A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) marca uma nova etapa na governança fiscal do país.
Seu funcionamento está previsto no PLP 108/2024, o órgão será responsável por administrar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2033 e por coordenar a atuação conjunta de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A instituição desse comitê é uma das medidas centrais para garantir que a Reforma Tributária do consumo funcione de maneira uniforme, transparente e integrada. Confira:
O que é um comitê gestor e qual é o seu papel na administração pública?
Um comitê gestor é uma instância colegiada criada para coordenar políticas, padronizar normas e promover integração entre diferentes órgãos ou esferas de governo.
Seu objetivo é assegurar que decisões estratégicas sejam tomadas de forma conjunta, especialmente quando há competências compartilhadas — como ocorre nas áreas fiscal, ambiental e educacional.
Na prática, comitês gestores funcionam como espaços de governança e harmonização, responsáveis por definir regras, supervisionar a execução e acompanhar resultados.
Eles não substituem as administrações locais, mas atuam como autoridades centrais de orientação, promovendo uniformidade, eficiência e transparência.
No contexto tributário, essa estrutura é essencial. Ao reunir representantes de diferentes entes federativos, o comitê gestor permite alinhar interpretações, unificar procedimentos e reduzir disputas administrativas.
Foi com essa finalidade que surgiu o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade pública com autonomia técnica e orçamentária, encarregada de gerir e coordenar o novo imposto sobre o consumo em todo o país.
O que é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)?
O Comitê Gestor do IBS tem sua origem prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS no modelo de IVA dual e determinou a criação de um órgão responsável pela gestão compartilhada do novo imposto.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, define a estrutura, composição, orçamento e regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
O CG-IBS é uma entidade pública de regime especial, com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, criada para exercer a competência compartilhada de Estados e Municípios sobre o IBS.
Sua principal função é administrar o imposto de forma centralizada e uniforme, garantindo que a arrecadação, os repasses e as fiscalizações ocorram de modo coordenado entre as esferas de governo.
Diferentemente de um órgão subordinado à União, o Comitê atua de forma independente e técnica, sem vinculação hierárquica, refletindo o novo modelo de governança fiscal introduzido pela Reforma Tributária.
O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o novo tributo subnacional criado pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da Reforma Tributária do consumo.
Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação sobre bens e serviços em um modelo moderno de imposto sobre valor agregado (IVA).
O IBS incidirá sobre o consumo em todas as etapas da cadeia produtiva, permitindo o crédito financeiro amplo e não cumulativo, ou seja, cada empresa pagará apenas sobre o valor que efetivamente adicionar ao produto ou serviço.
Como o imposto será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a lei determinou a criação de um Comitê Gestor nacional para administrar a arrecadação, coordenar a fiscalização e assegurar que os repasses de receita ocorram de forma uniforme e automática.
Como o Comitê Gestor do IBS foi estruturado pela lei?
A estrutura do CG-IBS foi definida de maneira detalhada pelo PLP 108/2024. A legislação cria um modelo de governança que preserva o equilíbrio entre Estados e Municípios e assegura decisões colegiadas.
Conselho Superior: instância máxima de deliberação
O Conselho Superior é o órgão máximo do CG-IBS e será composto por 54 membros titulares:
- 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal;
- 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
As decisões exigem maioria entre os dois blocos (Estados e Municípios), o que garante paridade federativa.
O Conselho será responsável por aprovar regulamentos, regimentos internos, atos normativos e metodologias de cálculo das alíquotas do IBS, além de julgar contas e supervisionar a atuação das diretorias.
Estrutura organizacional do CG-IBS (art. 7º do PLP 108/2024)
De acordo com o artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, a estrutura organizacional básica do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será composta pelos seguintes órgãos:
- Conselho Superior – instância máxima de deliberação e tomada de decisões estratégicas;
- Diretoria-Executiva – responsável pela execução técnica e operacional das atividades do Comitê;
- Secretaria-Geral – encarregada do apoio técnico-administrativo e da integração entre as áreas;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas – voltada à comunicação com os entes federativos e com a sociedade;
- Corregedoria – responsável pela apuração e correição disciplinar de servidores e empregados públicos;
- Auditoria Interna – encarregada do controle interno e da fiscalização das contas e processos administrativos.
Essa estrutura reflete o princípio de autonomia e governança compartilhada que norteia o CG-IBS. Cada órgão possui funções específicas que garantem equilíbrio entre deliberação política (via Conselho Superior) e gestão técnica (via Diretorias e órgãos de controle).
Quais são as principais competências do CG-IBS?
A lei confere ao Comitê Gestor um conjunto de funções que o tornam o órgão central de administração do IBS. Entre suas atribuições estão:
Arrecadação, repasse e contencioso administrativo
O CG-IBS será responsável por arrecadar o imposto, efetuar compensações automáticas de créditos e débitos, e distribuir a arrecadação entre os entes federativos de acordo com critérios constitucionais.
Além disso, o Comitê também terá competência para decidir o contencioso administrativo, garantindo que os processos sejam julgados de forma unificada e digitalizada, por meio de câmaras virtuais de julgamento.
Cooperação com a Receita Federal e a CBS
Em várias atribuições, o CG-IBS atuará em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente para harmonizar normas e procedimentos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa integração permitirá a criação de sistemas únicos de registro, fiscalização e cobrança, evitando redundâncias e fortalecendo a interoperabilidade entre os dois tributos do modelo de IVA dual.
Quais são os impactos para as empresas e a gestão fiscal?
Embora o CG-IBS não se relacione diretamente com as empresas, suas decisões terão impacto real na rotina fiscal de quem emite, apura e recolhe tributos.
Ao padronizar regras e centralizar a gestão do IBS, o Comitê vai definir como os processos tributários serão aplicados na prática, influenciando diretamente aspectos como:
- As regras de apuração e compensação de créditos;
- O modelo de emissão e registro dos documentos fiscais eletrônicos;
- Os procedimentos de devolução e restituição de IBS;
- A integração entre sistemas estaduais, municipais e federais;
- Os critérios de fiscalização e cobrança automatizada.
Para as organizações, isso significa operar em um ambiente mais padronizado, porém altamente dependente de sistemas tecnológicos compatíveis com as diretrizes do Comitê.
Como as empresas podem se preparar para o IBS e o Comitê Gestor?
A Reforma Tributária inaugura uma nova fase da gestão fiscal no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) como pilares de um sistema mais simples, transparente e integrado.
O período de transição exigirá adaptação contínua, e as empresas que investirem desde já em gestão fiscal eficiente e tecnologia de automação estarão mais preparadas para lidar com as novas obrigações.
A consolidação do CG-IBS demandará sistemas fiscais atualizados, integração de dados em tempo real e apuração automatizada de IBS e CBS, garantindo conformidade e agilidade nas operações.
Nesse cenário, contar com parceiros especializados, como a Avalara, é um passo essencial para manter a eficiência e reduzir riscos durante a implementação do novo modelo.
As soluções Avalara que apoiam essa transição incluem:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
- Mensageria DFe: emissão simplificada e segura de documentos fiscais eletrônicos;
Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias; - BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.
Conheça as soluções Avalara para a Reforma Tributária e veja como sua empresa pode simplificar cálculos, emissão de documentos e apuração no novo modelo.
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