Como funcionarão os créditos tributários na Reforma Tributária gera muita discussão e desperta a atenção dos órgãos interessados. Empresas de todos os portes sabem que esse é um dos pontos mais sensíveis para a manutenção do fluxo de caixa e para a competitividade. Se até hoje as restrições ao crédito geravam acúmulos bilionários e intermináveis disputas judiciais, a promessa do novo sistema é simplificar, garantir neutralidade e eliminar a cumulatividade.
Neste artigo, confira os principais pontos dos créditos tributários na Reforma Tributária, como desafios, oportunidades e como preparar o seu negócio para a fase de transição.
Como funciona hoje o aproveitamento de créditos
O modelo atual, baseado em diversos tributos (ICMS, PIS, Cofins, ISS, IPI), possui regras de creditamento próprias e frequentemente limitadas. Nem todo insumo gera crédito. Empresas enfrentam:
- Disputas conceituais sobre o que pode ser considerado insumo (como no PIS/Cofins, após o julgamento do STJ sobre essencialidade e relevância);
- Travas estaduais que restringem o aproveitamento do ICMS em operações interestaduais;
- Morosidade para recuperar créditos acumulados, que muitas vezes dependem de pedidos administrativos ou ações judiciais;
- Complexidade operacional, já que cada tributo exige controles e parametrizações próprias.
O resultado é um cenário em que créditos acumulados se tornam, na prática, ativos de difícil realização.
A promessa da Reforma: crédito amplo e irrestrito
Com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o desenho previsto é de não cumulatividade plena: todo imposto pago na etapa anterior deve ser creditado na etapa seguinte, sem restrições de essencialidade ou seletividade. Esse mecanismo aproxima o Brasil do modelo de IVA adotado em mais de 170 países.
A Reforma Tributária estabelece regras específicas para o aproveitamento dos créditos acumulados no sistema atual. No caso do PIS e da Cofins, os saldos existentes poderão ser utilizados para abater a CBS ou outros tributos federais, além da opção de restituição em dinheiro.
Quanto ao ICMS, os créditos já homologados serão gradualmente compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais, corrigidas monetariamente, a partir de 2033.
A Fazenda também prevê mecanismos adicionais de flexibilidade: os contribuintes poderão transferir seus créditos a terceiros ou solicitar ressarcimento direto, quando não for possível a compensação com o IBS. A proposta é que a devolução ocorra de maneira célere e transparente, especialmente para aliviar investimentos e operações de exportação.
Outro ponto relevante é que os investimentos realizados pelas empresas continuarão a gerar créditos tributários, com promessa de ressarcimento ágil. Esse desenho busca estimular a modernização produtiva, a aquisição de bens de capital e, em última instância, fortalecer a competitividade das companhias brasileiras frente ao mercado internacional.
Como será o crédito tributário após a Reforma
Com a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a Reforma Tributária traz a adoção da não cumulatividade plena, garantindo que quase todas as aquisições de bens e serviços relacionadas à atividade econômica da empresa gerem direito a crédito.
Esse novo sistema traz quatro mudanças importantes:
- Base ampla de crédito: não haverá mais a diferenciação entre insumos diretos e indiretos, o que significa que todos os custos operacionais relacionados à atividade da empresa poderão gerar crédito. Isso inclui despesas com serviços de apoio, como contabilidade, limpeza e manutenção, que até hoje costumam ficar de fora do aproveitamento.
- Ressarcimento mais rápido: o novo modelo prevê prevê que créditos acumulados sejam ressarcidos em até 60 dias, o que diminui a burocracia e reduz os efeitos negativos que a demora na restituição causa no fluxo de caixa das empresas.
- Crédito condicionado ao recolhimento: o recolhimento efetivo do imposto pelo fornecedor. Assim, a simples emissão da nota fiscal deixa de ser suficiente para assegurar o crédito ao adquirente, reforçando a necessidade de acompanhamento das operações em toda a cadeia.
- Transparência na cobrança: a transparência será ampliada com a obrigatoriedade de destacar o valor do tributo “por fora” da nota fiscal. Essa mudança facilita a visualização dos encargos e dá maior clareza sobre quanto efetivamente está sendo recolhido em cada transação.
