O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para a economia brasileira. Para garantir a transparência nas transações entre contratantes e transportadores autônomos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).
Mas afinal, o que é o CIOT e quando ele deve ser utilizado? Confira a seguir:
O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico gerado no sistema eletrônico da ANTT ao cadastrar uma operação de transporte.
O objetivo desse código é regulamentar o pagamento do valor do frete, no que se refere aos serviços de transporte rodoviários de cargas. Cada contrato de frete recebe uma numeração única, que deve constar no CTRC (Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas).
Além de garantir maior controle sobre os pagamentos, o CIOT também facilita a fiscalização da ANTT, assegurando que as normas sejam cumpridas e que o transportador receba o valor acordado de forma justa e sem intermediários irregulares.
Vale mencionar que ele não deve ser confundido com Pagamento Eletrônico de Frete que é obrigatório para o TAC e TAC-Equiparado, em substituição a outras formas de pagamento da operação de transporte, tal como crédito em conta bancária.
Para que serve o CIOT?
O CIOT tem a função de garantir maior segurança e fiscalização no transporte rodoviário de cargas. Ele assegura que os fretes sejam pagos por meios regulamentados, prevenindo sonegação fiscal e pagamentos irregulares.
Além disso, permite que os transportadores autônomos tenham garantias sobre os valores a receber, reduzindo os riscos de inadimplência.
Outro ponto importante é a rastreabilidade da operação de transporte, proporcionando mais transparência ao setor e auxiliando na prevenção de fraudes e na garantia dos direitos dos trabalhadores do transporte.
Quais são os benefícios do CIOT?
A regulamentação do pagamento do frete por meio do CIOT traz diversas vantagens tanto para transportadores quanto para contratantes. Confira os principais benefícios:
- Garantia de pagamento ao transportador autônomo: o CIOT assegura que o frete seja pago corretamente e dentro das regras estabelecidas, evitando atrasos e inadimplências.
- Maior controle financeiro para contratantes e subcontratantes: a obrigatoriedade do CIOT permite um gerenciamento mais eficiente dos pagamentos, garantindo que as transações ocorram conforme previsto na legislação.
- Facilidade na fiscalização por órgãos reguladores: o monitoramento online do CIOT possibilita que a ANTT e outros órgãos acompanhem as operações de transporte em tempo real, reduzindo irregularidades no setor.
- Mais transparência nos contratos de transporte: todas as informações sobre pagamentos e contratos são registradas, garantindo que as operações sejam realizadas de forma legal e rastreável.
- Redução de fraudes e sonegação fiscal: com a obrigatoriedade do pagamento eletrônico, o CIOT evita a prática de pagamentos informais e garante maior conformidade tributária no transporte rodoviário de cargas.
Quem precisa emitir o CIOT?
A obrigatoriedade do CIOT recai sobre empresas e contratantes que utilizam transportadores autônomos. Ele é exigido em qualquer prestação de serviço de transporte remunerado envolvendo um TAC ou uma ETC.
A necessidade do código se aplica a empresas e transportadoras que se enquadrem nos seguintes casos:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC)
- Subcontratantes e subcontratados
- Operadores de Transporte Multimodal (OTM)
Todos os veículos registrados na ANTT passaram a ter o CIOT por operação de transporte desde 2020.
Como emitir o CIOT?
A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), credenciada pela ANTT. O processo ocorre da seguinte maneira:
- O contratante acessa uma plataforma eletrônica credenciada.
- Registra as informações da operação de transporte, incluindo dados do contratante, do transportador, da carga e do percurso.
- O sistema gera um código único (CIOT), que será vinculado à operação de transporte.
- O pagamento do frete é realizado por meio da plataforma registrada, garantindo que o transportador receba o valor devido diretamente e de forma rastreável.
Quais dados preciso fornecer?
Para gerar o código, o contratante deve fornecer dados para a administradora PEF, confira quais são os obrigatórios:
- Nome, razão social, CPF/CNPJ e endereço do contratante/subcontratante e destinatário da carga
- RNTRC e o CPF/CNPJ do transportador contratado ou subcontratado
- Nome, razão social, CPF/CNPJ e endereço do subcontratante e destinatário da carga
- Endereço inicial e final da carga, distância, tipo e quantidade da carga
- Valor do frete pago ao contratado/subcontratado, forma de pagamento e responsável pela liquidação; do piso mínimo de frete que se aplica à Operação de Transporte e do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável
- Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte
- Data de início e término da Operação de Transporte
- Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete
- Número do RNTRC do transportador
- Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa
- Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário
- Município de origem e destino da carga
- Natureza e quantidade da carga, em unidade de peso
- Placa do veículo do transportador
- Valor do frete, do combustível, dos impostos e taxas e valor do Vale Pedágio
É válido ressaltar que o contratante pode optar pela emissão do CIOT por parte do transportador. Porém, ele ainda continuará sendo responsável pela emissão do documento.
Além disso, em casos de necessidade de alteração de documentos, será preciso encerrar o CIOT anterior e emitir um novo, atualizando as informações.
CIOT e MDFe
Quando a própria empresa é responsável por transportar suas mercadorias, existe a obrigatoriedade de emitir o MDFe, mesmo em casos de viagens com veículos de TAC ou equiparados (pessoas jurídicas com no máximo 3 veículos) pessoas físicas. Nesse caso, de contratação do TAC, a própria empresa deve gerar o CIOT para cada viagem realizada e realizar o tipo de pagamento previsto em lei.
Deixar de cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) resulta em multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Quais são as penalidades pelo não cumprimento?
O não cumprimento da exigência do CIOT pode resultar em penalidades severas. Entre as principais consequências, estão:
- Multas que variam de R$550,00 a R$10.500,00, dependendo da infração.
- Bloqueio da operação de transporte.
- Impedimento de novas contratações.
- Riscos de problemas jurídicos e fiscais para a empresa ou contratante.
Conclusão
O CIOT é uma ferramenta indispensável para a regularização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele promove mais segurança, transparência e conformidade com as normas fiscais e trabalhistas, protegendo tanto transportadores quanto contratantes.
Para evitar penalidades e garantir operações mais eficientes, é essencial que as empresas de transporte estejam atentas à correta emissão e uso do CIOT. O cumprimento dessa exigência não apenas evita multas, mas também melhora a gestão financeira e operacional das transportadoras.
A adoção de uma solução fiscal integrada pode otimizar ainda mais esse processo, garantindo total controle sobre a emissão de documentos e a rastreabilidade das operações.
Com o sistema da Oobj by Avalara, é possível visualizar em tempo real a emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes), tudo de forma integrada ao seu ERP. Conheça nossas soluções e simplifique sua gestão fiscal:
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem está isento da emissão do CIOT?
Empresas que utilizam frota própria para transporte não precisam emitir o CIOT.
Como consultar um CIOT já emitido?
A consulta pode ser feita por meio das plataformas eletrônicas credenciadas pela ANTT.
O CIOT é necessário para transporte internacional?
Não. O CIOT é exigido apenas para transportes dentro do território nacional.
Qual é a validade do CIOT?
Ele é válido durante a vigência do contrato de transporte registrado.
Deixe um comentário