A Reforma Tributária do Consumo vai transformar o sistema tributário brasileiro. A promessa é simplificar, dar mais transparência e reduzir o peso burocrático das empresas. Mas, à medida que chega o ínicio do período de transição crescem também as dúvidas sobre como, na prática, esse novo modelo vai funcionar.
Pontos críticos da Reforma Tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já estão no centro do debate, mas muitos outros ainda precisam de respostas e é justamente nesse espaço de incerteza que empresas precisam se preparar.
Mais do que um ajuste na legislação, essa transformação exige adaptações na gestão fiscal e tributária das empresas. Veja quais pontos ainda merecem atenção:
O que está em jogo com a Reforma Tributária do Consumo?
A criação de um sistema de IVA dual, com o IBS de competência compartilhada entre estados e municípios e a CBS sob responsabilidade federal, representa um marco de modernização. A ideia é unificar tributos, reduzir a guerra fiscal, eliminar regimes complexos e aumentar a previsibilidade para empresas.
No entanto, para existir simplificação é preciso passar pelo desafio do período de transição. A convivência entre dois modelos de tributação durante o período de testes pode gerar uma complexidade ainda maior. O contribuinte passará a lidar, simultaneamente, com tributos que deixarão de existir (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) e com os novos impostos em fase de implementação. Isso abre espaço para dúvidas, impactos sobre créditos tributários e ajustes nos sistemas de ERP, cálculo e compliance.
Pontos críticos que ainda aguardam definição
O regime de transição e a sobreposição de tributos
Uma das maiores preocupações das empresas está no cronograma de transição. Até 2033, teremos um período em que parte das operações será tributada pelos impostos atuais e outra parte pelos novos. Isso exige sistemas preparados para trabalhar em paralelo, com segurança no cálculo e sem falhas na apuração.
A questão dos créditos tributários
Outro ponto em aberto é a forma como os créditos de IBS e CBS serão operacionalizados. A promessa é que o novo sistema seja amplo e permita a compensação de forma automática, mas as regras ainda não estão totalmente claras. Se não houver integração adequada, as empresas correm o risco de acumular créditos sem conseguir utilizá-los, travando o fluxo de caixa.
O impacto setorial e as exceções
Ainda não há clareza sobre como setores específicos, como serviços, agronegócio, tecnologia e varejo, serão impactados. Cada um possui particularidades na tributação, seja pela diversidade de alíquotas, regimes diferenciados ou pela essencialidade de seus produtos. Enquanto as exceções não forem totalmente definidas, as empresas devem se preparar para simular cenários e medir o impacto no preço final e na margem de lucro.
O papel do Comitê Gestor do IBS e a insegurança jurídica
Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária do Consumo é justamente a indefinição em torno do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O PLP 108 já estabelece sua criação e funcionamento, mas a composição ainda está incompleta. Atualmente, apenas os 27 representantes dos estados integram o Conselho Superior, enquanto os municípios, que também deveriam indicar 27 membros, continuam de fora. A ausência decorre de uma disputa entre entidades municipais sobre a forma de escolha desses representantes.
Essa lacuna não é apenas burocrática: sem a participação formal dos municípios, qualquer deliberação do Comitê Gestor pode ser questionada judicialmente, comprometendo a legitimidade de suas decisões. O resultado é um risco de instabilidade justamente no órgão que deveria garantir uniformidade e segurança ao novo sistema.
Substituição Tributária: um velho conhecido pode voltar
A Substituição Tributária (ST) parecia ter ficado para trás com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que não previu sua continuidade. Mas, nos bastidores do Legislativo, já se discute a possibilidade de reintroduzi-la em setores específicos, como combustíveis e bebidas, dentro da tramitação do PLP 108.
O retorno da ST gera preocupação já que em vez de simplificação, poderíamos ter novamente distorções e aumento da complexidade, justamente o contrário do objetivo central da Reforma Tributária do Consumo. Empresas precisam ficar atentas, porque a manutenção desse modelo impacta diretamente o cálculo e a apuração dos tributos.
Imposto Seletivo com dúvidas na aplicação
Chamado por muitos de “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo ainda deixa uma série de interrogações. A lei estabelece que ele incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não detalha quais produtos estarão na lista. Essa definição ficará para uma legislação ordinária e será revisada a cada cinco anos.
A falta de clareza cria insegurança para empresas que podem ser incluídas ou excluídas a qualquer momento da tributação seletiva. Além disso, a definição das alíquotas também permanece em aberto. É mais uma variável que exige atenção constante, monitoramento e sistemas fiscais preparados para atualização rápida.
2026: o ano dos testes
O ano de 2026 será decisivo. Nesse período, os contribuintes enquadrados no Regime Regular terão de destacar nos documentos fiscais o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%), mas sem a efetiva cobrança.
Será um ano de testes e permitirá que o governo acompanhe o funcionamento do sistema, colete dados e ajuste as alíquotas antes de sua aplicação definitiva. Para as empresas, será a oportunidade de testar seus sistemas de gestão fiscal, identificar inconsistências e corrigir falhas. Em outras palavras: um ensaio geral da Reforma Tributária do Consumo.
Preparação: por que não esperar a definição final?
Um erro comum é acreditar que a empresa só deve se mexer quando todas as regras estiverem publicadas. Na prática, quem começar antes terá uma enorme vantagem competitiva. Isso porque a transição não será apenas legal, mas sobretudo tecnológica e operacional.
Atualizar sistemas, adaptar processos de compliance e treinar equipes leva tempo. Mais ainda: exige investimento em soluções escaláveis, capazes de acompanhar as mudanças ao longo da próxima década.
Gestão fiscal integrada, mensageria eletrônica de alta performance e motores de cálculo inteligentes não são apenas ferramentas, são garantias de que a empresa não ficará paralisada diante de novos layouts, mudanças de alíquotas ou exigências de controle digital em tempo real.
A incerteza como oportunidade
A Reforma Tributária do Consumo ainda tem muitos pontos críticos a serem esclarecidos, mas uma certeza já existe: empresas que se anteciparem estarão mais preparadas para lidar com a complexidade da transição. Enquanto alguns aguardam as definições, outros já testam sistemas, treinam equipes e ajustam seus processos.
Na prática, quem investir antecipadamente em tecnologia de gestão fiscal, mensageria eletrônica e motores de cálculo terá não apenas conformidade, mas também eficiência operacional e vantagem competitiva.
Prepare sua empresa com as soluções da Avalara
A Reforma Tributária inaugurou uma configuração para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos diretos e estruturais sobre a rotina fiscal das empresas.
Diante desse cenário, compreender os fundamentos do novo modelo é apenas o primeiro passo. Será indispensável adotar medidas práticas e estruturadas desde já, a fim de garantir uma transição segura e eficiente.
Entre as ações prioritárias estão:
- Reavaliação da estrutura tributária vigente;
- Mapeamento dos impactos por setor de atuação;
- Atualização dos sistemas de gestão fiscal;
- Aprimoramento técnico das equipes envolvidas;
Para isso, contar com parceiros especializados, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo, como motores de cálculo integrados, é fundamental para assegurar conformidade legal, mitigar riscos operacionais e manter a competitividade no mercado:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
- Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos;
- Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
- BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.
A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário.
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