Reforma Tributária

Imposto Seletivo na Reforma Tributária: O que é, por que foi criado e quais os seus impactos?

Imposto Seletivo

A Reforma Tributária no Brasil propõe mudanças profundas no sistema de impostos. Uma das novidades é o Imposto Seletivo. Esse novo imposto, também conhecido como “imposto do pecado”, foi criado para tributar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A intenção é que ele desestimule o consumo desses itens. 

Contextualizando a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, sancionada em 16 de janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214/2025, tem como principal objetivo substituir o modelo atual, simplificando o sistema tributário, tornando a carga mais justa e equilibrada, além de tornar  a arrecadação mais transparente.

O novo sistema adota um IVA dual, criando dois impostos principais, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Além disso, a reforma também institui o Imposto Seletivo (IS).

A transição está prevista para ter início em 2026 e se estenderá até 2032. A partir de 2033, o país todo atenderá pelo novo modelo de tributação.

O que é o Imposto Seletivo

Esse tributo é de competência federal e será aplicado em produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, desde a produção, extração, comercialização ou importação. Isso significa que alguns itens pagarão o IVA (CBS + IBS) e também o Imposto Seletivo (IS), fazendo com que sua carga tributária seja mais alta. 

As alíquotas exatas ainda não estão definidas, mas já se sabe que podem variar conforme o grau de nocividade. 

Confira a lista completa dos produtos elegíveis ao Imposto Seletivo:

Bens ou serviçosNCM/NBSExceções
Veículos8703;8704.21;8704.31;8704.41.00;8704.51.00;8704.60.00;8704.90.00Exceto os caminhões e ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
Aeronaves e Embarcações8802;8903Exceto o código 8802.60.00 e ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
Produtos fumígenos*2401;2402;2403;2404
Bebidas alcóolicas*2203;2204;2205;2206;2208
Bebidas açucaradas2202.10.00
Bens minerais2601;2709.00.10;2711.11.00;2711.21.00
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*Para fins de incidência do IS, os produtos fumígenos e as bebidas alcoólicas estarão sujeitos ao imposto quando acondicionados em embalagem primária e destinados ao consumidor final. Entende-se como embalagem primária aquela em contato direto com o produto.

Em relação à não incidência, o Imposto Seletivo não incide sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações e bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O tributo está programado para entrar em vigor em 2027.

ISENÇÕES E RESPONSABILIDADES NO IMPOSTO SELETIVO

Exportação Indireta (Isenção Condicional)

Isento se os bens forem efetivamente exportados. A empresa comercial exportadora será responsável pelo imposto se ocorrer:

SituaçãoImplicação
Exportação não realizada após 180 diasImposto deve ser recolhido
Bens redestinados ao mercado internoImposto deve ser recolhido
Bens industrializados antes da exportaçãoImposto deve ser recolhido
Perda, roubo, extravio ou destruição dos bensImposto deve ser recolhido

O regulamento poderá estender, em razão do tipo de bem, este prazo de 180 dias. 

Importações Não Tributadas pelo Imposto Seletivo

SituaçãoMotivo da Isenção
Retorno ao país (consignação, devoluções, guerra, calamidade etc.)Fatores alheios à vontade do exportador
Erro comprovado de expedição e devolução ao exteriorQue sejam redestinados ou devolvidos para o exterior
Reposição de bens defeituosos (mesma quantidade e valor)Substituição por defeito técnico
Perdimento antes da liberação aduaneiraSem registro definitivo de importação
Devolução ao exterior antes do registro de importaçãoCancelamento antes da efetivação
Pescado em águas internacionais por empresa nacionalAtende à legislação pesqueira
Regime de exportação temporária aplicadoNão caracteriza importação definitiva
Destruição acidental durante trânsito aduaneiroInviabilização da entrada do bem no país
Destruição controlada antes da liberação, sem custo ao EstadoNão há destinação econômica
Bens com alíquota reduzida (EC 132/2023, art. 9º, §1º)Não incidência

Por que foi criado?

A criação do Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, funcionando como uma ferramenta de regulação de mercado. Além disso, surge como um aliado para políticas públicas voltadas à promoção da saúde coletiva e à preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais sustentável. 

A sua arrecadação, concentrando a tributação em produtos específicos, diminui o impacto direto do consumo geral da população. Por fim, o IS também direciona o Brasil a práticas internacionais de tributação verde, adotadas por diversos países como forma de incentivar comportamentos mais conscientes e responsáveis.

