Reforma Tributária

CIAP sofreu alterações com a Reforma Tributária: entenda o que muda com o crédito de bens de capital

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O CIAP,  Controle de Crédito do Ativo Permanente, é um sistema para controlar e permitir o aproveitamento de créditos de ICMS. Ele permitia que empresas recuperassem os créditos de ICMS e PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado de forma parcelada: 1/48 para o ICMS e 1/12 para o PIS/COFINS. Mas a Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma mudança profunda nesse mecanismo.

Agora, com a substituição do ICMS, PIS e COFINS por dois novos tributos não cumulativos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o antigo modelo do CIAP ficou obsoleto. A partir de 2026, quando o novo sistema começa a ser implementado, o controle parcelado do crédito sobre bens de capital deixa de existir.

Neste artigo, confira o que muda e como se preparar para a fase de transição da Reforma Tributária que se inicia em 2026.

O que a Lei Complementar 214/2023 trouxe de novo?

O texto legal não menciona expressamente o CIAP, mas isso não significa que o tema ficou de fora. Pelo contrário, a legislação inova ao introduzir o conceito de “crédito integral e imediato” sobre bens de capital. Segundo o artigo 108 da LC 214:

Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS […] na aquisição de bens de capital.

Ou seja, o novo regime prevê que, ao adquirir um bem destinado ao ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos, veículos ou imóveis utilizados na atividade-fim da empresa, o crédito do IBS e da CBS será apropriado de forma total, no momento da compra. Nada mais de parcelar mês a mês.

Mas há uma condição clara: o bem precisa ser incorporado ao ativo imobilizado. O §3º do artigo 109 é incisivo:

“O beneficiário que não incorporar o bem ao seu ativo imobilizado fica obrigado a recolher o IBS e a CBS que se encontrem com o pagamento suspenso, acrescidos de multa e juros de mora […]

O fim do CIAP: mais simplicidade, mais responsabilidade

A mudança é positiva por simplificar a recuperação dos créditos, eliminando controles mensais complexos, como os livros CIAP. No entanto, essa simplificação vem acompanhada de uma nova carga de responsabilidade. A comprovação da incorporação do bem, a clareza nos registros contábeis e a consistência nos processos internos passam a ser fundamentais.

Equipes fiscais e contábeis precisarão estar atualizadas para aplicar corretamente o novo regime, uma vez que a apropriação indevida, ou a simples omissão de incorporação, pode gerar autuações e penalidades.

Como se preparar para a nova regra de crédito sobre bens do ativo imobilizado?

Para facilitar a transição do modelo CIAP para o novo crédito imediato do IBS e da CBS, preparamos um checklist com os principais pontos de atenção:

  1. Mapeamento dos bens de capital adquiridos (máquinas, equipamentos, veículos, imóveis, etc.);
  2. Registro da data de incorporação no sistema contábil ou ERP, garantindo rastreabilidade;
  3. Apropriação integral do crédito no momento da aquisição, respeitando os critérios legais;
  4. Documentação comprobatória da incorporação (notas fiscais, registros contábeis, uso operacional);
  5. Atualização dos processos internos e manuais fiscais para refletir o novo modelo;
  6. Treinamento das equipes fiscais e contábeis quanto aos riscos e às novas exigências;
  7. Atenção redobrada em fiscalizações, com foco nos controles do ativo imobilizado;
  8. Revisão de contratos e políticas internas para garantir conformidade com a LC 214.
  9. Acompanhamento de novas normas e orientações da Receita Federal sobre o IBS/CBS;
  10. Comunicação clara com os responsáveis sobre os impactos e os novos procedimentos;

E agora, como seguir em conformidade?

Se você atua nas áreas fiscal, contábil ou de controladoria, é essencial antecipar os impactos da Reforma Tributária sobre os seus processos. A extinção do CIAP e a chegada do crédito integral de IBS/CBS exigem não só adequações técnicas, mas uma mudança cultural na forma como o compliance tributário é conduzido nas empresas.

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