A Reforma Tributária no Brasil propõe mudanças profundas no sistema de impostos. Uma das novidades é o Imposto Seletivo. Esse novo imposto, também conhecido como “imposto do pecado”, foi criado para tributar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A intenção é que ele desestimule o consumo desses itens.
Contextualizando a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214/2025, tem como principal objetivo substituir o modelo atual, simplificando o sistema tributário, tornando a carga mais justa e equilibrada, além de tornar a arrecadação mais transparente.
O novo sistema adota um IVA dual, criando dois impostos principais, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Além disso, a reforma também institui o Imposto Seletivo (IS).
A transição está prevista para ter início em 2026 e se estenderá até 2032. A partir de 2033, o país todo atenderá pelo novo modelo de tributação.
O que é o Imposto Seletivo
Esse tributo é de competência federal e será aplicado em produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, desde a produção, extração, comercialização ou importação. Isso significa que alguns itens pagarão o IVA (CBS + IBS) e também o Imposto Seletivo (IS), fazendo com que sua carga tributária seja mais alta.
As alíquotas exatas ainda não estão definidas, mas já se sabe que podem variar conforme o grau de nocividade.
Confira a lista completa dos produtos elegíveis ao Imposto Seletivo:
Bens ou serviços | NCM/NBS | Exceções |
Veículos | 8703;8704.21;8704.31;8704.41.00;8704.51.00;8704.60.00;8704.90.00 | Exceto os caminhões e ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública. |
Aeronaves e Embarcações | 8802;8903 | Exceto o código 8802.60.00 e ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública. |
Produtos fumígenos* | 2401;2402;2403;2404 | |
Bebidas alcóolicas* | 2203;2204;2205;2206;2208 | |
Bebidas açucaradas | 2202.10.00 | |
Bens minerais | 2601;2709.00.10;2711.11.00;2711.21.00 | |
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*Para fins de incidência do IS, os produtos fumígenos e as bebidas alcoólicas estarão sujeitos ao imposto quando acondicionados em embalagem primária e destinados ao consumidor final. Entende-se como embalagem primária aquela em contato direto com o produto.
Em relação à não incidência, o Imposto Seletivo não incide sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações e bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O tributo está programado para entrar em vigor em 2027.
ISENÇÕES E RESPONSABILIDADES NO IMPOSTO SELETIVO
Exportação Indireta (Isenção Condicional)
Isento se os bens forem efetivamente exportados. A empresa comercial exportadora será responsável pelo imposto se ocorrer:
Situação | Implicação |
Exportação não realizada após 180 dias | Imposto deve ser recolhido |
Bens redestinados ao mercado interno | Imposto deve ser recolhido |
Bens industrializados antes da exportação | Imposto deve ser recolhido |
Perda, roubo, extravio ou destruição dos bens | Imposto deve ser recolhido |
O regulamento poderá estender, em razão do tipo de bem, este prazo de 180 dias.
Importações Não Tributadas pelo Imposto Seletivo
Situação | Motivo da Isenção |
Retorno ao país (consignação, devoluções, guerra, calamidade etc.) | Fatores alheios à vontade do exportador |
Erro comprovado de expedição e devolução ao exterior | Que sejam redestinados ou devolvidos para o exterior |
Reposição de bens defeituosos (mesma quantidade e valor) | Substituição por defeito técnico |
Perdimento antes da liberação aduaneira | Sem registro definitivo de importação |
Devolução ao exterior antes do registro de importação | Cancelamento antes da efetivação |
Pescado em águas internacionais por empresa nacional | Atende à legislação pesqueira |
Regime de exportação temporária aplicado | Não caracteriza importação definitiva |
Destruição acidental durante trânsito aduaneiro | Inviabilização da entrada do bem no país |
Destruição controlada antes da liberação, sem custo ao Estado | Não há destinação econômica |
Bens com alíquota reduzida (EC 132/2023, art. 9º, §1º) | Não incidência |
Por que foi criado?
A criação do Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, funcionando como uma ferramenta de regulação de mercado. Além disso, surge como um aliado para políticas públicas voltadas à promoção da saúde coletiva e à preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais sustentável.
A sua arrecadação, concentrando a tributação em produtos específicos, diminui o impacto direto do consumo geral da população. Por fim, o IS também direciona o Brasil a práticas internacionais de tributação verde, adotadas por diversos países como forma de incentivar comportamentos mais conscientes e responsáveis.
