Reforma Tributária

IBS e CBS: entenda as diferenças entre os novos tributos da Reforma Tributária

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A Reforma Tributária tem como promessa simplificar a arrecadação de tributos no Brasil e trazer mais transparência ao processo. Com certeza, representa um grande avanço para o sistema tributário nacional. A principal mudança que será implementada é a substituição de quatro tributos atuais por dois novos tributos, IBS e CBS. 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) possuem funcionalidades distintas e impactam na forma como as empresas e os contribuintes vão se relacionar com o Fisco nos próximos anos. 

Confira, neste artigo, as principais diferenças entre os tributos, suas aplicações, estruturas de arrecadação e como se preparar para a Reforma Tributária.

O que é o IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Ele será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 

O IBS incidirá sobre operações onerosas com bens ou com serviços e será cobrado de forma não cumulativa, o que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa característica reduz a incidência em cascata e corrige distorções comuns no modelo atual. A alíquota será fixada por lei específica do respectivo ente federativo, sendo que cada Estado e cada Município fixará sua alíquota do IBS, o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas

Principais características do IBS:

  • Competência: estadual e municipal;
  • Substitui: ICMS e ISS;
  • Modelo: não cumulativo, com crédito;
  • Arrecadação: compartilhada, sob gestão de um Comitê Gestor Nacional;
  • Tributação no destino: incide conforme o local de consumo do bem ou serviço.

O que é a CBS?

A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, será um tributo de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, também adotará o modelo de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários.

A CBS será de competência da União e contará com uma alíquota que será fixada por lei específica. Um de seus principais objetivos é promover maior transparência na apuração do tributo, respeitando o princípio da neutralidade. Diferentemente de alguns regimes atuais, os créditos tributários serão calculados com base no valor efetivamente pago, e não mais sobre valores presumidos.

Principais características da CBS:

  • Competência: federal;
  • Substitui: PIS e Cofins;
  • Modelo: não cumulativo, com crédito;
  • Arrecadação: exclusiva da União, gerida pela Receita Federal;
  • Base ampla: incide sobre bens e serviços em geral, incluindo economia digital e importações.

IBS x CBS: quais são as principais diferenças?

Embora ambos o IBS e a CBS façam parte do novo modelo de IVA dual brasileiro, há diferenças importantes entre os dois tributos. Confira a tabela comparativa abaixo:

CaracterísticaIBSCBS
CompetênciaEstados, DF e MunicípiosUnião
Tributos que substituiICMS e ISSPIS e Cofins
ArrecadaçãoComitê Gestor NacionalReceita Federal
Destinação da ReceitaEstados e MunicípiosUnião
GovernançaCompartilhada entre entes subnacionaisCentralizada na União

Por que a Reforma Tributária é tão necessária?

A Reforma Tributária é amplamente considerada essencial para o Brasil devido à complexidade do atual sistema fiscal, sendo um dos mais complexos do mundo. A proposta de reforma busca corrigir essas distorções históricas por meio de cinco pilares fundamentais: 

  • Simplificação: com a redução do número de tributos e a harmonização das regras em todo o país; 
  • Transparência: será ampliada com a adoção de impostos “por fora”, o que permitirá ao consumidor identificar claramente o valor dos tributos pagos;
  • Equidade: também será promovida, com mecanismos como o cashback voltado para famílias de baixa renda, contribuindo para uma tributação mais justa;
  • Combate à guerra fiscal entre os entes federativos: estabelecendo regras uniformes e privilegiando a tributação no destino; 
  • Estímulo à competitividade: ao reduzir custos operacionais e a insegurança jurídica que hoje comprometem a atividade empresarial no país.

Como será a transição para o novo modelo?

A implementação da Reforma Tributária será gradual, dando tempo às empresas e aos contribuintes de se adaptarem aos poucos às mudanças:

  • 2026: fase de teste do IBS, com alíquota de 0,1%, e da CBS, com alíquota de 0,9%;
  • 2027 e 2028: a CBS terá uma redução na alíquota de 0,1%; o IBS terá uma alíquota de 0,1%, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para o município;
  • 2029 a 2032: extinção progressiva do ICMS e ISS;
  • 2033: substituição completa dos tributos antigos por CBS e IBS.

Prepare-se para a Reforma Tributária com a Avalara

A Reforma Tributária marca uma virada no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, trazendo impactos profundos na forma como as empresas apuram, recolhem e gerenciam seus tributos. Entender as mudanças é apenas o primeiro passo, o verdadeiro desafio está na adaptação prática ao novo modelo.

Para garantir uma transição segura e eficiente, é essencial que as empresas comecem desde já a reavaliar sua estrutura tributária, mapear os impactos setoriais, atualizar seus sistemas fiscais e capacitar suas equipes. Esse processo exige planejamento estratégico, conhecimento técnico e, acima de tudo, o apoio de soluções tecnológicas especializadas.

A Avalara está preparada para apoiar sua empresa nesse processo. Com tecnologia robusta e inteligência fiscal aplicada, nossas soluções, como o AvaTax com motor de cálculo tributário com conteúdo fiscal embarcado, a Mensageria DF-e para emissão de Documentos Fiscais eletrônicos, e o Tax Compliance para gestão centralizada de obrigações, já estão alinhadas com as diretrizes da nova legislação. 

A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário. Conheça nossas soluções:





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