A partir de 1º de abril de 2025, nove estados brasileiros passaram a aplicar um aumento na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre compras internacionais.
O tributo, que anteriormente era de 17%, foi elevado para 20%, impactando diretamente consumidores e empresas que importam produtos por meio de remessas postais e expressas. Confira:
Quais estados aumentaram a alíquota do ICMS?
Os estados que adotaram a nova alíquota são:
- Acre (AC) – Lei Complementar nº 481/2024
- Alagoas (AL) – Decreto nº 100.386/2024 (carga tributária final de 20%)
- Bahia (BA) – Decreto nº 23.290/2024 (carga tributária final de 20%)
- Ceará (CE) – Decreto nº 36.405/2024 (fim da redução de base, alíquota geral de 20%)
- Paraíba (PB) – Decreto nº 46.034/2025 (fim da redução de base, alíquota geral de 20%)
- Piauí (PI) – Decreto nº 23.535/2025 (carga tributária final de 20%)
- Rio Grande do Norte (RN) – Decreto nº 34.410/2025 (carga tributária final de 20%)
- Roraima (RR) – Lei nº 2.093/2024 (carga tributária final de 20%)
- Sergipe (SE) – Decreto nº 929/2025 (alíquota de 20%)
Minas Gerais (MG) inicialmente publicou o Decreto nº 48.971/2024 para implementar o aumento da alíquota, mas reverteu a decisão por meio do Decreto nº 49.012/2025, mantendo a carga tributária de 17%.
Estados que mantêm ICMS de 17%
As unidades da federação que optaram por manter a alíquota anterior de 17% são:
- Amapá
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais – Decreto nº 49.012/2025
- Pará
- Paraná
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins
Quais são os objetivos e justificativas do aumento do ICMS?
A medida foi definida em dezembro de 2024, na 195ª Reunião Ordinária, realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O principal objetivo do reajuste é equiparar a tributação de produtos importados à dos produtos nacionais, promovendo maior equilíbrio na competitividade entre fabricantes locais e plataformas internacionais de e-commerce.
Os estados argumentam que a mudança evitará prejuízos à arrecadação estadual e garantirá um cenário mais justo para o comércio interno, uma vez que a tributação reduzida sobre importações favorecia a entrada de produtos estrangeiros sem a mesma carga fiscal aplicada às mercadorias nacionais.
Quais são os impactos para consumidores e empresas?
Com o aumento da alíquota, compras internacionais realizadas dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS) – que abrange mercadorias de até US$3.000 – se tornarão mais caras.
Vale lembrar que, nesse regime, as importações são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Além disso, remessas internacionais de até US$50 já são taxadas em 20% pelo imposto de importação, tornando as compras de pequeno valor menos vantajosas para consumidores brasileiros.
Conclusão
O aumento da alíquota do ICMS sobre compras internacionais representa um esforço dos estados para mitigar a concorrência desleal com o varejo nacional e reforçar a arrecadação tributária.
No entanto, a medida acaba gerando impactos diretos para consumidores, que sentirão um aumento nos preços finais das importações. Além disso, as empresas que operam no setor de e-commerce internacional precisarão se adaptar às novas regras para manter a competitividade no mercado brasileiro.
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