A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, trazendo mudanças importantes para o cenário tributário brasileiro, empresas e consumidores.
O texto, que retornou do Senado com ajustes significativos, segue agora para sanção presidencial. Esta regulamentação detalha os novos regimes tributários, isenções e devoluções. Confira os principais pontos:
O que muda com a reforma tributária?
O PLP 68/24 introduz uma nova estrutura tributária, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e, parcialmente, o IPI, pelos seguintes impostos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- Imposto Seletivo (focado em bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
Além de simplificar o sistema, a proposta visa maior transparência e justiça tributária.
Mudanças na versão aprovada da reforma tributária
O texto aprovado apresentou mudanças importantes em relação aos textos anteriores, como:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Veja abaixo o restante das mudanças de forma mais detalhada:
Cashback
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderão receber devoluções de tributos para itens essenciais, como água, energia elétrica, gás e telecomunicações.
Um regulamento específico e o método de cálculo ainda serão definidos, mas já está previsto que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta.
Em outros casos, o governo enviará os valores aos bancos em até 15 dias após a apuração, e as instituições financeiras terão mais 10 dias para realizar o repasse aos beneficiários.
E para se enquadrar nesse benefício, apenas o responsável da família deverá ser inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo. Além de residir em território nacional e possuir CPF ativo. Mas o cashback valerá para compras de todos os membros da família com CPF.
A devolução terá início em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, com regras detalhadas a serem regulamentadas.
Cesta básica e produtos essenciais
A alíquota zero será aplicada a produtos da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, leite e outros itens. O texto ampliou a lista para incluir:
- Fórmulas infantis e alimentos para pessoas com doenças metabólicas;
- Pães, farinhas e massas de baixo teor proteico;
- Frutas, ovos, grãos e produtos in natura, como hortaliças e flores comestíveis.
Insumos e agrotóxicos
A reforma também trouxe benefícios significativos para o setor agropecuário.
- Agrotóxicos e insumos agropecuários, fertilizantes, rações, materiais de fertilização e vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária, terão tributação reduzida para 60% da alíquota geral;
- Serviços técnicos agrícolas, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita, também estão incluídos na lista de benefícios fiscais.
A nova categoria do nanoempreendedor
Uma inovação importante do texto é a criação da categoria de nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas que faturam até R$40,5 mil por ano (50% do limite para adesão ao Simples) e não aderiram ao MEI. Esses profissionais estarão isentos de IBS e CBS, incentivando pequenos negócios individuais.
Imposto seletivo e produtos prejudiciais à saúde
O projeto manteve a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, com alíquotas que impactam a carga tributária geral em 0,07%.
Por outro lado, armas e munições ficaram de fora desse imposto, sendo possível até que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes
Tributação para imóveis ajustada
As operações imobiliárias passarão a ser tributadas pela CBS e IBS, com a aplicação de redutores para minimizar o impacto tributário nos seguintes casos:
- Aquisição de imóveis novos (R$ 100 mil);
- Compra de lotes residenciais (R$ 30 mil);
- Alugueis residenciais (R$600).
Esses valores serão atualizados anualmente pelo IPCA, assegurando uma abordagem progressiva.
Trava para a carga tributária
Para evitar um aumento excessivo, a alíquota geral do IBS e da CBS será limitada a 26,5% a partir de 2031, se necessário. Essa medida poderá ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação sobre a transição para o novo sistema tributário.
Durante o período de transição (2026 a 2030), os dados fiscais coletados servirão de base para a elaboração de um relatório que estimará a alíquota padrão a ser aplicada a partir de 2033, quando o sistema estará plenamente implementado.
Caso essa alíquota supere 26,5%, o governo federal terá até 90 dias, após a divulgação do balanço da transição, para apresentar ao Congresso um projeto que ajuste a tributação a esse limite.
Além disso, as regras da reforma tributária serão revisadas a cada cinco anos, permitindo que o governo federal encaminhe novos projetos ao Congresso, caso sejam necessários ajustes na tributação.
Transição gradual até 2033
A implementação começa em 2026, com alíquotas-teste para adaptação de contribuintes e governos.
No primeiro ano de vigência do novo sistema, não haverá cobrança dos tributos recém-criados. Essa fase inicial será dedicada à experimentação, com as notas fiscais exibindo uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem a efetivação de pagamentos. Ambos os impostos serão consolidados em uma tributação única sobre o consumo.
Impactos para empresas e como se preparar para a reforma tributária
Com o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara, evidencia necessidade de estar apto a atender às exigências legais quando começar o período de transição. Afinal, nesse momento, será necessário operar sob duas perspectivas tributárias: a atual e a nova.
Para se manter em conformidade, as empresas precisam adotar medidas estratégicas e se anteciparem para não sofrerem impactos negativos quando a mudança chegar.
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