A Reforma Tributária em andamento no Brasil promete simplificar o sistema de impostos sobre o consumo e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais. Dentro desse processo, surge a DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, uma nova obrigação acessória que deverá impactar setores estratégicos da economia.
Embora ainda em fase de regulamentação, a DERE já desponta como uma ferramenta essencial para garantir transparência, padronização e eficiência no reporte de tributos, especialmente relacionados ao IBS e à CBS, que substituirão boa parte dos impostos atuais.
Neste artigo, confira o que a DERE, como ele se encaixa na Reforma Tributária, como afeta as empresas e como se preparar.
O que é a DERE e por que ela foi criada
A DERE é uma declaração digital que reunirá informações fiscais de empresas enquadradas em regimes tributários específicos, ou seja, setores que, por suas particularidades, não conseguem se enquadrar plenamente nas regras gerais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A criação dessa nova obrigação acessória busca padronizar e centralizar os dados que, atualmente, são declarados em diferentes documentos fiscais. A ideia não é gerar mais burocracia, mas substituir e simplificar obrigações existentes, garantindo ao mesmo tempo um maior controle por parte do Fisco e mais clareza para os contribuintes.
Relação da DERE com o IBS e a CBS
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, previstos para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, será necessário um novo canal de reporte para os setores que possuem regimes especiais.
A Receita Federal já confirmou que esses novos tributos não farão parte da escrituração digital tradicional do ICMS/IPI. É nesse cenário que a DERE se apresenta como solução, funcionando como obrigação acessória exclusiva para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS nos regimes diferenciados.
Setores abrangidos pelos regimes específicos
A DERE não será obrigatória para todas as empresas, mas apenas para segmentos que possuem tratamento fiscal diferenciado. Entre os setores, destacam-se:
- Serviços financeiros e bancários – operações que historicamente exigem regime de apuração diferenciado.
- Planos de saúde – devido à natureza do serviço, possuem regras próprias de tributação.
- Apostas, loterias e concursos de prognósticos – setor regulado com tributação setorial distinta.
- Incorporação e transações imobiliárias – atividades com regime especial previsto na reforma.
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) – clubes organizados como empresas que seguem tratamento fiscal específico.
Outros setores, como combustíveis, cooperativas, turismo, bares, restaurantes e hotelaria, também podem ser incluídos conforme avanços da regulamentação.
Regulamentação e atualizações oficiais sobre a DERE
Até o momento, a DERE está em fase de concepção. Ela foi mencionada publicamente por representantes do Serpro e da Receita Federal em 2025, mas ainda não há layout oficial ou manual publicado. O que existe são indicações de que a obrigação será implementada junto com os novos tributos, em 2026.
É importante destacar que a Lei Complementar nº 214/2025 já dá base legal para a criação de obrigações específicas para regimes diferenciados. Assim, a formalização da DERE deve ocorrer por meio de normas complementares, como instruções normativas, ajustes SINIEF e portarias do Comitê Gestor do IBS.
Principais mudanças e impactos para as empresas
A DERE traz uma série de mudanças relevantes no modo como as empresas do regime específico vão lidar com o Fisco. Entre os impactos mais significativos estão:
Unificação de dados fiscais
Atualmente, as empresas precisam preencher múltiplas declarações diferentes. Com a DERE, haverá centralização das informações em um único documento eletrônico, reduzindo a duplicidade de dados e tornando o processo mais eficiente para empresas e para o governo.
Confissão de dívida automática
Ao transmitir a DERE, os contribuintes estarão reconhecendo automaticamente os valores apurados de IBS e CBS. Esse modelo já é utilizado na DCTFWeb e garante mais transparência e agilidade na cobrança de tributos.
Controle fiscal mais eficiente
Para o Fisco, a DERE permitirá um cruzamento de dados mais detalhado e em tempo real. Isso significa maior segurança na fiscalização, redução de erros e menor espaço para inconsistências ou omissões.
