Nota técnica

Nota Técnica 2021.003_1.20 validação GTIN substitui a NT 2017.001

gtin

📅 Recentemente, foi lançado a Nota Técnica 2021.003 que vem substituindo a NT 2017.001 com datas para implantação das regras de validação do GTIN.

Atualização e Cronograma

Versão 1.20

Os novos prazos da verão 1.20 são:

  • Ambiente de teste das empresas: 03/04/2023
  • Ambiente de Produção: 01/06/2023

A nova versão da NT amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.

  • Foi mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
  • Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
  • Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I desta NT;
  • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.

Versão 1.10

Postergação da validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM que ainda não possui data para teste e nem data para Implantação.

Implantação etapa 1 desta NT (verifica GTIN existe no CCG, outros)  

  • Ambiente de teste das empresas: até 25/07/2022
  • Ambiente de Produção: 12/09/2022

Implantação etapa 2 desta NT (verifica NCM no CCG) 

  • Ambiente de teste das empresas: até 06/03/2023
  • Ambiente de Produção 12/06/2023

Ou seja, a versão 1.10 da NT basicamente prorroga algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados. Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:

A. Existência do GTIN no CCG

  • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);  
  • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicas. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;  
  • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros. 

B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)  

  • Esta validação futura será mantida, limitada agora à operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10). 

C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG 

  • Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30). 

D. Regras de Validação Eliminadas

  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).  
  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). 
  • Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.003 v1.10 – Validação de GTIN Página 5 / 14  Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30). 

E. Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30; 

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