Reforma Tributária

Reforma Tributária e o setor de combustíveis: o que muda?

Reforma Tributária setor de combustíveis

A Reforma Tributária traz importantes mudanças para diversos setores da economia brasileira, especialmente para o setor de combustíveis, conhecido por sua complexidade regulatória e fiscal. 

Neste artigo, abordaremos os principais impactos e desafios enfrentados pelos distribuidores e revendedores com a entrada em vigor das novas regras. Confira: 

Cronograma da reforma: o que já está em vigor e o que vem pela frente

A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as diretrizes gerais da Reforma Tributária, mas foi a Lei Complementar 214/2025 que definiu os contornos práticos da transição dos tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, para os novos modelos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

  • 2024: planejamento conceitual e mapeamento dos impactos
  • 2025: definições legais e início da adaptação prática
  • 2026: testes em ambiente real com simulações de apuração e emissão de documentos fiscais
  • 2027: início oficial da nova tributação

Mesmo sendo oficialmente um período de testes, 2026 exigirá das empresas uma atuação próxima da realidade operacional. Ainda que o recolhimento dos novos tributos não seja obrigatório nessa fase, falhas na emissão de documentos fiscais já poderão gerar penalidades.

Diante desse cenário, as organizações estão tratando 2026 como uma etapa decisiva para realizar ajustes finos nos sistemas de apuração, faturamento e recepção de notas fiscais. 

Também será o momento ideal para revisar cadastros de fornecedores e clientes, além de reavaliar a continuidade de operações que possam perder viabilidade com a adoção plena das novas regras a partir de 2027.

Como as empresas do setor de combustível estão se preparando? 

Com prazos apertados e exigências técnicas já previstas para 2026, as empresas do setor de combustíveis vêm se mobilizando em diferentes frentes para garantir conformidade e continuidade operacional durante a transição tributária. 

A preparação envolve ações coordenadas entre áreas fiscais, jurídicas, financeiras e de tecnologia. Entre as principais iniciativas adotadas, destacam-se:

  • Mapeamento tributário completo: entrevistas com diversas áreas da empresa ajudam a identificar os impactos da reforma sobre despesas, receitas e rotinas fiscais. Esse diagnóstico é essencial para prever riscos e definir prioridades de adequação.
  • Planejamento tributário e financeiro: a nova carga tributária vem sendo analisada em detalhe para avaliar a viabilidade das operações atuais. Em alguns casos, será necessário repensar modelos de negócio que se tornem menos competitivos sob o novo regime.
  • Adequação contratual: cláusulas relacionadas às responsabilidades fiscais, à definição do contribuinte legal e à forma de pagamento dos tributos estão sendo revistas em contratos com fornecedores, clientes e parceiros logísticos.
  • Capacitação interna: equipes fiscal, contábil, comercial e jurídica têm participado de treinamentos voltados ao entendimento do IBS e da CBS. O objetivo é garantir que as áreas envolvidas estejam alinhadas com as novas exigências.
  • Adaptação de ERP e plano de contingência: empresas com sistemas legados ou em migração vêm trabalhando na atualização de seus ERPs, além de desenvolver alternativas para assegurar a continuidade das operações a partir de janeiro de 2026, quando os testes em ambiente real se tornam mandatórios.

Quais são os desafios do setor de combustíveis? 

A reforma traz à tona vulnerabilidades conhecidas do setor, ao mesmo tempo em que impõe novas camadas de complexidade. Práticas como sonegação e adulteração continuam sendo um ponto de atenção, e espera-se que o novo modelo, ao responsabilizar o elo seguinte da cadeia, reduza os incentivos a essas irregularidades.

Mesmo com a promessa de simplificação, a possibilidade de judicialização é concreta. Temas como a aplicação do IBS sobre o PMPF, a exclusão dos lubrificantes da monofásica e os limites da não cumulatividade já têm motivado movimentações jurídicas no setor.

Outro desafio é a gestão de créditos acumulados. Distribuidores e postos devem acumular créditos de IBS e CBS sobre frete, insumos e outros custos. 

