Legislação

cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um identificador utilizado nas Notas Fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) para indicar que determinada operação conta com um benefício fiscal concedido pelo estado. 

Ele é essencial para garantir a correta aplicação de incentivos fiscais, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento e suspensão de tributos. 

A exigência do cBenef depende da legislação de cada estado e é essencial para evitar erros no preenchimento das notas, reduzindo riscos de penalidades fiscais.

Neste artigo, falaremos sobre o surgimento do campo, suas atualizações, de quais informações ele é composto, como as UFs lidam com o código e quais rejeições estão relacionadas a ele. Confira: 

O que é benefício fiscal?

Também conhecidos como incentivos fiscais, são programas desenvolvidos pela administração pública com o objetivo de estimular o crescimento de algum setor específico, atividade econômica ou região. 

Por meio de descontos, isenção ou compensação de impostos, o governo abdica de receber determinados tributos.

No caso de incentivos fiscais regionais, as empresas podem ter a carga tributária reduzida para se instalar em determinados estados do país. Isso influencia diretamente na localidade, gerando empregos e movimentando a economia. 

Há também os incentivos sociais, em que as companhias deixam de repassar os impostos para o governo. E assim, investem o dinheiro diretamente em projetos culturais e educacionais. 

Independentemente do formato, o benefício fiscal faz com que o valor destinado ao pagamento de tributos, permaneça em circulação, sem que o governo precise redistribuí-lo. 

Ao ser beneficiada por algum desses programas, as empresas precisam informar na NFe ou NFCe qual o benefício que possui. O meio para isso é o preenchimento de um campo no ato da emissão do DFe. E é sobre isso que falaremos a seguir. 

O que é cBenef?

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um identificador obrigatório em documentos fiscais eletrônicos que indica quando uma operação conta com algum incentivo tributário, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou suspensão de imposto.

Sua obrigatoriedade foi estabelecida pela Nota Técnica 2016.002, publicada pela SEFAZ, e posteriormente aprimorada pela Nota Técnica 2019.001, que trouxe atualizações e a tabela oficial de códigos a serem utilizados. 

Esse código deve ser informado na emissão de NFe e NFCe, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, que não são obrigadas ao preenchimento.

Cada estado define suas próprias regras para o uso do cBenef, tornando essencial que empresas acompanhem as exigências específicas da sua localidade. 

Atualmente, as unidades federativas que exigem essa informação nos documentos fiscais são: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Qual a estrutura do campo cBenef?

Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios.  

Existem cinco valores possíveis, que indicam o tipo de benefício fiscal aplicado à operação:

  • 0 – Imunidade ou não incidência: usado quando não há tributação prevista ou quando a Constituição proíbe a cobrança de impostos (imunidade tributária).
  • 1 – Isenção: aplicado quando a empresa faz parte de um programa que a desobriga do pagamento de impostos.
  • 2 – Redução de base de cálculo: indica um benefício que reduz a carga tributária sobre a operação, mantendo a tributação, mas com alíquota menor.
  • 3 – Diferimento: transfere o pagamento do tributo para uma etapa posterior do processo, como comercialização, industrialização ou consumo, sem alterar o valor devido.
  • 4 – Suspensão: adia temporariamente o pagamento do imposto, podendo resultar na cobrança futura ou em conversão para outros benefícios, como isenção.

Em quais estados o Código de Benefício Fiscal é utilizado?

Atualmente, o Código de Benefício Fiscal (cBenef) é exigido nos seguintes estados: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. 

O preenchimento dos campos relacionados ao benefício fiscal varia conforme a legislação de cada unidade federativa. Veja abaixo como funciona em cada estado:

Santa Catarina

A regulamentação do cBenef em Santa Catarina foi determinada pelo ATO DIAT nº 73/2022, que também incluiu a necessidade de informar o crédito presumido. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de abril de 2025, conforme o Ato DIAT nº 74/2024 e a Circular SEF/DIAT nº 02/2025.

