A apuração assistida é uma das principais inovações operacionais trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo.
O modelo estabelece que os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas alimentem, de forma integrada, ambientes governamentais responsáveis por consolidar débitos e créditos de CBS e IBS. Esses dados passam a ser disponibilizados em relatórios, painéis e históricos atualizados quase em tempo real.
Para as empresas, essa mudança significa maior rigor na emissão e no controle das informações fiscais.
O acompanhamento das apurações deixa de ser periódico e passa a exigir monitoramento contínuo, em que a documentação correta, a consistência dos dados e as decisões de caixa ligadas ao aproveitamento de créditos precisam estar alinhadas no dia a dia da operação.
O que é a apuração assistida?
Uma das transformações mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária é a adoção da Apuração Assistida.
Nesse modelo, a Receita Federal (para a CBS) e o Comitê Gestor do IBS podem apresentar aos contribuintes um cálculo prévio do saldo de tributos, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas.
Cabe às empresas acompanhar essas informações em tempo real, conferindo se os valores refletem corretamente as operações realizadas.
Em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ser dispensado, desde que o contribuinte cumpra integralmente as obrigações acessórias. Mas, ainda assim, a emissão e o recebimento de documentos fiscais com as novas tags se tornam obrigatórios. O descumprimento pode levar à rejeição do documento ou a outras penalidades.
Na prática, a apuração assistida funciona como uma conta corrente de tributos: o Fisco calcula débitos e créditos a partir das movimentações. Para garantir conformidade, as empresas precisarão:
- Validar os cálculos apresentados;
- Conferir a consistência dos dados das notas fiscais emitidas e recebidas;
- Corrigir rapidamente qualquer divergência.
Esse novo padrão exige agilidade, conciliação diária e processos bem integrados. Nesse contexto, automação e tecnologia fiscal deixam de ser diferenciais e passam a ser indispensáveis.
O que diz a lei sobre a Apuração Assistida?
A apuração assistida foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 46. O dispositivo estabelece que:
Art. 46. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo a apuração assistida do saldo do IBS e da CBS do período de apuração.
§ 1º O saldo será calculado com base em:
I – documentos fiscais eletrônicos;
II – informações relativas à extinção dos débitos do IBS e da CBS;
III – outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.
Os parágrafos 2º a 8º do artigo 46 estabelecem que, ao confirmar ou ajustar a apuração assistida, o contribuinte realiza uma confissão de dívida, o que automaticamente constitui o crédito tributário. Se não houver manifestação dentro do prazo legal, o saldo apresentado é considerado correto.
O dispositivo também determina que o resultado da apuração pode gerar um valor a recolher ou um crédito a recuperar e reforça que o processo deve ser conduzido de forma uniforme e sincronizada para o IBS e a CBS.
Cronograma de implementação da Apuração Assistida
A implantação da apuração assistida segue um cronograma progressivo, definido em lei e já em execução pelos órgãos fiscais.
2025 – fase de homologação
- Em julho de 2025, foram liberados os primeiros layouts de documentos fiscais, abrindo caminho para testes técnicos por empresas de software.
- Em agosto de 2025, teve início a fase oficial de homologação, com o projeto-piloto da CBS. Nessa etapa, empresas credenciadas testam o sistema, identificam ajustes e simulam operações.
2026 – início da obrigatoriedade informativa
- A partir de janeiro de 2026, todas as empresas passam a adotar o novo modelo, com a obrigação de destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais.
- Nessa fase, o recolhimento ainda é dispensado, mas o envio correto das informações é obrigatório. Erros ou ausência de tags podem resultar em rejeição de documentos.
2027 – CBS em vigor
- Com a extinção de PIS e Cofins, o CBS passa a valer efetivamente como contribuição federal sobre consumo.
2029 a 2033 – IBS progressivo
- O IBS começa a ser implementado de forma gradual a partir de 2029, até substituir integralmente ICMS e ISS em 2033.
Esse cronograma mostra que 2025 e 2026 são anos de preparação e adaptação tecnológica, enquanto 2027 em diante marca o início da efetividade plena dos novos tributos.
Quais são os benefícios da Apuração Assistida?
