Legislação

Atualize-se: Nota Técnica traz mudanças para NFe 4.0

Nfe 4.0

A Sefaz divulgou a versão 1.51 da Nota Técnica 2016.002 que trata sobre a NFe 4.0. Ela trouxe mudanças no layout do documento e ajustou os prazos de vigência da NFCe.

Enquanto a NFe 3.10 será desativada no dia 02 de Julho de 2018, a NFCe 3.10 será desativada apenas em 1º de Outubro de 2018. Você pode entender o motivo no post: NFCe 3.10 será desativada em Outubro de 2018.

👀 [ATUALIZAÇÃO 19/06/2018] No dia 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias e traz novos campos para a NFe 4.0. Já atualizamos o ebook para atender as novas especificações. 

Atenção: as mudanças na NFe 4.0 começam a valer em Junho!

Para quem já está emitindo a NFe 4.0, as mudanças propostas por essa norma passarão a valer nos seguintes prazos:

  • 21 de maio de 2018, para o ambiente de homologação; 
  • 04 de junho de 2018, para o ambiente de produção; e
  • 02 de agosto de 2018, desativação da versão 3.10 da NFe.

Grupo de Pagamento

A Sefaz entendeu que Forma de Pagamento na NFe 4.0 deve se referir ao pagamento à vista ou em parcelas. E que Meio de Pagamento diz respeito a forma que  o documento será pago:dinheiro ou cartão.

Com isso, o Grupo de Detalhamento de Forma de Pagamento (campo detPag) foi renomeado para Grupo de Detalhamento de Pagamento e a tag tPag foi renomeado para Meio de Pagamento.

Foi inserido também um campo opcional chamado Indicador da Forma de Pagamento (indPag) que na versão 3.10 estava dentro do Grupo ide. Ele pode ser preenchido com:

0=Pagamento à Vista

1=Pagamento à Prazo

Segue abaixo uma comparação entre o grupo de Pagamento na NFe 3.10 e nas versões da NFe 4.0.

NFe 3.10
NFe 4.0

versão 1.42

 
NFe 4.0

versão 1.51

 grupo de Pagamento na NFe 4.0

Além disso, foi removida a seguinte opção do Meio de Pagamento:

14=Duplicata Mercantil

Duplicata = Parcelas

A nova versão da norma trouxe a alteração do nome do Grupo Duplicata que agora passa a se chamar Grupo Parcelas.

Com isso os seguintes campos foram alterados:

 NFe 3.10NFe 4.0
dupGrupo DuplicataGrupo Parcelas
nDupNúmero da Duplicata (opcional)Número da Parcela (obrigatório)
dVencData de vencimento (opcional)Data de vencimento (obrigatório)
vDupValor da Duplicata Valor da Parcela

A partir do dia 02 de Julho, várias regras de validação serão aplicadas para o Grupo Parcelas. As principais são:

  • Se o número da parcela é inválido ou não foi informado;
  • Se a data de vencimento da parcela é válida (posterior à data da parcela anterior ou à data de emissão);
  • Se a soma das parcelas é diferente do valor da fatura;
  • Se o valor do desconto é maior do que o valor da fatura;
  • dentre outras.

QR Code 2.0 na NFCe

A Nota Técnica também formalizou a alteração realizada no Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code. Além dos prazos para NFCe 4.0, o Manual alterou a forma que URL de Consulta deve ser informada e trouxe uma nova sistemática para as emissões online e offline.

Outras mudanças na NFe 4.0

Motivo de Desoneração do ICMS

Foi adicionado também um novo Motivo de Desoneração do ICMS (campo motDesICMS):

90=Solicitado pelo Fisco

Esta nova opção vale para Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão (CST 40, 41 ou 50). Além das operações com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS, SUFRAMA ou venda à administração pública, o contribuinte poderá informar o valor para outros casos solicitados pelo Fisco.

FCP no ICMS Interestadual

Os campos de FCP no grupo de informações do ICMS Interestadual se tornaram opcionais. Agora a empresa poderá não informar as seguintes tags na NFe 4.0:

  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest)
  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest)

Além disso, a Sefaz passará a validar o FCP conforme a empresa informada na nota. Caso seja informado o percentual do FCP, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega.

Percentuais de Combustível

Outra modificação na NFe 4.0 é que os campos de percentual de Combustível pGLP, pGNn, pGNi poderão ser informados com 4 casas decimais.

Regras de Validação

A norma também trouxe mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras. Seguem as validações alteradas:

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22 respostas para “Atualize-se: Nota Técnica traz mudanças para NFe 4.0”

  1. marcos goes disse:

    Boa tarde!

    muito util este artigo, estava precisando deste material para fazer as alterações necessárias no meu software.Estou aguardando o envio do e-book para meu email.

    Obrigado

  2. marcos goes disse:

    bom dia !

    recebi, obrigado!

