura), desde que fiscalizados por conselhos profissionais.

Redução de 60%

Abrange bens e serviços como:

• Educação;

• Saúde;

• Medicamentos;

• Dispositivos médicos e de acessibilidade;

• Cuidados com a saúde menstrual;

• Transporte público coletivo urbano e metropolitano;

• Alimentos destinados ao consumo humano;

• Produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda;

• Produtos agropecuários e extrativistas in natura;

• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;

• Insumos agropecuários;

• Itens ligados à segurança nacional, cibernética e institucional.

Redução de 100% (Isenção)

Inclui:

• Produtos para saúde menstrual;

• Dispositivos médicos e de acessibilidade;

• Automóveis para pessoas com deficiência ou TEA;

• Serviços prestados por instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos (ICTs);

• Serviços de ensino superior vinculados ao Prouni (exclusivo para CBS);

• Modalidades específicas de transporte público coletivo.

Revisão Periódica

Esses regimes diferenciados (30%, 60% ou 100%) serão reavaliados a cada cinco anos, considerando custo-benefício e impacto na promoção da igualdade de gênero. A legislação poderá ainda estabelecer um regime de transição para a alíquota padrão.

Regimes Especiais

Planos de Saúde

A legislação estabelecerá regras específicas para planos de saúde, concursos de prognósticos e serviços financeiros.

Serviços Financeiros

Incluem operações como:

• Crédito, câmbio, seguros, previdência, capitalização;

• Consórcios, leasing, securitização, faturização;

• Serviços de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Observação: Tarifas e comissões não terão regime específico.

Operações com Bens Imóveis

Abrangem:

• Construção e incorporação;

• Locação e venda de imóveis;

• Administração e intermediação.

O FGTS poderá contar com regime especial, considerando o caráter de financiamento habitacional.

Local da Incidência do Imposto

Bens móveis: Local de entrega ao destinatário.

Bens imóveis: Local do imóvel.

Serviços presenciais: Local da prestação.

Transporte: Local de início (passageiros) ou entrega (carga).

Comunicação: Local da recepção.

Imunidades

Ficam isentas:

• Exportações;

• Operações de entidades governamentais, religiosas, partidárias, sindicais e educacionais;

• Livros, jornais e fonogramas produzidos no Brasil.

Não Cumulatividade

• Créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados em operações subsequentes;

• Excetuam-se bens de uso pessoal ou outras situações definidas em lei;

• Documentação fiscal eletrônica será obrigatória para apropriação dos créditos.

Comércio Exterior

Importações: IBS e CBS incidem normalmente sobre bens e serviços vindos do exterior.

Exportações: Imunes de IBS e CBS. Créditos gerados nas operações poderão ser aproveitados.

Compensações

Benefícios de ICMS: Compensados por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Saldo credor de PIS/Cofins: Poderá ser utilizado para abater CBS ou compensado com outros tributos federais, ou ainda ressarcido em dinheiro.

Imposto Seletivo

Aplica-se à produção, comercialização, importação ou extração de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

• Bebidas alcoólicas e açucaradas;

• Produtos fumígenos;

• Veículos e embarcações;

• Bens minerais extraídos.

Não se aplica a exportações, energia elétrica ou telecomunicações.

Cashback para Baixa Renda

O PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, prevê devolução parcial ou total da CBS e do IBS para famílias de baixa renda:

100% da CBS para gás de cozinha;

50% da CBS para contas de luz, água, esgoto e gás encanado;

20% da CBS e do IBS para outros produtos (exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo).

Conclusão

A Reforma Tributária busca consolidar e simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior transparência e eficiência. A transição será gradual, exigindo atenção e planejamento por parte das empresas.

É essencial que sua empresa se prepare desde já para garantir conformidade, aproveitar os benefícios da nova estrutura e evitar riscos fiscais.

Para entender melhor como essas mudanças impactam seu negócio, entre em contato com a Avalara Brasil. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar por essa nova fase da legislação tributária brasileira.


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