A grande preocupação está na restituição desses créditos: há um estoque pré-reforma bilionário, e incertezas sobre a capacidade do governo em processar reembolsos em prazo razoável.

A falta de regulamentação sobre o Imposto Seletivo também gera insegurança. Com caráter extrafiscal e sem teto definido, o IS pode impactar diretamente os preços dos combustíveis fósseis. A dúvida sobre sua incidência sobre o etanol e sobre combustíveis utilizados em termelétricas reforça esse clima de incerteza.

Por fim, a adequação dos sistemas é um ponto crítico. Empresas que operam com ERPs defasados ou em transição precisam adaptar seus processos para o correto tratamento de IBS, CBS e IS. A atualização de cadastros, códigos CST e campos nas NFe é urgente para garantir a continuidade das operações a partir de 2026.

Como funcionará o novo modelo de incidência para os combustíveis? 

O modelo monofásico foi mantido e aperfeiçoado. Agora, o IBS e a CBS incidem uma única vez na cadeia, concentrando o recolhimento nos elos iniciais,  como refinarias, importadores e centrais petroquímicas. 

As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, fixadas por unidade de medida (como reais por litro) e diferenciadas conforme o tipo de combustível. 

Estão contemplados: 

  • Gasolina
  • Diesel
  • Etanol anidro e hidratado
  • Biodiesel (B100)
  • Glp
  • Gnv
  • Querosene de aviação 
  • Gás natural. 

Os lubrificantes, no entanto, foram excluídos da monofasia, o que pode gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da medida.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos?

A responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS recai sobre produtores, refinarias, formuladores, importadores e centrais petroquímicas. No caso do etanol anidro, há regras específicas para o recolhimento quando ele for misturado à gasolina.

Nas etapas seguintes da cadeia, como distribuição e varejo, não há nova incidência. Isso exige cuidado com a apropriação de créditos e com a conformidade na emissão de documentos fiscais.

Créditos, exceções e não cumulatividade

A reforma assegura o direito a crédito para os adquirentes de combustíveis, incluindo exportadores, desde que esses produtos não sejam destinados à revenda, comercialização ou distribuição. 

Ou seja, se forem utilizados como insumo em nova cadeia produtiva, o crédito é permitido. Caso contrário, é vedado.

Essa vedação parte da premissa de que a alíquota ad rem já contempla toda a carga tributária da cadeia, eliminando a necessidade de reconhecer créditos ou débitos nas fases seguintes.

Como serão calculadas, reajustadas e aplicadas as alíquotas? 

A definição das alíquotas seguirá uma metodologia baseada na média ponderada dos preços ao consumidor e nas cargas tributárias atuais dos tributos substituídos. 

A CBS será definida a partir de 2027 com base na extinção do PIS e Cofins, enquanto o IBS terá transição progressiva entre 2029 e 2033.

As alíquotas serão reajustadas anualmente com base no IPCA e na meta de inflação. O uso do modelo ad rem (valor fixo por unidade de medida) oferece maior previsibilidade e reduz os efeitos da volatilidade de preços do mercado de combustíveis.

Conclusão 

A Reforma Tributária marca um novo capítulo para o setor de combustíveis, que passa a operar em um modelo mais centralizado, mas também mais exigente do ponto de vista operacional e jurídico. 

O êxito na transição dependerá da capacidade técnica das empresas, da integração entre áreas e da modernização dos sistemas de apuração e compliance.

O ano de 2026 será decisivo: será nesse período que as empresas precisarão simular operações em ambiente real, identificar falhas e realizar os ajustes necessários.  Postergar essa preparação pode comprometer a conformidade e afetar diretamente a continuidade das atividades em um mercado cada vez mais fiscalizado.

Para isso, contar com parceiros especializados, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo, como motores de cálculo integrados, é fundamental para assegurar conformidade legal, mitigar riscos operacionais e manter a competitividade no mercado.

Preparar-se para esse novo cenário não é apenas uma obrigação fiscal, é uma decisão estratégica que pode definir a agilidade e a competitividade da transportadora no ambiente tributário que está por vir. 

Conheça as soluçoes da Avalara e garanta o compliance fiscal na transição da Reforma Tributária.


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