Se a sua empresa possui a obrigatoriedade de emitir MDFe, veja também como é possível otimizar esse processo.
O objetivo do MDFe é agilizar o registro em lote de documentos fiscais eletrônicos em trânsito. Mas também tem como função identificar a unidade de carga usada e outras características do transporte. Porém, essa agilidade pode ser ainda mais otimizada. Acompanhe o artigo e veja como.
- Leia mais: Saiba quando utilizar o MDFe e CTe
Quais empresas possuem a obrigatoriedades de emitir MDFe?
A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDFe) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:
- Emitente de NFe:
Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).
Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).
- Emitente de CTe:
Se for realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe por veículo.
Existem também algumas legislações estaduais que definem a obrigatoriedade no transporte intermunicipal. Já o descumprimento da obrigatoriedade possui punições específicas para cada estado brasileiro.
Obrigatoriedade de emitir MDFe e o benefício para o meu negócio
Controlar o percurso total do MDFe, permite à sua empresa ter uma gestão completa do ciclo de vida do Manifesto, desde o momento em que a emissão é autorizada ou não até o seu encerramento.
A Oobj oferece uma solução que facilita esse acompanhamento de forma ágil e transparente, permitindo a identificação prévia de problemas e evitando multas.
Com o Oobj MDFe você visualiza e controla em tempo real o processo de emissão dos Manifestos de forma integrada com o seu ERP. Para entender todos os detalhes do sistema inteligente para emissão de MDFe, acesse:
boa noite,
tenho uma duvida, sou uma industria e preciso transportar mercadoria para o estado do MT, porem com o uso de transportadores autonomos. Saindo de SP com destino a MT. Sendo industria, eu preciso emitir o CT’e ou apenas o MDF’e relacionando as notas?
Vou ter algum tipo de problema com a barreira fiscal para entrar no estado do MT?
Bom dia, Jose. Como está havendo uma subscontratação de transporte é necessário gerar o CTe e o MDFe para que o transporte ocorra de forma legal. Se fosse frota própria seria possível gerar apenas o MDFe relacionando as NFes emitidas.
Boia tarde, gostaria de saber se é obrigatório emitir o MDF-e, sendo o emitente e o destinatário do mesmo município.
O MDFe somente é obrigatório nas operações onde existe a operação intermunicipal e interestadual, quando a operação é intramunicipal, não há esta obrigação.
Por que preciso emitir o Mdfe se na nota fiscal constam emitente e destinatário, por ex: Tem uma empresa no Paraná que emite nf para Minas, o estado de percurso é S.P. Obviamente, nesse caso, informar o trajeto é desnecessário e redundante
Oi, Vilmar.
A emissão do MDFe segundo o ajuste SINIEF https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10 é obrigatória para todas as operações intermunicipais de cargas.