Cálculo do Imposto Seletivo na Prática
Entenda como as alíquotas ad valorem e específicas se aplicam em diferentes produtos
Tipos de Alíquota:
- Ad valorem: Percentual aplicado sobre o valor do bem ou serviço.
Específica: Valor fixo cobrado por unidade de medida do produto.
Exemplo 1 – Cigarros (Valores fictícios)
Preço unitário: R$ 8,00
Quantidade: 200 maços
Ad valorem: 15%
Específica: R$ 2,00 por maço
Cálculo:
- Ad valorem: R$ 8,00 × 15% × 200 = R$ 240,00
- Específica: R$ 2,00 × 200 = R$ 400,00
- Total do IS: R$ 640,00
- Base para IBS/CBS: R$ 1.600,00 + R$ 640,00 = R$ 2.240,00
Exemplo 2 – Cerveja (350ml)
Preço unitário: R$ 5,00
Quantidade: 1.000 latas
Ad valorem: 20%
Específica: R$ 0,50 por lata
Cálculo:
- Ad valorem: R$ 5,00 × 20% × 1.000 = R$ 1.000,00
- Específica: R$ 0,50 × 1.000 = R$ 500,00
- Total do IS: R$ 1.500,00
- Base para IBS/CBS: R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.500,00
Exemplo 3 – Veículo
Preço do veículo: R$ 100.000,00
Alíquota ad valorem: 10%
Cálculo:
- Imposto Seletivo: R$ 100.000,00 × 10% = R$ 10.000,00
- Base para IBS/CBS: R$ 100.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 110.000,00
Exemplo 4 – Embarcação e Aeronave
Embarcação
Preço: R$ 500.000,00
Ad valorem: 10%
IS: R$ 50.000,00
Base para IBS/CBS: R$ 550.000,00
Aeronave
Preço: R$ 1.000.000,00
Ad valorem: 10%
IS: R$ 100.000,00
Base para IBS/CBS: R$ 1.100.000,00
Exemplo 5 – Minério de Ferro
Quantidade extraída: 5.000 toneladas
Preço por tonelada: R$ 400,00
Valor total: R$ 2.000.000,00
Ad valorem estimado: 0,25%
Cálculo:
- IS: R$ 2.000.000,00 × 0,25% = R$ 5.000,00
- Base para IBS/CBS: R$ 2.005.000,00
Obs.: Percentual pode variar conforme legislação futura.
Apuração e pagamento do Imposto Seletivo
A apuração do Imposto Seletivo será realizada mensalmente, conforme previsto pela Lei complementar nº 214/2025, Artigos 430 a 434, e caberá ao regulamento estabelecer o prazo para conclusão da apuração e a data de vencimento do tributo. Essa apuração deverá consolidar todas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte, de forma unificada.
O pagamento do imposto será feito por meio do recolhimento do montante total devido, centralizado em um único estabelecimento da empresa. Há ainda a possibilidade de que esse pagamento ocorra no momento da liquidação financeira da operação, por meio do sistema conhecido como split payment.
No caso de importações, o imposto deverá ser pago no momento do registro da declaração de importação, garantindo o recolhimento ainda na etapa inicial da entrada do bem no território nacional.
Desafios do Imposto Seletivo
Apesar de seu potencial regulatório e arrecadatório, o Imposto Seletivo enfrenta importantes desafios. Um dos principais é a dificuldade em estabelecer critérios objetivos para definir quais produtos são considerados “nocivos”.
Outro ponto de atenção é o possível aumento de preços ao consumidor final, especialmente em setores sensíveis, podendo penalizar populações de menor renda. Além disso, há o risco de crescimento da informalidade, sobretudo em mercados como o de cigarros, onde o custo do tributo pode estimular práticas ilegais.
Como se preparar para a implantação do Imposto Seletivo?
A implantação do Imposto Seletivo exigirá que as empresas estejam bem preparadas para lidar com novas regras fiscais, mudanças nas alíquotas e adaptações nos processos internos. Por isso, a antecipação é essencial, investindo em soluções tecnológicas para garantir a conformidade desde o início.
Entre os primeiros passos recomendados estão: mapear os produtos e operações que poderão ser afetados pela nova tributação, atualizar sistemas de gestão fiscal para permitir o cálculo automático e preciso do imposto, e capacitar equipes para lidar com a nova estrutura tributária. Empresas que operam com produtos potencialmente tributáveis, como bebidas, cigarros, veículos e bens de luxo, devem redobrar a atenção.
A Avalara oferece soluções completas de gestão fiscal, com motores de cálculo que asseguram conformidade legal e automatizam a apuração dos tributos, incluindo o novo Imposto Seletivo.
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