Reforma Tributária

IBS: entenda o novo imposto e o que vai mudar com a Reforma Tributária

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A Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trará grandes mudanças no sistema de arrecadação sobre o consumo no Brasil. Entre as principais, está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que promete unificar e simplificar a cobrança dos tributos estaduais e municipais, ICMS e ISS, por meio de um modelo inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em diversos países.

Neste artigo, você confere o que é o IBS, como ele será cobrado, quando passa a valer e quais os impactos esperados para empresas e consumidores.

O que é o IBS?

Atualmente, o cenário tributário brasileiro é muito complexo. As regras de ICMS são diferentes em cada estado e os municípios também adotam regras específicas para ISS. Isso se transforma em um grande desafio para quem vende ou presta serviços em diferentes locais. 

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, foi criado para simplificar o modelo atual, unificando a tributação sobre o consumo de bens e serviços e substituindo impostos que são cobrados de forma separada.

Como o IBS será cobrado?

Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados sobre o valor total das operações, muitas vezes gerando “imposto sobre imposto”, o IBS segue o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que, em regra, o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção ou comercialização.

Além disso, a cobrança será feita “por fora”, ou seja, o valor do imposto não será incluído no próprio preço do produto ou serviço, e será recolhido no destino, onde ocorre o consumo. Essa mudança representa um grande avanço em termos de transparência tributária.

De modo geral, o IBS será recolhido para o Estado ou Município em que ocorrer o consumo, isto é, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário, ou o local da prestação do serviço.

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota padrão estimada para o IBS ainda não foi informada oficialmente, mas ela poderá ser ajustada por cada estado e município dentro de regras definidas nacionalmente. Haverá ainda regimes diferenciados para setores que terão redução de alíquotas:

  • Redução em 60% para serviços essenciais como, saúde e educação;
  • Redução em 30% para profissionais liberais listados na Lei Complementar;
  • Redução a zero para os itens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos e  Medicamentos, de acordo com a lista estabelecida pela Lei Complementar.

Como o IBS será calculado na prática?

Considerando a sistemática da não cumulatividade, em que o adquirente poderá se apropriar do imposto pago pelo seu fornecedor, o cálculo do IBS segue uma lógica simples: tributa-se apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Veja um exemplo fictício com alíquota de 10% aplicado à fabricação e venda de liquidificadores:

  • Etapa 1: fabricante de peças:
    Uma empresa produz motores e hélices para liquidificadores e os vende a uma montadora por R$100.
    IBS: 10% sobre R$100 = R$10
  • Etapa 2: montadora do eletrodoméstico:
    A montadora utiliza as peças e monta os liquidificadores, vendendo cada unidade para uma loja por R$160.
    Valor agregado: R$160 – R$100 = R$60
    IBS: 10% sobre R$60 = R$6
  • Etapa 3: loja de varejo:
    A loja vende o produto final ao consumidor por R$250.
    Valor agregado: R$250 – R$160 = R$90
    IBS: 10% sobre R$90 = R$9
  • Total de IBS recolhido na cadeia:
    R$10 (fabricante de peças) + R$6 (montadora) + R$9 (varejo) = R$25.

Esse modelo evita o efeito cascata de tributação e garante que o imposto incida apenas sobre o valor efetivamente adicionado em cada etapa, promovendo mais transparência e justiça tributária.

Quem vai administrar o IBS e como será feita a distribuição da arrecadação?

A arrecadação e a gestão do IBS ficarão a cargo do Comitê Gestor Nacional, que será composto por 27 membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal e 27 membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, formando o Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS. Essa entidade terá autonomia técnica, financeira e administrativa, assegurando uma governança compartilhada e técnica.

Dentre suas funções estarão o repasse dos valores arrecadados, a definição de regras operacionais e a coordenação de sistemas fiscais. A estrutura incluirá conselhos, secretarias técnicas, corregedoria, auditoria e diretorias específicas.

Quando o IBS começa a valer e como será feita a transição?

A implementação do IBS será feita de forma gradual, respeitando um cronograma de adaptação para empresas e governos. Veja os principais marcos:

  • 2026: início da fase de testes, com alíquota estadual de 0,1% para IBS;
  • 2027 e 2028: o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%;
  • 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS e elevação gradual do IBS;
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, IBS passa a valer com alíquotas plenas.

Essa transição longa permite ajustes técnicos, jurídicos e operacionais necessários para evitar choques econômicos.

Quais os impactos esperados para empresas e consumidores com a chegada do IBS?

A adoção do IBS deve trazer simplificação tributária considerável para as empresas, especialmente com redução de obrigações acessórias, maior previsibilidade fiscal e fim da guerra fiscal. Isto ocorrerá porque, hoje, as empresas têm que lidar com um volume extremamente alto de obrigações acessórias e atualizações legais e a expectativa é que este cenário seja drasticamente reduzido.

Para o consumidor, espera-se maior transparência nos preços e menos distorções tributárias. Embora possa haver variações setoriais no curto prazo, a tendência de médio e longo prazo é um ambiente mais estável e eficiente, com possível redução nos custos indiretos embutidos nos preços.

Como o IBS se diferencia da CBS e do modelo internacional de IVA?

A estrutura do novo sistema brasileiro segue o modelo do IVA Dual:

  • O IBS substitui ICMS e ISS e é gerido por estados e municípios;
  • A CBS substitui PIS e Cofins, e é de competência federal;
  • Juntos, formam o IVA brasileiro, com lógica unificada, regras comuns e cobrança por fora.

Essa dualidade respeita o pacto federativo brasileiro e evita concentração excessiva na União, ao mesmo tempo em que promove padronização e segurança jurídica.

O que empresas devem fazer para se preparar para o IBS?

A Reforma Tributária ainda depende de regulamentações complementares, e cada fase trará mudanças operacionais relevantes, por isso é importante estar continuamente atualizado. Além disso, as empresas também precisarão:

  • Investir na atualização de sistemas de gestão fiscal;
  • Capacitar equipes de contabilidade e compliance;
  • Acompanhar os debates sobre a regulamentação do Comitê Gestor.

Quem se preparar desde já poderá aproveitar oportunidades de eficiência e adequação antecipada ao novo modelo.

Nesse cenário, a Avalara surge como uma parceira estratégica, oferecendo soluções que auxiliam na adaptação das empresas à Reforma Tributária. A mensageria desempenha um papel fundamental, assegurando que as operações continuem funcionando sem interrupções.

Com a Avalara cuidando da implementação das novas regras fiscais, sua empresa pode operar de forma tranquila, mantendo a conformidade tributária e a continuidade das atividades. 

Para garantir isso, é imprescindível contar com um sistema sempre atualizado, capaz de acompanhar as mudanças na legislação.

As soluções da Avalara para emissão, recebimento, armazenamento e análise de Documentos Fiscais Eletrônicos são altamente eficientes, proporcionando grande capacidade de processamento e assegurando que seu negócio se mantenha em operação e conforme as normas fiscais. 

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