GTIN é um padrão que foi criado e regulado pela GS1 e significa em português “Número Global do Item Comercial”, possuindo normalmente 13 dígitos.
Ele é o número que aparece logo abaixo dos códigos de barras, que faz a identificação das estruturas de dados GS1 para produtos e serviços.
Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, isso vai depender da aplicação, mas esse padrão global possui outras particularidades além destas já citadas que podem gerar questionamentos.
A Nota Técnica 2021.003 trouxe importantes regras de validação e começou a valer no dia 12 de setembro e traz exigências acerca da obrigatoriedade do GTIN em NF-e e NFC-e.
Pensando em auxiliar na obrigatoriedade do código, preparamos um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas. Confira:
Para que serve o GTIN?
O GTIN é utilizado para identificar itens comerciais em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, ou seja, abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
Uma faixa de códigos de GTIN pode ser disponibilizada pela GS1 para a empresa “dona da marca” que pretende utilizar esta numeração internacional para identificar seus produtos com abrangência nacional.
Para as empresas e para a SEFAZ esta informação é importante, podendo ser decisiva na identificação do produto que está sendo representado em cada item da NF-e / NFC-e.
O que é e quais são as diferenças entre cEAN e cEANTrib?
cEAN e cEANTrib são códigos de barra GTIN mas cada um tem uma finalidade específica. Os códigos cEAN e cEANTrib são campos na nota fiscal que têm o seu preenchimento obrigatório quando o produto possui o GTIN (Global Trade Item Number).
Os dois são complementares, mas possuem aplicações específicas, entenda a diferença entre eles:
- O cEAN é o código do produto faturado na nota fiscal, ou seja, é o código que engloba outros produtos na mesma nota. Exemplo: o cEAN é o identificador do pacote que está sendo vendido enquanto o cEANTrib corresponde ao identificador dos itens dentro do pacote.
Detalhe: quando o produto descrito na nota for igual à unidade tributável do produto (cEANtrib) o código enviado nos dois campos será o mesmo.
- O cEANTrib é o código de barras do produto tributado, ele é quem vale para identificar as unidades de vendas do varejo. Além disso, por ser utilizado para produto tributável ele é usado para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
👉 Saiba mais: Diferenças entre cEAN e cEANTrib
O que preencher no cEAN e cEANTrib?
O cEAN deve ser preenchido com um dos códigos a seguir: GTIN-8, ou -9 ou -12, ou -13, ou -14. Colocar um deles irá depender do produto em si, como quantidade, tamanho, entre outros.
O cEANTrib deve contar também algum dos códigos acima que identificam a unidade tributável do produto.
Qual a diferença entre GTIN e código de barras?
Os códigos de barras representam uma numeração dada a produtos, localizações, documentos, serviços, cargas, entre outros, geralmente utilizado para controle interno das empresas. Ele serve para identificação, o que facilita a coleta de dados ao realizar a leitura pelo scanner.
Já o GTIN é, basicamente, um tipo de código de barras gerenciado pela GS1, porém o produto pode ter outro código de barras interno, que nesse caso não se tratará do Número Global do Item Comercial.
Quais são as mudanças no GTIN?
Com a NT 2017.001, as Notas Fiscais Eletrônicas e a Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas passam a ser classificadas como rejeição se o GTIN preenchido na nota seja inexistente ou não seja compatível com as regras do CCG (cadastro centralizado de GTIN).
Para que as notas fiscais não sejam rejeitadas pela SEFAZ, é imprescindível que os estabelecimentos incluam e mantenham as informações acerca do GTIN sempre em dia nos produtos.
Vale a pena ressaltar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Conforme a NT 2021.003, v1.10 que substituiu a antiga NT 2017.001, a partir de 12/09/2022 será obrigatório o preenchimento do campo GTIN apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
É apenas em 2023 que o acréscimo do código GTIN correto será obrigatório em todas as operações e segmentos. Por isso, é importante se programar e atualizar os produtos para evitar transtornos.
De quem é a responsabilidade de cadastrar o código GTIN?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são comercializáveis nos documentos NF-e e NFC-e.
Cronograma de implementação da obrigatoriedade do GTIN
Conforme publicado na Nota Técnica 2017.003 versão 1.10 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, e a primeira etapa de validação estrutural do GTIN já está implementada.
Agora, a implementação da etapa que verifica GTIN existe no CCG, outros tem prazo:
- Ambiente de teste das empresas: até 25/07/2022
- Ambiente de Produção: 12/09/2022
Já a etapa 2 que verifica NCM no CCG será:
- Ambiente de teste das empresas: até 06/03/2023
- Ambiente de Produção 12/06/2023
Leia mais: Nota Técnica 2021.003_1.10 validação GTIN substitui a NT 2017.001
Como resolver rejeições com o GTIN?
A Base de Conhecimento da Oobj contém diversas resoluções de rejeições relacionadas à GTIN. Basta você digitar a sua dúvida no campo: “O que você está procurando?”.
Mais do que resolver as principais rejeições, é necessário emitir as Notas Fiscais de maneira inteligente.
Faça a emissão e gerenciamento das suas notas fiscais em um só lugar. Com a solução de emissão da Oobj você acompanha em tempo real todo o processo de emissão além de alta capacidade de processamento e soluções imediatas para as rejeições fiscais, fazendo com que a sua operação não fique parada.
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Produto final, como por exemplo; Torta de Limão – Prato feito e etc. Produtos que não possui um Gtin disponível, o que fazer nesses casos?
Oi, Silas.
No caso do produto citado, dever ser usado o campo cBarra e ou cBarraTrib, pois não há validações e são campos específicos para este fim, como por exemplo: padarias, hortifrut, açougue, e outros que não possuem GTIN válido. Para saber mais, você pode acessar esse link: https://blog2.novooobj.xyz/nota-tecnica-2020-005/
Oi Camila, boa tarde.
Caso eu opte por importar produtos da China que não possuem marca registrada no Brasil, posso realizar o registro na GS1 desses produtos com minha empresa importadora, e outras empresas utilizarem para importar os mesmos produtos futuramente?
Muito obrigado!
Oi, Guilherme. Tudo bem?
Sobre ter código de barras na GS1, eles precisam ser importados de forma exclusiva. Caso contrário, não é possível ter código de barras no Brasil. Nossa orientação para este caso é avaliar junto a GS1 o melhor caminho para atender o cenário.