Split payment: tecnologia para garantir o crédito tributário
A transição prevê mecanismos de compensação e ressarcimento dos créditos acumulados, que dependerão de regulamentações a serem editadas pela União e pelos estados. Esses normativos precisarão estabelecer prazos, formas de restituição e critérios de atualização monetária, pontos que geram expectativa e, ao mesmo tempo, insegurança.
Caso os prazos não sejam respeitados ou as regras tragam ambiguidades, há risco de surgirem novos contenciosos tributários, perpetuando um dos maiores problemas do sistema atual.
Desafios do período de transição
O ponto de maior complexidade não está na meta final, mas na transição. Até 2032, conviverão dois sistemas:
- O atual, com todas as suas limitações de créditos.
- O novo, com IBS e CBS sendo gradualmente implementados.
Isso significa que as empresas terão que apurar créditos em regimes distintos por quase uma década. Um crédito de ICMS, por exemplo, não se confunde com um crédito de IBS, e ambos precisam ser conciliados.
Além disso, a transição prevê um mecanismo de compensação e ressarcimento de créditos acumulados. Estados e União terão que criar regulamentações para definir prazos, formas de restituição e critérios de atualização. A insegurança nesse processo pode gerar novos contenciosos, caso os prazos não sejam cumpridos.
Impactos por setor
Os efeitos do novo modelo de créditos variam de acordo com o setor econômico.
- Exportadores: a promessa é de restituição rápida e automática dos créditos, eliminando distorções que prejudicavam a competitividade internacional;
- Serviços: deverão ter um impacto positivo com a possibilidade de aproveitar créditos hoje negados, mas podem enfrentar carga efetiva maior se não tiverem muitos insumos creditáveis;
- Indústria: tende a ser beneficiada pela uniformização, já que hoje enfrenta enormes distorções interestaduais de ICMS;
- Comércio: poderá ter maior previsibilidade nos repasses, mas dependerá da eficiência na restituição dos créditos para manter margens.
Riscos de distorção e pontos de atenção
Ainda que a não cumulatividade plena seja apresentada como um dos pilares da Reforma, existem riscos que não podem ser ignorados. Regulamentações infraconstitucionais podem criar novas barreiras sob a justificativa de combater fraudes. Além disso, prazos longos para restituição podem transformar créditos em meros “papéis contábeis”, sem impacto real no caixa das empresas.
As exceções também representam uma ameaça: alíquotas diferenciadas para setores específicos, como combustíveis, saúde e educação, podem enfraquecer a ideia de crédito universal e abrir espaço para disputas. Em outras palavras, o sistema será mais simples, mas não necessariamente livre de litígios.
O papel da tecnologia na gestão de créditos
Diante desse cenário, a tecnologia se torna peça-chave para a boa gestão de créditos tributários. O controle preciso dos documentos fiscais eletrônicos será essencial para distinguir o que gera crédito no regime do IBS/CBS do que ainda se vincula ao sistema antigo.
Da mesma forma, o uso de motores de cálculo permitirá simular a carga tributária e projetar créditos futuros com segurança. A integração da mensageria garante que as notas recebidas sejam validadas corretamente, evitando erros que inviabilizem o direito ao crédito.
Em resumo, a tecnologia deve ser encarada como a base que assegura que os créditos previstos em lei se traduzam efetivamente em resultados financeiros para as empresas.
Prepare sua empresa com as soluções da Avalara
A Reforma Tributária pode finalmente dar ao Brasil um sistema em que os tributos não distorcem as cadeias produtivas. Para isso, os créditos tributários precisam ser amplos, automáticos e devolvidos com rapidez.
O período de transição será desafiador, mas empresas que se prepararem com gestão fiscal robusta e tecnologia de monitoramento de documentos estarão um passo à frente. Afinal, o crédito não é apenas uma questão contábil: é o que garante neutralidade, fluxo de caixa saudável e competitividade no mercado.
Para isso, contar com parceiros especializados, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo, como motores de cálculo integrados, é fundamental para assegurar conformidade legal, mitigar riscos operacionais e manter a competitividade no mercado:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
- Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos;
- Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
- BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.
A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário.
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