A Reforma Tributária tem como promessa simplificar a arrecadação de tributos no Brasil e trazer mais transparência ao processo. Com certeza, representa um grande avanço para o sistema tributário nacional. A principal mudança que será implementada é a substituição de quatro tributos atuais por dois novos tributos, IBS e CBS.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) possuem funcionalidades distintas e impactam na forma como as empresas e os contribuintes vão se relacionar com o Fisco nos próximos anos.
Confira, neste artigo, as principais diferenças entre os tributos, suas aplicações, estruturas de arrecadação e como se preparar para a Reforma Tributária.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Ele será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
O IBS incidirá sobre operações onerosas com bens ou com serviços e será cobrado de forma não cumulativa, o que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa característica reduz a incidência em cascata e corrige distorções comuns no modelo atual. A alíquota será fixada por lei específica do respectivo ente federativo, sendo que cada Estado e cada Município fixará sua alíquota do IBS, o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas
Principais características do IBS:
- Competência: estadual e municipal;
- Substitui: ICMS e ISS;
- Modelo: não cumulativo, com crédito;
- Arrecadação: compartilhada, sob gestão de um Comitê Gestor Nacional;
- Tributação no destino: incide conforme o local de consumo do bem ou serviço.
O que é a CBS?
A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, será um tributo de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, também adotará o modelo de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários.
A CBS será de competência da União e contará com uma alíquota que será fixada por lei específica. Um de seus principais objetivos é promover maior transparência na apuração do tributo, respeitando o princípio da neutralidade. Diferentemente de alguns regimes atuais, os créditos tributários serão calculados com base no valor efetivamente pago, e não mais sobre valores presumidos.
Principais características da CBS:
- Competência: federal;
- Substitui: PIS e Cofins;
- Modelo: não cumulativo, com crédito;
- Arrecadação: exclusiva da União, gerida pela Receita Federal;
- Base ampla: incide sobre bens e serviços em geral, incluindo economia digital e importações.
IBS x CBS: quais são as principais diferenças?
Embora ambos o IBS e a CBS façam parte do novo modelo de IVA dual brasileiro, há diferenças importantes entre os dois tributos. Confira a tabela comparativa abaixo:
Característica | IBS | CBS |
Competência | Estados, DF e Municípios | União |
Tributos que substitui | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
Arrecadação | Comitê Gestor Nacional | Receita Federal |
Destinação da Receita | Estados e Municípios | União |
Governança | Compartilhada entre entes subnacionais | Centralizada na União |
Por que a Reforma Tributária é tão necessária?
A Reforma Tributária é amplamente considerada essencial para o Brasil devido à complexidade do atual sistema fiscal, sendo um dos mais complexos do mundo. A proposta de reforma busca corrigir essas distorções históricas por meio de cinco pilares fundamentais:
- Simplificação: com a redução do número de tributos e a harmonização das regras em todo o país;
- Transparência: será ampliada com a adoção de impostos “por fora”, o que permitirá ao consumidor identificar claramente o valor dos tributos pagos;
- Equidade: também será promovida, com mecanismos como o cashback voltado para famílias de baixa renda, contribuindo para uma tributação mais justa;
- Combate à guerra fiscal entre os entes federativos: estabelecendo regras uniformes e privilegiando a tributação no destino;
- Estímulo à competitividade: ao reduzir custos operacionais e a insegurança jurídica que hoje comprometem a atividade empresarial no país.
Como será a transição para o novo modelo?
A implementação da Reforma Tributária será gradual, dando tempo às empresas e aos contribuintes de se adaptarem aos poucos às mudanças:
- 2026: fase de teste do IBS, com alíquota de 0,1%, e da CBS, com alíquota de 0,9%;
- 2027 e 2028: a CBS terá uma redução na alíquota de 0,1%; o IBS terá uma alíquota de 0,1%, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para o município;
- 2029 a 2032: extinção progressiva do ICMS e ISS;
- 2033: substituição completa dos tributos antigos por CBS e IBS.
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A Reforma Tributária marca uma virada no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, trazendo impactos profundos na forma como as empresas apuram, recolhem e gerenciam seus tributos. Entender as mudanças é apenas o primeiro passo, o verdadeiro desafio está na adaptação prática ao novo modelo.
Para garantir uma transição segura e eficiente, é essencial que as empresas comecem desde já a reavaliar sua estrutura tributária, mapear os impactos setoriais, atualizar seus sistemas fiscais e capacitar suas equipes. Esse processo exige planejamento estratégico, conhecimento técnico e, acima de tudo, o apoio de soluções tecnológicas especializadas.
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A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário. Conheça nossas soluções:
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