A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 inaugura uma reconfiguração do sistema brasileiro de tributos sobre consumo com a criação de um IVA dual.
A Contribuição sobre Bens e Serviços, chamada CBS, substituirá PIS e Cofins no âmbito federal. O Imposto sobre Bens e Serviços, chamado IBS, substituirá ICMS e ISS no âmbito estadual e municipal.
Para empresas no Lucro Real, o regime de apuração de IRPJ e CSLL permanece, porém o ambiente em torno dele muda de forma profunda.
O objetivo deste artigo é explicar o que segue igual, o que muda nos tributos sobre consumo e como se preparar para atravessar a transição entre 2026 e 2033 com segurança, eficiência e controle. Confira:
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais e para grupos como instituições financeiras, seguradoras e empresas que auferem lucros no exterior.
Também pode ser uma escolha estratégica para organizações com margens apertadas ou operação intensiva em créditos, dado que IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro contábil com ajustes fiscais.
A apuração exige escrituração rigorosa, conciliações periódicas e domínio dos controles do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e do LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da C.S.L.L). Em contrapartida, oferece maior aderência econômica e espaço para planejamento dentro da lei.
O que permanece igual no Lucro Real
A Reforma não altera, na primeira etapa, a estrutura básica de apuração de IRPJ e CSLL. Continuam válidos os princípios contábeis e fiscais que sustentam a formação do lucro tributável.
O que muda é o fluxo de custos e despesas afetado pelos novos tributos sobre consumo. Ou seja, o regime de renda continua, porém cercado por regras de consumo mais uniformes e rastreáveis.
O que muda com a Reforma nos tributos sobre consumo
A transição para o IVA dual traz simplificação e padronização. A CBS substituirá PIS e Cofins federais. O IBS substituirá ICMS e ISS cobrados por estados e municípios. Ambos seguem o princípio de não cumulatividade com crédito financeiro amplo. A lógica busca eliminar distorções setoriais, reduzir disputas sobre conceito de insumo e aproximar o Brasil de práticas internacionais.
Crédito financeiro amplo e seus reflexos
No modelo novo, a regra geral é o direito a crédito sempre que houver aquisição vinculada à atividade, desde que documentada e registrada de forma adequada. O crédito deixa de depender de listas e exceções que geravam insegurança. Isso tende a:
- Ampliar a previsibilidade ao longo da cadeia.
- Diminuir litígios sobre definição de insumo.
- Exigir rigor documental e integração de sistemas para validação e auditoria.
Empresas enquadradas no Lucro Real terão de ajustar seus sistemas de cálculo e processos de escrituração fiscal, já que o novo modelo reduz brechas interpretativas e demanda um controle muito mais rigoroso.
Efeitos em preços, margens e no DRE
Mudanças na incidência e no aproveitamento de créditos alteram o custo tributário embutido em produtos e serviços. A precificação deve considerar as alíquotas efetivas de CBS e IBS, a elasticidade de demanda e eventuais travas setoriais.
Resultados operacionais como EBITDA podem melhorar ou piorar conforme o mix de compras, as cadeias de valor e a eficiência no aproveitamento de créditos.
Como IRPJ e CSLL partem do lucro contábil ajustado, oscilações de margem decorrentes do novo IVA impactam a base de cálculo de renda. O caminho prudente é construir versões do DRE com o regime atual e com CBS e IBS, incluindo períodos de transição, para evitar surpresas.
Período de transição 2026 a 2033
A implementação ocorrerá por etapas com convivência entre os dois modelos. Haverá fases de teste e escalonamento de alíquotas, enquanto os tributos atuais são gradualmente substituídos.
Isso pede plano orçamentário que contemple ambos os cenários, política de preços com gatilhos contratuais e revisões periódicas de premissas. Empresas do Lucro Real devem estruturar governança para acompanhar decretos, leis complementares e normas infralegais, registrando decisões e cálculos em trilhas de auditoria.
Governança, tecnologia e compliance contínuo
A promessa de um sistema mais simples vem com fiscalização mais analítica e digital. Para responder com segurança, três pilares são decisivos:
- Integração de dados entre ERP, compras, faturamento e contabilidade, com cadastros mestres higienizados e parametrização consistente.
- Motor de cálculo tributário atualizado para CBS e IBS, com simulações, regras de crédito, rateios e controles de saldo.
