Rejeição 383: Item com CSOSN indevido - Como resolver?
Rejeição
383 - Item com CSOSN indevido
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
- No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN101> <orig>0</orig> <CSOSN>101</CSOSN> <pCredSN>0.00</pCredSN> <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN> </ICMSSN101> </ICMS> </imposto> </det>
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10c|0|101|0.00|0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde foi substituído o CSOSN de ICMS para 102, permitido para NFC-e:
- No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <orig>0</orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> </imposto> </det>
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|102|
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=