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Quais são as principais rejeições de CTe e como resolvê-las?

rejeições CTe

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal obrigatório para o registro das operações de transporte de cargas.

Porém, durante o processo de emissão, é comum que ocorram rejeições por parte da SEFAZ devido a erros ou inconsistências. 

Neste artigo, destacamos as principais rejeições de CTe mais comuns e como resolvê-las, garantindo que suas operações não precise ficar parada: 

O que é e quem deve emitir o CTe? 

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas ou frete. 

Independente da modalidade de transporte, seja ela: aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária, é necessário emitir o CTe para que a operação de serviço de transporte seja registrada e considerada legal.

A emissão do documento é obrigatória para os contribuintes dos modais:

  • Rodoviário relacionados no anexo único, cadastrados no regime de apuração normal;
  • Rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
  • Dutoviário;
  • Aéreo;
  • Ferroviário; e
  • Aquaviário.

Vale mencionar que os optantes pelo Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a emitir o CTe.

E qual a diferença de CTe e MDFe?

O Conhecimento de Transporte (CTe) é o documento emitido sempre que uma transportadora terceirizada é contratada para realizar o transporte da carga. 

Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento usado em operações interestaduais e é exigido mesmo quando o transporte é feito pelo dono da mercadoria.

A mesma operação de transporte pode ter mais de um CTe envolvido e quando isso ocorre é obrigatório gerar um MDFe. Isso porque o MDFe é um agrupador que contém o resumo de toda a operação de transporte.

Quando acontece uma rejeição do CTe? 

O processo de emissão do CTe é simples,  o primeiro passo é enviá-lo eletronicamente para a SEFAZ do seu estado. 

O sistema da SEFAZ, então, faz uma verificação detalhada para decidir se o CTe pode ser autorizado.

Durante essa revisão, o sistema verifica se tudo está correto: a assinatura digital, o formato do documento, a numeração e os dados do emissor. Se encontrar algum erro, o CTe será rejeitado.

Se você enviar vários CTes de uma só vez, cada um será avaliado separadamente. Isso significa que, se apenas alguns documentos apresentarem problemas, os outros continuarão válidos.

Quais são as principais rejeições de CTe? 

Como já mencionamos por aqui, se houverem erros ou inconsistências no CTe, ele será rejeitado pela SEFAZ. 

Nesse momento, o emitente recebe uma mensagem que indica o código de rejeição do CTe. 

É por esse código que você consegue identificar o problema. Para te ajudar, separamos algumas das principais refeições do CTe, basta clicar no número da rejeição para descobrir como resolvê-la: 

202 – Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital

215 – Rejeição: Falha no schema XML

226 – Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

247 – Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

252 – Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento

414 – Rejeição: Código de Município diverge da UF de término da prestação

456 – Rejeição: Código de Município diverge da UF de início da prestação

458 – Rejeição: Grupo de CT-e normal não informado para CT-e normal

459 – Rejeição: Grupo de CT-e complementar não informado para CT-e complementar

474 – Rejeição: Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal

475 – Rejeição: Recebedor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal

493 – Rejeição: Código de Município diverge da UF de envio

496 – Rejeição: Grupo CT-e de Anulação não informado para o CT-e de Anulação

505 – Rejeição: Grupo CT-e de Substituição não informado para o CT-e de Substituição

521 – Rejeição: Os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário

524 – Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

537 – Rejeição: Município de Envio inexistente

540 – Rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

541 – Rejeição: Município de início da prestação inexistente

542 – Rejeição: Município de término da prestação inexistente

581 – Rejeição: Campo Valor da Carga deve ser informado para o modal

Nota fiscal rejeitada? Agora você sabe como resolver!

Com a Base de Conhecimento da Oobj você tem uma série de artigos com os principais motivos de rejeição da SEFAZ, e consegue ter a solução para cada erro técnico fiscal que a sua operação apresentar. 

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