Cálculo do Imposto Seletivo na Prática

Entenda como as alíquotas ad valorem e específicas se aplicam em diferentes produtos

Tipos de Alíquota:

  • Ad valorem: Percentual aplicado sobre o valor do bem ou serviço.
    Específica: Valor fixo cobrado por unidade de medida do produto.

Exemplo 1 – Cigarros (Valores fictícios)

Preço unitário: R$ 8,00
Quantidade: 200 maços
Ad valorem: 15%
Específica: R$ 2,00 por maço

Cálculo:

  • Ad valorem: R$ 8,00 × 15% × 200 = R$ 240,00
  • Específica: R$ 2,00 × 200 = R$ 400,00
  • Total do IS: R$ 640,00
  • Base para IBS/CBS: R$ 1.600,00 + R$ 640,00 = R$ 2.240,00

Exemplo 2 – Cerveja (350ml)

Preço unitário: R$ 5,00
Quantidade: 1.000 latas
Ad valorem: 20%
Específica: R$ 0,50 por lata

Cálculo:

  • Ad valorem: R$ 5,00 × 20% × 1.000 = R$ 1.000,00
  • Específica: R$ 0,50 × 1.000 = R$ 500,00
  • Total do IS: R$ 1.500,00
  • Base para IBS/CBS: R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.500,00

Exemplo 3 – Veículo

Preço do veículo: R$ 100.000,00
Alíquota ad valorem: 10%

Cálculo:

  • Imposto Seletivo: R$ 100.000,00 × 10% = R$ 10.000,00
  •  Base para IBS/CBS: R$ 100.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 110.000,00

Exemplo 4 – Embarcação e Aeronave

Embarcação
Preço: R$ 500.000,00
Ad valorem: 10%
IS: R$ 50.000,00
Base para IBS/CBS: R$ 550.000,00

Aeronave
Preço: R$ 1.000.000,00
Ad valorem: 10%
IS: R$ 100.000,00
Base para IBS/CBS: R$ 1.100.000,00

Exemplo 5 – Minério de Ferro

Quantidade extraída: 5.000 toneladas
Preço por tonelada: R$ 400,00
Valor total: R$ 2.000.000,00
Ad valorem estimado: 0,25%

Cálculo:

  • IS: R$ 2.000.000,00 × 0,25% = R$ 5.000,00
  • Base para IBS/CBS: R$ 2.005.000,00
    Obs.: Percentual pode variar conforme legislação futura.

Apuração e pagamento do Imposto Seletivo

A apuração do Imposto Seletivo será realizada mensalmente, conforme previsto pela Lei complementar nº 214/2025, Artigos 430 a 434, e caberá ao regulamento estabelecer o prazo para conclusão da apuração e a data de vencimento do tributo. Essa apuração deverá consolidar todas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte, de forma unificada.

O pagamento do imposto será feito por meio do recolhimento do montante total devido, centralizado em um único estabelecimento da empresa. Há ainda a possibilidade de que esse pagamento ocorra no momento da liquidação financeira da operação, por meio do sistema conhecido como split payment.

No caso de importações, o imposto deverá ser pago no momento do registro da declaração de importação, garantindo o recolhimento ainda na etapa inicial da entrada do bem no território nacional.

Desafios do Imposto Seletivo

Apesar de seu potencial regulatório e arrecadatório, o Imposto Seletivo enfrenta importantes desafios. Um dos principais é a dificuldade em estabelecer critérios objetivos para definir quais produtos são considerados “nocivos”.

Outro ponto de atenção é o possível aumento de preços ao consumidor final, especialmente em setores sensíveis, podendo penalizar populações de menor renda. Além disso, há o risco de crescimento da informalidade, sobretudo em mercados como o de cigarros, onde o custo do tributo pode estimular práticas ilegais.

Como se preparar para a implantação do Imposto Seletivo?

A implantação do Imposto Seletivo exigirá que as empresas estejam bem preparadas para lidar com novas regras fiscais, mudanças nas alíquotas e adaptações nos processos internos. Por isso, a antecipação é essencial, investindo em soluções tecnológicas para garantir a conformidade desde o início.

Entre os primeiros passos recomendados estão: mapear os produtos e operações que poderão ser afetados pela nova tributação, atualizar sistemas de gestão fiscal para permitir o cálculo automático e preciso do imposto, e capacitar equipes para lidar com a nova estrutura tributária. Empresas que operam com produtos potencialmente tributáveis, como bebidas, cigarros, veículos e bens de luxo, devem redobrar a atenção.

A Avalara oferece soluções completas de gestão fiscal, com motores de cálculo que asseguram conformidade legal e automatizam a apuração dos tributos, incluindo o novo Imposto Seletivo.




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