Entenda as regras, a obrigatoriedade do RNTRC, as punições e os benefícios de se registrar:
O que é RNTRC?
RNTRC é a sigla para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O responsável por ele é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cadastro é obrigatório para todas as empresas e cooperativas do ramo de transporte.
A função deste registro é padronizar a prestação de serviço relacionados ao transporte. Assim, essas empresas precisam dele para realizar o seu trabalho de forma legal, identificada pelo Governo.
Qual tipo de veículo deve tirar RNTRC?
A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas que estão dentro das seguintes categorias:
- Transportador Autônomo de Cargas – TAC
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
Se você apenas transporta carga própria (sem taxa de frete) não necessita de inscrição no RNTRC.
➕ Leia mais: Tudo sobre o Documento eletrônico de Transporte
Como obter o RNTRC?
Se você for proprietário (a) de uma transportadora, será necessário se credenciar. Caso esse serviço for terceirizado, a empresa contratada é a responsável por se cadastrar junto à ANTT. Portanto, para obter o cadastro, é preciso se encaixar nos requisitos abaixo:
No caso de empresas de transporte rodoviário de cargas, é necessário:
- Ter um CNPJ ativo, enquadrado na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- Possuir responsável com CPF ativo, com 3 anos de experiência no ramo, no mínimo ou formação técnica na área
- Documentos pessoais em situação regular do representante legal, responsável técnico, diretor e sócios.
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de no mínimo um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Já o transportador autônomo deve:
- Possuir CPF ativo
- RG
- Ter sido aprovado em curso específico na área ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN
No caso de cooperativas, será necessário:
- Ter um CNPJ ativo, enquadrado na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
- Estatuto da cooperativa
- Estar em dia com as contribuições sindicais
- Possuir um responsável com 3 anos de experiência no ramo, no mínimo ou formação técnica na área, com o CPF ativo
- Possuir registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Multas e penalidades
Existem mais de 20 infrações que são punidas com multas e suspensão. Confira a seguir as 7 punições mais graves:
Infração | Penalidade |
Dificultar de qualquer forma a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. | Multa de R$ 5.000,00 |
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de novo registro por 2 anos |
Dificultar de qualquer forma o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. | Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação |
Possuir veículo de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada | Multa de R$3.000,00 |
Possui veículo, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. | Multa de R$3.000,00 |
Possui veículo, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica | Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade | Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro por 2 anos |
Para acessar a lista completa com as penalidades, clique aqui.
Benefícios do RNTRC
De forma geral, com o RNTRC a transportadora está regularizada para exercer sua atividade formalmente. Além disso, se livra das punições colocadas acima. Para os usuários, há mais informações sobre a oferta de transporte e segurança na contratação de uma transportadora.
Mas além de ter sua atividade regularizada, a sua transportadora tem a possibilidade de ser beneficiada no que se refere ao processo fiscal do seu negócio. Isso é possível através do controle na emissão de MDFe.
➕ Leia mais: Quem deve emitir MDFe?
Se o seu negócio já obteve o RNTRC e emite MDFe, o acompanhamento do processo de emissão e entrega de mercadorias pode ser visualizado em tempo real. Você sabia disso?
Você também pode verificar quais MDFes estão encerrados ou não.
Para controlar totalmente o percurso do MDFe e garantir transparência, segurança e evitar multas, conheça o Oobj MDFe. Um sistema inteligente para emissão de MDFe e controle de cargas:
Deixe um comentário