Rejeição 390: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos - Como resolver?
Rejeição
390 - Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol), será retornado a rejeição "390 - Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e foi informado o Grupo de Devolução de Tributos. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 390.
- No XML:
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- No TXT:
H|1||
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M|
N|
N06|0|41|||
UA||100.00||0.00|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido que seja informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol) na emissão de uma NFC-e (modelo 65). Para autorizar a NFC-e , deve-se remover o Grupo de Devolução de Tributos.
O Grupo de Devolução de Tributos é permitido apenas em NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução (finNFe = 4). Logo, se precisa realizar a devolução de tributos, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).
Na emissão de uma NFC-e , a Finalidade de Devolução também não é permitida.
Provavelmente o Grupo de Devolução de Tributos foi preenchido indevidamente por seu Sistema ERP . Veja a seguir o exemplo corrigido, onde o Grupo de Devolução de Tributos foi removido para a autorização da NFC-e :
- No XML:
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M|
N|
N06|0|41|||
Feita a correção, basta reenviar sua NFC-e a partir do seu Software Emissor .
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=