  3. Rosalina Bieluczyk disse:

    Muito bom o material. Parabéns!

  4. Reinaldo Silveira disse:

    Aparentemente há um bug com relação à rejeição 898 no layout 4.00 (Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização) – a partir de hoje (02/07) as notas fiscais à vista (vencimento da parcela igual à data de emissão) estão sendo rejeitadas – pelo menos na Sefaz SP. Entrei em contato com a Sefaz por telefone e me orientaram a enviar o questionamento na opção Fale conosco do portal, o qual estou aguardando um retorno. A solução paliativa foi acrescentar um dia ao vencimento – assim as notas são autorizadas normalmente.

  5. Eduardo Branquinho disse:

    Artigo muito bom! Parabéns ao pessoal e obrigado!
    Somente tenho uma dúvida, relacionada a nova rejeição “Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão”

    Se o pagamento é para o mesmo dia da emissão, ou seja, minha duplicata e minha emissão estão no mesmo dia, como fazer para evitar a rejeição, visto que o campo da data de emissão é dia e hora, e o campo da data de vencimento da duplicata é apenas dia? Ela está rejeitando sempre que a duplicata é para o mesmo dia da emissão!

  6. vagner disse:

    Olá,
    bom dia

    Estou tendo problema com a seguinte rejeição;
    Erro Interno: 12031
    Erro HTTP: 0
    URL: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/nfestatusservico4.asmx
    Erro: Requisição não enviada.
    Erro: 12031 – A conexão com o servidor foi redefinida

  7. Valter Rui disse:

    Muito bom artigo,
    Só fiquei em dúvida no caso de uma NF-e , com o valor líquido maior de o valor original da fatura, sendo que o valor líquido é mair por causa do IPI, como faço para que ele não rejeite a nota, dando o erro: rejeição: valor liquido da fatura difere do valor original menos o valor do desconto, sendo que deve aparecer o valor na parcela da fatura na nota?

  8. Valter Rui disse:

    Muito obrigado irmão,

    Eu fiz ao contrário, usei o maior valor, pois precisava que o valor saísse na duplicata, Resolvido!

  9. Daniel disse:

    Boa tarde

    Estamos tendo rejeições referente a operações com destino RJ, onde existe a regra do FCP. Conseguem me explicar como devem ficar os campos no XML da nota?

  10. ANDERCLEISON REZENDE disse:

    Bom dia, muito bom o artigo.
    Fiquei somente com uma duvida, não sei se poderia me responder, mais vamos lá.
    Minha empresa é de MG e estou vendendo para RJ, onde o produto tem ST, neste caso o meu sistema fez o calculo do ICMS destino 12% para ICMS e 18% para ICMS ST e também foi feito o calculo de 2% referente ao FCP (fundo de combate a pobreza) ate ai tudo bem, quando foi feito o fechamento do total da nota fiscal foi calculado o valor referente ao FCPST, porem no campo valor ICMS ST ficou somente o valor como se não tivesse o FCP, esta é a primeira duvida. Outra duvida seria se eu preciso informa o valor e percentual da FCP referente ao ICMS Origem, eu li neste artigo que é opcional, continua assim? pois meu cliente esta pedindo para tirar o valor pois não pode ser informado o valor FCP referente ao ICMS Próprio. Desde já agradeço atenção.

  11. Rosangela Pessanha de Aguiar disse:

    Com base na Nota Técnica 2016.002 – v 1.42. que Foram criados campos específicos para informação de dados do FECP (RJ)

    Foram criados campos específicos para informação de dados do FECP. Dessa forma, quando for o caso, a alíquota do FECP deve ser informada. Com isso, seus valores não mais devem ser incluídos nos campos referentes ao ICMS. Ou seja: “nos campos de ICMS devem ser colocados os dados relacionados ao ICMS sem o FECP (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS sem o FECP e valor do imposto)” e “nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados ao ICMS direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS relativo ao Fundo de Combate à pobreza e valor do FECP).” As penalidades encontram-se listadas nos arts. 59 e seguintes da Lei nº 2.657/96.

    Gostaria de saber a parti de qual data a obrigatoriedade acima quanto ao FCP na informação da NFE esta valendo?

  12. Maria de Lourdes disse:

    Boa noite

    Sabem me dizer se no campo da duplicata no caso de NF com desoneração ICMS, redução de base de cálculo, tiveram problema ? A NF traz valor produto bruto e NF valor abatendo o icms desonerado. O ponto é que o valor no campo da duplicata esta trazendo o liquido !

    Sabem se tem alguma instrução quanto ao XML/DANFE que o valor deve ser o da mercadoria ?

    Grata

    • Daniele Lima disse:

      Como existem exceções para o cálculo do campo Desoneração. Sugiro que abra um chamado junto a Sefaz para verificar como essa situação deve ser tratada no seu caso.

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