- Mensageria fiscal confiável para emissão e gestão de documentos eletrônicos, com monitoramento de rejeições, contingências e reconciliação de cálculos.
A maturidade de compliance se mede por indicadores claros, como índice de aproveitamento de crédito, taxa de retrabalho por erro de classificação, tempo de atendimento a fiscalizações e exposição financeira por autos de infração. Defina metas, monitore e ajuste continuamente.
Setores que tendem a ganhar ou perder
Os efeitos variam por cadeia e perfil de custos:
- A Indústria com uso intensivo de insumos tende a capturar mais créditos e reduzir efeito de cumulatividade.
- Serviços que historicamente aproveitavam menos créditos em PIS e Cofins podem encontrar espaço de eficiência com a CBS e o IBS, desde que façam gestão documental robusta.
- O varejo precisa revisar política comercial, formação de preço e acordos com fornecedores para preservar margem.
- Serviços financeiros podem ter regras próprias por se adequar em regimes específicos adotando também o DERE.
Passo a passo para empresas do Lucro Real
- Diagnóstico fiscal e contábil
Mapeie tributos incidentes, cadastros, regras de crédito e processos de apuração. Identifique gaps de dados e riscos de autuação. - Simulações com CBS e IBS
Projete DRE e fluxo de caixa em cenários de transição e regime cheio. Avalie impacto por SKU, serviço e unidade de negócio. - Revisão do plano de contas e centros de custo
Aumente a rastreabilidade entre documentos, contas contábeis e regras de crédito. Documente critérios de rateio. - Políticas de preço e contratos
Inclua cláusulas de ajuste tributário, revise descontos condicionados e verbas comerciais. - Tecnologia e mensageria
Atualize ERP, integre motor de cálculo e adote mensageria fiscal confiável para NFe, NFCe, CTe, NFSe e demais documentos. Automatize conciliações. - Capacitação e governança
Treine times de fiscal, contabilidade, compras, pricing e TI. Crie comitê de reforma com metas e cronograma. - Monitoramento regulatório
Acompanhe leis complementares, notas técnicas e manuais. Registre decisões e preserve evidências para auditorias.
A Avalara está pronta para ajudar sua empresa na Reforma Tributária
O Lucro Real continua, porém a lógica dos tributos sobre consumo muda o tabuleiro. Quem tratar a transição como projeto estratégico consegue reduzir riscos, otimizar margem e ganhar previsibilidade. O momento pede organização de dados, tecnologia confiável e disciplina de execução.
Nesse cenário, entender a lei é apenas o começo: a verdadeira adaptação depende de ações práticas e estruturadas desde já.
Entre as medidas prioritárias estão a revisão da estrutura tributária atual, o mapeamento dos impactos por área de negócio, a atualização dos sistemas de gestão e o preparo técnico das equipes.
Contar com parceiros especializados faz diferença nesse processo. A Avalara oferece soluções que apoiam a transição para o novo modelo, garantindo conformidade e eficiência:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS)
- Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos
- Tax Central: gestão centralizada de obrigações acessórias
- BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance com especialistas Avalara
Conheça as soluções da Avalara para apoiar sua empresa no processo de adaptação à Reforma Tributária e simplificar a gestão fiscal no novo modelo.
FAQ
1. O Lucro Real será extinto com a Reforma Tributária
Não. O regime de apuração de IRPJ e CSLL permanece. O que muda de forma relevante são os tributos sobre consumo com a chegada de CBS e IBS.
2. O que é crédito financeiro amplo
É a regra geral de não cumulatividade que permite crédito sobre aquisições vinculadas à atividade, desde que documentadas e registradas, reduzindo disputas sobre conceito de insumo.
3. Como CBS e IBS afetam a formação de preço
Alteram o custo tributário embutido e a capacidade de creditamento. É necessário recalibrar preços considerando as alíquotas efetivas e o mix de compras e vendas.
4. Haverá período em que os sistemas antigo e novo convivem
Sim. A transição ocorre entre 2026 e 2033 com fases gradativas. Prepare orçamento, contratos e sistemas para suportar ambos os regimes.
5. Quais são os primeiros passos práticos
Diagnosticar processos e dados, simular cenários com CBS e IBS, revisar plano de contas, ajustar contratos e investir em tecnologia de cálculo e mensageria para garantir conformidade contínua.
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