Nota técnica

Nota Técnica 2018.005: Novos campos do ICMS ST

nota-tecnica-2018-005

❗ATUALIZAÇÃO  A versão da 1.20 da Nota Técnica 2018.005 trouxe alterações para o preenchimento do campo: Responsável Técnico. Entenda sobre as alterações nas regras validação, data de entrada em produção, estados que passarão a exigir o novo campo, entre outras no artigo: Responsável Técnico será obrigatório em 7 estados a partir de Maio ❗

No dia 12 de fevereiro, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2018.005 que traz várias alterações para NFe e NFCe no começo de 2019. Nesta versão 1.10 foram adicionados novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.

A utilização dos campos está a critério da UF e servem para possibilitar a apuração do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.

As alterações seguem os mesmos prazos estabelecidos anteriormente para a NT 2018.005:

  • Homologação – até 25 de fevereiro de 2019
  • Produção – 29 de abril de 2019

Campos adicionados no ICMS

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:

  • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior

Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

  • pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final
    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
  • vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
  • pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
    Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
    Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
    Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
  • vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
    Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Alteração nas Regras de Validação

A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido:

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

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18 respostas para “Nota Técnica 2018.005: Novos campos do ICMS ST”

  1. Daiane Sampaio disse:

    Esse grupo com essas campos novos serão preenchidos em qual dos modelos? 55 e 65?

  2. Edilson Lima de Aguiar disse:

    Errata . e-mail
    Edilson
    Bom dia.
    Quanto ao ST, a empresa é faz manutenção de equipamento em sistema de ar condicionado e em caso faz venda de determinado componente ou peça para um cliente. Esta mercadoria veio tributada como ST CST=60, quando fazemos a venda/revenda desta peça também informamos CST=60. Agora na nova versão como deve informar os valores retido anteriormente sendo que não tenho informações dele na nota do meu fornecedor.
    Como proceder neste caso.
    UF= são Paulo = SP

  3. José Alves Bispo disse:

    Edilson: Se você não tem a informação do ICMS-ST na nota do seu fornecedor é porque ou ele é um revendedor que adquire de um fabricante que já recolhe e destaca o imposto ou o produto não está mesmo sujeito ao ICMS-ST. Em qualquer uma das duas hipóteses você não se enquadra na exigência. Se compra produtos sujeitos ao ICMS-ST direto do fabricante, com o destaque do imposto, e revende para o seu próprio estado sem o ICMS-ST deve mencionar, o imposto proporcional a quantidade vendida calculado pelo preço de aquisição logo abaixo da descrição do item (BC ICMS-ST e ICMS-ST), item a item.

  4. Henri Junior disse:

    Boa noite a todos!
    A dúvida ainda persiste em saber que devemos agora informar o valor do ICMS-ST que o fabricante (indústria) utilizou na venda. Como será feito isso? O sistema terá que fazer um “link” com a nota de entrada e saída? E se eu comprar de um estado e vender em outro. (Ex.:Compro em SP e vendo em RJ). Se a mercadoria possuir tributação diferente, lá em SP é tributado e RJ é ST, como seria a tratativa? Como adequar o sistema à essas obrigatoriedades?

    • Daniele Lima disse:

      A inclusão dos campos na NFe e NFCe somente possibilitou a aplicação da complementação ou restituição do imposto, mas cada estado pode assumir sua própria sistemática para preenchimento e recolhimento. Sendo assim sugiro que verifique com seu contador a forma que deve ser disposto essas informações em cada operação realizada.

  5. Fagner Lopes disse:

    Olá!
    Eu tenho uma dúvida: quais são as tags obrigatórias na venda para consumidor final e quais as obrigatórias na venda para destinatário NÃO consumidor?

  6. Bruna Koch disse:

    Olá, fiz uma compra de industria com CST de ICMS 010 (com cobrança de ST). Quando efetuar a revenda usarei CST de ICMS 060 ou 0500, nesse caso eu destaco na NF o valor que eu paguei de ICMS ST ?

    • Daniele Lima disse:

      A CST/CSOSN a ser utilizada vai depender do seu Regime Tributário. Sugiro que entre em contato com o seu consultor fiscal, para verificar qual código se enquadra e se é necessário destacar o valor do ICMS ST.

  7. Jailson Maciel disse:

    Daniele Lima, você explicou: “Sempre que emitido uma NF-e para operações que não sejam consumidor final e informado CST 60 ou CSOSN 500 é obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.”

    Porém tem a tag separada com os mesmos campos. Quando devo preencher nesta tag separada?

  8. Ricardo Teixeira Chaves disse:

    O.lá!
    Tenho uma dúvida sobre Base de ST tributável e Base de ST Reduzida (não tributável).
    A Base de ST não foi considerada 100% tributada, porque a legislação da ST prevê que para Modem existe a redução de 33,33%.
    Dúvida: a parte da Base de ST não tributada, qual é a TAG do XML para informar esse valor Base de ST Reduzida e se existe a obrigatoriedade.

  9. Thais disse:

    Qual o valor da alíquota suportada pelo consumidor final no valor de 489,90

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