Reforma Tributária

O fim do ICMS e do ISS: entenda a transição para o IBS e a CBS

fim do ICMS e ISS

O fim do ICMS e ISS marca uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro. Com a Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se a substituição desses tributos por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança redefine a lógica de arrecadação e exige que empresas se adaptem a um período de transição desafiador.

Essa mudança não é apenas estrutural: ela redefine a lógica de arrecadação, a forma de calcular tributos e o papel das empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais. Mas afinal, o que entra no lugar do ICMS e do ISS e como essa transição impactará as operações do dia a dia? 

Neste artigo, você entenderá essa mudança e como preparar a sua operação fiscal para a chegada da Reforma Tributária.

Como funcionavam o ICMS e o ISS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual e do Distrito Federal, tinha incidência sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Cada estado possuía autonomia para definir regras, benefícios fiscais e alíquotas, o que criava um ambiente fragmentado e sujeito à chamada “guerra fiscal”.

Já o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, incidia sobre uma lista de serviços definida pela Lei Complementar 116/2003. Assim como no ICMS, cada município podia estabelecer sua própria alíquota, gerando diferentes interpretações e exigindo que empresas que atuam em várias localidades se adaptassem a múltiplas regras.

Esse cenário de multiplicidade legislativa resultava em insegurança jurídica, alto custo de conformidade e um ambiente de negócios pouco previsível.

Por que o ICMS e o ISS estão chegando ao fim

A extinção do ICMS e do ISS está diretamente ligada à busca por simplificação e modernização da tributação. A proposta da Reforma Tributária é alinhar o Brasil a modelos já adotados internacionalmente, baseados no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em que os tributos incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de consumo.

Com isso, espera-se eliminar distorções como a cumulatividade e a guerra fiscal entre estados e municípios, além de garantir mais neutralidade tributária, transparência na arrecadação e um ambiente mais favorável para investimentos e competitividade.

O período de transição: convivendo com dois sistemas

A substituição do ICMS e do ISS pelo novo modelo não será imediata. A legislação prevê um período de transição entre 2026 e 2033, em que os antigos e novos tributos coexistirão. O cronograma é o seguinte:

  • 2026: início da cobrança do IBS e da CBS em alíquotas testes de 0,9% (IBS) e 0,1% (CBS);
  • 2027: Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM) e início da cobrança efetiva da CBS;
  • 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS, com redução progressiva de suas alíquotas;
  • 2033: Extinção definitiva dos tributos antigos e plena vigência da CBS, IBS e do Imposto Seletivo.

Na prática, isso significa que empresas terão que operar em dois mundos paralelos: continuar apurando ICMS e ISS enquanto se adaptam às regras do IBS e da CBS. Esse é um dos pontos mais desafiadores, pois exige sistemas preparados para lidar com legislações diferentes ao mesmo tempo.

O que substitui o ICMS e o ISS?

No lugar dos tributos estaduais e municipais, surge o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. 

O IBS incidirá sobre operações onerosas com bens ou com serviços e será cobrado de forma não cumulativa, o que permite o aproveitamento integral dos créditos tributários gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa característica reduz a incidência em cascata e corrige distorções comuns no modelo atual. A alíquota será fixada por lei específica do respectivo ente federativo, sendo que cada Estado e cada Município fixará sua alíquota do IBS, o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.

A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, será um tributo de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, também adotará o modelo de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários.

A CBS será de competência da União e contará com uma alíquota que será fixada por lei específica. Um de seus principais objetivos é promover maior transparência na apuração do tributo, respeitando o princípio da neutralidade. Diferentemente de alguns regimes atuais, os créditos tributários serão calculados com base no valor efetivamente pago, e não mais sobre valores presumidos.

O papel das empresas nesse novo cenário

Se por um lado a Reforma promete simplificação no longo prazo, no curto e médio prazo o desafio é enorme. Empresas terão que adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, parametrizar cálculos de acordo com as novas regras e garantir a conformidade em um ambiente de transição.

Nesse contexto, a gestão fiscal integrada será determinante. Não se trata apenas de acompanhar legislações, mas de garantir que cada operação, desde a emissão de uma nota até a apuração final, esteja adequada aos dois sistemas em vigor.

Ferramentas como mensageria fiscal eletrônica e motores de cálculo automatizados se tornam essenciais para evitar erros, autuações e retrabalhos. A mensageria garante a comunicação contínua e validada com o Fisco, enquanto o motor de cálculo assegura a aplicação correta das alíquotas e regras, tanto do sistema antigo quanto do novo. Em conjunto, eles oferecem a confiabilidade que as empresas precisam para atravessar a transição com segurança.

Uma nova era para a tributação do consumo

O fim do ICMS e do ISS representa mais do que a extinção de tributos tradicionais: é a inauguração de uma nova lógica tributária no Brasil, baseada em transparência, neutralidade e eficiência. A transição será desafiadora, mas também é uma oportunidade para empresas modernizarem seus processos e adotarem tecnologias que tragam mais previsibilidade e segurança à operação fiscal.

Com a convivência de dois sistemas até 2033, o sucesso das organizações dependerá da capacidade de se adaptar rapidamente, integrando gestão fiscal, mensageria eletrônica e motores de cálculo inteligentes como parte de sua estratégia.

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O regime específico da Reforma Tributária traz grandes mudanças para bares e restaurantes, ao mesmo tempo em que exige atenção redobrada à gestão fiscal. Nesse cenário, contar com tecnologia especializada faz toda a diferença para garantir conformidade, eficiência e segurança.

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