Legislação

Reforma tributária: entenda como ficou o texto-base aprovado pela Câmara

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No último dia 4, os deputados do grupo de trabalho divulgaram a Reforma Tributária com atualizações. Uma nova versão do projeto de lei que visa definir regras específicas para a aprovada pelo Congresso em 2023. O documento foi votado no dia 10 pela Câmara e depois irá para a votação do Senado. 

O texto-base aprovado em primeiro turno pela Câmara detalha a criação de novos impostos, como o imposto seletivo, medidas específicas para o cashback e para a cesta básica e regimes diferenciados. Trouxemos as principais mudanças para que você já fique ciente do que pode estar por vir:

Novos Impostos

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O objetivo do IBS é simplificar, unificar e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro. É de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Incide sobre operações onerosas com bens e serviços, desde a venda de produtos até a prestação de serviços. 

CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços

Substituta do PIS e Cofins, é de competência da União e será aplicada sobre bens e serviços seguindo o princípio da neutralidade para não haver distorções econômicas.

IS – Imposto Seletivo

O IS é aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou meio ambiente com a intenção de desestimular o seu consumo e a alíquota aplicada será maior que a padrão estimada em cerca de 26%.

A lista aprovada engloba cigarro, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, petróleo e de gás natural, apostas, carros, incluindo os elétricos.

Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Cashback, Regimes Diferenciados e Cesta Básica

Cashback

Com essa medida, será possível retornar parte dos impostos pagos pelos contribuintes sobre determinados produtos, especialmente os da cesta básica. O dinheiro recebido de volta seria destinado aos cadastrados nos cartões de Cadastro Único (Cadúnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. 

As regras passarão a valer a partir de janeiro de 2027 para CBS e a partir de 2029 para IBS. Veja como funcionará:

  • 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 100% de CBS e 20% de IBS em operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Regimes Diferenciados

Setores específicos, como educação, saúde e serviços sociais, podem se beneficiar de alíquotas reduzidas ou isenções. Na versão aprovada, todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação terão uma redução de 60% de impostos.

O documento manteve uma lista de 383 medicamentos que ficaram completamente isentos, além de manter a isenção total para produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão a alíquota reduzida de 40%.

Cesta Básica

Alimentos essenciais à sobrevivência teriam a carga tributária reduzida ou até zerada. A grande discussão era sobre carnes entrarem ou não na alíquota zerada, e a emenda aprovada prevê alíquota zerada de dois tributos para carnes, peixes e queijos.

E ainda há uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota dos futuros impostos, como leite fermentado, mel natural, mate, farinhas, tapioca, pão de forma, outros óleos vegetais, entre outros.

O que mais muda?

Nanoempreendedor

O texto permitiu a criação de uma nova categoria, chamada de “nanoempreendedor”, que não precisará pagar IBS e CBS desde que não tenha aderido ao MEI. Para isso, a pessoa física deverá faturar até R$40,5 mil ao ano.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.

Produtor Rural

Na nova proposta aprovada, não existe mais o limite de faturamento anual menor de R$3.5 milhões para produtor rural integrado a uma cadeia produtiva e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte do IBS e CBS. 

Construção civil

A construção civil agora integra o regime diferenciado e haverá uma redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40% e de alugueis de 60%. Além disso, o redutor social passa a valer para aquisição de lotes de R$ 30 mil e aluguel de R$400.

Bares e restaurantes

Estão inclusos no regime diferenciado, mas também poderão ter créditos de IBS e CBS, além de poder excluir os custos com os serviços de delivery e gorjetas.

Aviação regional

A alíquota de 40% para a aviação regional será aplicada apenas às rotas com 600 assentos.

Teto para a carga tributária

Após as novas decisões e horas de negociação com os líderes, o relator da proposta inseriu no texto um mecanismo que visa controlar para que a alíquota padrão não ultrapasse o valor estimado de 26,5%.

Alguns itens terão imposto maior e outros menor, mas a média da carga atual deve se manter. É importante salientar que os impostos deixam de ser cumulativos, sendo cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.

Prazo para aplicação da reforma tributária

O texto-base aprovado nesta semana funcionará a partir de 2033, quando chega ao fim as regras de transição para os novos tributos e o IBS e a CBS estiverem totalmente implementados.

Os dados fiscais levantados no período de transição entre 2026 e 2030 auxiliarão o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) a avaliar a eficácia do novo sistema tributário.

Como se preparar para a reforma tributária?

Com o texto-base da reforma tributária aprovado em primeiro turno, torna-se ainda mais real a necessidade de estar apto a atender às exigências legais quando começar o período de transição. Afinal, nesse momento, será necessário operar sob duas perspectivas tributárias: a atual e a nova. 

Para se manter em conformidade, as empresas precisam adotar medidas estratégicas e se anteciparem para não sofrerem impactos negativos quando a mudança chegar.

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