Recentemente a Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou informativo que será implantado um modelo próprio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).
O novo padrão adotado será da ABRASF, e irá substituir a NF-e modelos 55 e 65 chamados de emissão conjugada, modelo que foi utilizado até o momento.
O que muda?
Atenção: Data de início prorrogada para 01/01/2023.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou um novo Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanece a data anterior.
A partir de 01/11/2022, o Sistema do DF permitirá a emissão de NFSe via online ou webservice, através de certificado digital ou login e senha do responsável legal.
Por isso, com a implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.
O Distrito Federal deixa evidente a importância do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE tanto principal como secundário e os itens da lista de serviços previstos na Lei Complementar 116/2003 precisam estar atualizados.
Caso os serviços prestados estiverem incompatíveis com a atividade econômica da empresa, não será possível a emissão de NFS-e.
👉 Atenção! É de suma importância que o contribuinte providencie o mais breve possível a atualização de seu CNAE, a fim de evitar prejudicar sua operação.
Como será feita a emissão da NFSe no Distrito Federal?
O contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica por meio das páginas da internet, em aba específica para este fim, a ser divulgada no Sistema, ou em lote via webservice, https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/.
É importante mencionar que o sistema de testes já está disponível aos contadores, para utilizá-lo, o contador deve enviar email para suporte@notaeletronica.com.br solicitando ambiente de testes com os seguintes dados do contador:
- Nome
- CPF
- Telefone
Em XLS a relação de empresas que atende com:
- CNPJ
- Razão social
- Email.
Já as empresas que necessitarem integrar nos seus sistemas atuais o novo layout da NFSe ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
Quais são as obrigações acessórias?
Foram estabelecidas algumas orientações a serem adotadas sobre as obrigações acessórias:
- Contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS:
- Dispensados da entrega da EFD – ICMS/ISS/IPI;
- Impedidos de emitir NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65);
- Emitir NFSe utilizando o novo Sistema de Gerenciamento do ISS;
- Para contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS ou sujeitos apenas ao ICMS:
- Os contribuintes permanecerão obrigados à entrega da obrigação acessória EFD – ICMS/ISS/IPI. Neste caso, em relação às informações de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (informando zero em seus campos de valor) e B990;
- Emitir NF-e ou NFC-e apenas para operações sujeitas ao ICMS;
- Para prestações de serviços sujeitos ao ISS, emitir NFSe utilizando o Sistema de Gerenciamento do ISS.
👉 Você pode acessar todas as informações no portal, clicando aqui.
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