Quando a DERE passa a ser obrigatória
A expectativa é que a DERE entre em vigor em janeiro de 2026, junto com a implementação oficial do IBS e da CBS. O ano de 2026 será marcado por uma fase de transição, em que os novos tributos serão testados e aplicados de forma gradual. Assim, empresas que entregarem corretamente a DERE poderão se beneficiar da dispensa temporária de pagamento de IBS e CBS, conforme previsto na lei, durante o período de adaptação.
No entanto, ainda falta a publicação oficial do manual, layout e prazos de entrega, que deverão ser definidos ao longo de 2025. Até lá, o recomendado é acompanhar todas as atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Como as empresas podem se preparar desde já
Mesmo antes da regulamentação definitiva, as empresas já podem tomar medidas preventivas para reduzir riscos e garantir uma transição tranquila. Entre as principais ações estão:
Ajustes em sistemas de gestão
Os softwares contábeis, ERPs e plataformas fiscais precisarão ser adaptados para gerar e transmitir a DERE automaticamente. Esse será um passo essencial para evitar retrabalho e inconsistências no momento do reporte.
Revisão de processos internos
É importante revisar cadastros de produtos, serviços e contas contábeis para garantir que estejam alinhados às novas regras de classificação do IBS e da CBS. A qualidade e padronização desses dados serão determinantes para o correto preenchimento da DERE.
Capacitação das equipes
As equipes de contabilidade, fiscal, financeira e TI precisam estar preparadas. Investir em treinamento prévio vai reduzir erros, aumentar a produtividade e evitar problemas no início da obrigatoriedade.
Monitoramento de atualizações normativas
A regulamentação ainda está em construção. Por isso, acompanhar publicações oficiais e comunicados da Receita Federal é fundamental para não ser pego de surpresa quando o layout da DERE for divulgado.
A DERE como peça-chave na transição tributária
A DERE será um marco importante dentro da Reforma Tributária, representando não apenas mais uma obrigação, mas uma oportunidade de simplificação e modernização do cumprimento fiscal. Para setores que dependem de regimes diferenciados, essa declaração funcionará como ferramenta central de reporte, substituindo processos fragmentados e trazendo mais eficiência.
Empresas que se prepararem desde já, ajustando sistemas, treinando equipes e acompanhando as normas, estarão em posição vantajosa quando a obrigatoriedade começar. A mensagem é clara: a transição para o IBS e a CBS passa pela DERE, e estar pronto fará toda a diferença.
A Avalara está pronta para ajudar sua empresa na Reforma Tributária
A Reforma Tributária inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com efeitos diretos na rotina fiscal das instituições financeiras.
Nesse cenário, entender a lei é apenas o começo: a verdadeira adaptação depende de ações práticas e estruturadas desde já.
Entre as medidas prioritárias estão a revisão da estrutura tributária atual, o mapeamento dos impactos por área de negócio, a atualização dos sistemas de gestão e o preparo técnico das equipes.
Contar com parceiros especializados faz diferença nesse processo. A Avalara oferece soluções que apoiam a transição para o novo modelo, garantindo conformidade e eficiência:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS)
- Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos
- Tax Central: gestão centralizada de obrigações acessórias
- BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance com especialistas Avalara
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que significa DERE na Reforma Tributária?
DERE é a sigla para Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, uma obrigação acessória digital criada para centralizar dados de setores que terão regime diferenciado no IBS e na CBS.
2. Todas as empresas precisarão entregar a DERE?
Não. Apenas empresas de setores com regimes específicos, como bancos, planos de saúde, apostas, imobiliário e outros casos definidos em norma.
3. A DERE já está regulamentada oficialmente?
Ainda não. O layout e os manuais oficiais devem ser publicados pela Receita Federal ao longo de 2025.
4. Quando a entrega da DERE será obrigatória?
A previsão é que a obrigatoriedade comece em janeiro de 2026, junto com a implementação dos novos tributos.
5. Como minha empresa pode se preparar?
Revendo cadastros fiscais, ajustando sistemas de gestão, capacitando equipes e acompanhando todas as publicações oficiais sobre a Reforma Tributária.
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