A apuração assistida é uma inovação que altera a forma como as empresas registram e acompanham suas obrigações tributárias. Os principais benefícios são:
Redução de erros operacionais
O cálculo automático de débitos e créditos a partir dos documentos fiscais eletrônicos diminui a margem para falhas humanas, reduzindo inconsistências comuns nas apurações manuais e evita retrabalho com correções posteriores.
Transparência no relacionamento com o Fisco
O compartilhamento das informações em tempo real entre contribuintes e autoridades fiscais garante maior visibilidade e rastreabilidade das operações, facilitando auditorias e o controle das obrigações.
Segurança jurídica reforçada
A centralização dos dados em um sistema único e padronizado reduz riscos de interpretações divergentes e aumenta a confiança das empresas quanto à conformidade tributária.
Acompanhamento em tempo real
Relatórios e dashboards permitem monitorar créditos, débitos e compensações de forma imediata, o que auxilia o planejamento financeiro e fiscal.
Quais são os impactos da Apuração Assistida nas empresas?
A introdução da apuração assistida altera a rotina fiscal das organizações, e nesse sentido, um dos pontos mais relevantes é a dependência do pagamento do fornecedor: o crédito do adquirente só se torna disponível quando o tributo é efetivamente recolhido.
Esse cenário exige monitoramento constante dos parceiros e pode levar empresas a antecipar o pagamento para não perder o crédito, com impacto direto no fluxo de caixa.
Outro efeito é a necessidade de integração entre contabilidade e financeiro, já que a contabilidade deixa de trabalhar apenas em ciclos mensais e passa a acompanhar as operações em tempo real, lado a lado com a tesouraria.
Essa mudança fortalece o planejamento fiscal e garante uma visão mais precisa da posição tributária da empresa.
Há também um desafio tecnológico. ERPs e emissores de documentos fiscais precisam ser ajustados para refletir as novas regras, com parametrização correta de CST, cClassTrib e das tags de IBS e CBS. Sem esses ajustes, aumenta o risco de inconsistências nos cálculos e de rejeição de documentos.
Por fim, a mudança exige capacitação das equipes e investimento em automação, ou seja, profissionais de faturamento, fiscal e contabilidade terão de atuar em processos mais rigorosos de conferência e emissão, enquanto ferramentas tecnológicas se tornam essenciais para lidar com o volume de informações e assegurar a precisão dos dados enviados ao Fisco.
Como a Avalara pode ajudar as empresas na transição da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária exige planejamento, revisão de processos, investimento em tecnologia e valorização das pessoas. Não se trata apenas de mudar o que se calcula, mas de como se calcula, com quais ferramentas e com quais práticas.
Nesse cenário, o AvaTax Brasil, solução da Avalara para automatizar o cálculo de tributos em transações comerciais, é um grande aliado para a sua operação. Ele garante conformidade fiscal com agilidade e segurança, simplificando a rotina de empresas que atuam em ambientes dinâmicos e regulatórios exigentes.
No centro dessa solução está o motor de cálculo, que interpreta variáveis como localização, tipo de produto, regime tributário e regras fiscais aplicáveis para determinar, em tempo real, os tributos devidos em cada operação.
Esse processo acontece de forma integrada ao sistema da empresa, podendo ser acionado em diferentes etapas da jornada de venda, desde a emissão de orçamentos no ERP até o checkout em plataformas de e-commerce.
A atuação do AvaTax Brasil se apoia em três etapas principais:
- Chamada de cálculo: ocorre no momento da transação, com envio das informações operacionais ao sistema.
- Processamento dos dados: o motor analisa atributos do item, localização do cliente e perfil fiscal do fornecedor.
- Determinação e cálculo dos tributos: com base nas regras em vigor, identifica quais impostos se aplicam e as alíquotas correspondentes.
Além da automação, o AvaTax Brasil oferece confiabilidade. Por ser uma solução 100% em nuvem, mantém o cálculo de tributos federais, estaduais e municipais sempre atualizado com base em regras oficiais.
Sua biblioteca de conteúdo tributário é atualizada diariamente pela equipe da Avalara, garantindo a precisão nas alíquotas e regras aplicadas.
Outro diferencial está na integração, já que a solução permite a conexão facilmente a diversos sistemas de gestão (ERPs), assim, sua empresa pode operar com mais eficiência, reduzir riscos fiscais e focar no crescimento com segurança.
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