Os documentos fiscais devem conter as seguintes informações:

  • cBenef_ID I05f: Código referente a isenção, redução da base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão do ICMS.
  • cCredPresumido_ID I05h: Código vinculado ao crédito presumido.
  • cBenefRBC_ID N14a: Código específico para operações que envolvem redução de base de cálculo com diferimento.

A obrigatoriedade se aplica a NFe (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65), com exceção das notas de devolução (finNFe=4) e notas de ajuste (finNFe=3).

Distrito Federal

A obrigatoriedade do cBenef no Distrito Federal foi estabelecida inicialmente pela Portaria nº 386/2019, e, posteriormente, a tabela de códigos foi revisada pelo Ato Declaratório nº 04/2023. Em 2024, a Portaria nº 392 trouxe novas diretrizes para o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos.

A exigência abrange:

  • NFe (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65): Informado no campo I05f como “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”.
  • NF3e (Modelo 66): Registrado no campo 238 como “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”.

Espírito Santo

Desde 1º de julho de 2024, os contribuintes do Espírito Santo devem informar o cBenef conforme determinação do Decreto nº 5630-R/2024. 

O código se aplica a operações que envolvem isenção, não incidência ou redução da base de cálculo do ICMS. 

Goiás

Em Goiás, a obrigatoriedade do cBenef foi estabelecida pelo Decreto nº 9952/2021. A exigência se aplica a todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS. 

Desde 1º de julho de 2023, a informação deve constar nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).

Paraná

No Paraná, há três formas de preenchimento do cBenef:

  1. Utilização do código correspondente ao benefício fiscal;
  2. Indicação de “sem cBenef”, caso não se aplique nenhum código;
  3. Deixar o campo nulo quando permitido.

Rio Grande do Sul

A legislação estadual exige o preenchimento do cBenef na maioria das operações. Os contribuintes devem informar o código correspondente ao benefício ou, quando aplicável, inserir “sem cBenef” ou deixar o campo em branco.

Rio de Janeiro

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) obriga o preenchimento do cBenef na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Apesar da ausência de uma regra de validação automática, a legislação exige que os contribuintes preencham corretamente o campo.

Como consultar o cBenef?

As Secretarias da Fazenda de cada estado disponibilizam em seus sites as tabelas fiscais atualizadas para consulta. 

Também é possível acessar essas tabelas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção Documentos > Diversos, onde são fornecidas as versões vigentes.

Quais são as rejeições mais frequentes para cBenef? 

Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeicoes podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las: 

Número da Rejeição Motivo Solução
928 Informado código de benefício fiscal (cBenef) para CST sem benefício fiscal. Remover o campo cBenef e verificar as regras específicas da UF.
930 CST com benefício fiscal, mas sem código de benefício fiscal informado. Informar o código correto no campo cBenef, conforme as regras da UF.
931 Código de benefício fiscal informado é incompatível com o CST e a UF. Ajustar o campo cBenef com um código válido para o CST e a UF conforme a tabela de códigos de benefício fiscal.

Garantindo o bom andamento da sua gestão fiscal 

As Secretarias da Fazenda estaduais estão cada vez mais rigorosas na validação do cBenef. Informar um código incorreto pode levar à rejeição do documento fiscal e causar transtornos para sua operação.

Para evitar problemas, é fundamental manter-se atualizado com as tabelas disponíveis nos portais das SEFAZ, acompanhar as mudanças na legislação e contar com o suporte de um especialista. 

Ter o respaldo de uma solução eficiente para a gestão fiscal faz toda a diferença para garantir conformidade e segurança nas suas emissões fiscais:




4 respostas para “cBenef – Saiba tudo sobre o Código de Benefício Fiscal”

  1. Rogério Carlos Felipone disse:

    Por favor gostaria de uma informação.
    Há alguma obrigatoriedade de informar a descrição do cBenef nas informações complementares do XML e da DANFEe ?
    Grato

  2. LUANA RIBEIRO disse:

    BOM DIA! A RESPONSABILIDADE DE INFORMAR PARA A EMPRESA QUAIS CODIGOS SERAO APLICADOS, É DA CONTABIDADE?

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