A aprovação da Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz grandes mudanças para o cenário fiscal e empresarial brasileiro. Uma das áreas que serão afetadas será o setor de tecnologia. Será necessário se adaptar a um novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), representado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.
O novo regime trará desafios operacionais e risco de aumento na carga tributária, mas também, para as empresas que se prepararem antecipadamente, representará simplificação do sistema tributário, ganho de eficiência e oportunidades estratégicas.
Confira, neste artigo, os principais pontos da Reforma Tributária para o setor de tecnologia, os impactos, desafios e oportunidades do novo cenário.
Desafios da Reforma Tributária para o setor de tecnologia
O setor de tecnologia enfrentará desafios específicos com a transição para o novo modelo de arrecadação de tributos. Veja a seguir, quais são eles e como a preparação antecipada é a chave para manter o diferencial competitivo nesse momento:
O fim dos regimes cumulativos e o impacto na estrutura de custos
Hoje, muitas empresas de tecnologia recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota de 3,65% e sem direito a créditos. A reforma extingue essa possibilidade, obrigando todas as empresas a adotar o modelo não cumulativo. Essa mudança exige ajustes na estrutura contábil e impacta diretamente a precificação, já que custos antes desconsiderados passarão a gerar créditos, enquanto a mão de obra, por não ser creditável, se tornará proporcionalmente mais onerosa.
As empresas que operam com SaaS, licenciamento de software, serviços de cloud computing, consultorias e plataformas digitais devem revisar seus modelos de negócios. A nova regra afeta não apenas o cálculo de tributos, mas também o relacionamento com clientes, que passarão a avaliar o crédito gerado pelas operações como critério para escolha de fornecedores.
Tributação no destino e seus reflexos nos modelos escaláveis
Outro ponto sensível da Reforma é a adoção da tributação no destino, ou seja, os impostos CBS e IBS serão recolhidos com base na localização do tomador do serviço. Para empresas de tecnologia com operações nacionais ou internacionais, essa mudança traz uma complexidade inédita. A definição da alíquota aplicável exigirá mapeamento detalhado da localização dos clientes e atualizações constantes nos ERPs e sistemas fiscais.
Esse novo paradigma fiscal demanda uma revisão completa na lógica de faturamento, especialmente para empresas com canais de venda automatizados, como plataformas self-service ou modelos de assinatura. A complexidade operacional aumenta com a necessidade de apuração multilateral, atendendo a regras e prazos distintos em diversos estados e municípios, o que pode gerar riscos de autuação e disputas administrativas caso os dados não estejam atualizados em tempo real.
Porém, empresas que investirem em adaptação antecipada dos seus sistemas, terão vantagem competitiva por já estarem em conformidade com o novo modelo quando a fase de transição começar.
O Simples Nacional e a nova opção híbrida
As empresas de tecnologia enquadradas no Simples Nacional, por sua vez, continuarão recolhendo tributos da mesma forma até 2027, quando terão a opção de adotar o modelo híbrido. Essa alternativa permite que CBS e IBS sejam recolhidos fora da guia única (DAS), tornando possível o aproveitamento de créditos tributários por clientes e fornecedores, o que pode melhorar a competitividade da empresa no B2B.
Entretanto, esse ganho estratégico vem acompanhado de aumento na carga tributária. A decisão entre os modelos deve ser tomada com base em análises personalizadas, considerando o perfil dos clientes, os custos operacionais e o potencial de geração de crédito.
Lucro Presumido e Lucro Real: mais tributos, mais créditos
Empresas de tecnologia que operam no Lucro Presumido ou Lucro Real também sentirão os efeitos da reforma. A simplificação na apuração e a extinção dos benefícios regionais da guerra fiscal levarão à padronização das regras, tornando os créditos mais previsíveis, porém exigindo controle detalhado dos custos e despesas elegíveis.
Poderá existir um aumento no valor pago, no entanto, o sistema de não cumulatividade ajuda a diluir o impacto para quem consegue estruturar bem a apropriação de créditos.
A adequação à nova lógica requer revisão na estrutura contábil, na política de preços e na forma como os insumos são classificados. Como as despesas com mão de obra não geram crédito, entender onde e como capturar créditos legítimos passa a ser uma competência estratégica.
O fim da guerra fiscal e a revisão da operação
Com o fim dos regimes especiais e incentivos locais, muitas empresas terão de reavaliar sua presença geográfica. Estados que ofereciam isenções ou alíquotas reduzidas para atrair empresas de tecnologia perderão essa vantagem competitiva. O critério de escolha para instalação de unidades operacionais passa a ser a eficiência logística, a disponibilidade de talentos e a conectividade, e não mais a carga tributária.
Essa mudança também impacta diretamente modelos que dependem de incentivos da Lei do Bem ou da Lei da Informática. Ainda não está totalmente definido como esses programas serão integrados ao novo modelo, mas o risco de redução ou extinção de benefícios exige atenção redobrada das empresas beneficiadas.
O impacto da Reforma Tributária no setor de tecnologia
A nova legislação prevê a aplicação de regimes específicos e diferenciados de tributação para determinados segmentos da economia. Os regimes específicos são voltados a atividades com características econômicas particulares, como é o caso de serviços financeiros prestados por fintechs, que terão tratamento fiscal adaptado à sua realidade operacional.
Já os regimes diferenciados contemplam setores considerados estratégicos ou essenciais, oferecendo redução de carga tributária por meio de isenções ou alíquotas reduzidas, que podem variar de 30% a até 100%. No caso do setor de tecnologia, a regulamentação prevê isenção ou redução de até 100% da alíquota para algumas atividades e operações específicas, como:
- Segurança da informação;
- Segurança cibernética;
- Serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos, voltados à pesquisa e desenvolvimento (P&D);
- Exportação de serviços de tecnologia;
- Exportação de produtos tecnológicos.
Essas exceções reforçam o reconhecimento do papel estratégico da tecnologia para o desenvolvimento do país, mas exigem atenção às regras e critérios de enquadramento. Empresas que atuam nessas frentes devem se planejar para comprovar suas atividades e garantir a aplicação correta dos benefícios fiscais.
A tecnologia como aliada da própria Reforma
O setor de tecnologia será também peça-chave na operacionalização da própria Reforma Tributária. O novo modelo exige maior digitalização fiscal, com integração entre documentos eletrônicos, split payment, apuração pré-preenchida e um portal único nacional para recolhimento e comunicação com o Fisco. Empresas que já atuam com automação contábil, BPO fiscal e ERPs atualizados sairão na frente na adaptação ao novo sistema.
Como se preparar para o novo modelo tributário com a Avalara
Para o setor de tecnologia, a Reforma Tributária não representa apenas um aumento na carga tributária, mas sim uma transformação na forma como o negócio se relaciona com o Fisco, com os clientes e com seus próprios processos internos. Empresas que hoje prestam serviços a outras empresas (B2B) precisam avaliar com cuidado os impactos da geração de créditos, enquanto aquelas focadas no consumidor final (B2C) podem manter modelos mais simples com menor impacto fiscal.
A Avalara oferece um portfólio completo de soluções para ajudar sua empresa a enfrentar essa transição com segurança e eficiência. Desde o cálculo automatizado de tributos com o AvaTax Brasil, passando pela Mensageria DF-e integrada ao novo modelo do IVA, até a centralização das obrigações com o Tax Compliance e o controle operacional com o Tax Central, nossas tecnologias permitem que sua empresa mantenha conformidade e reduza riscos em todas as etapas do processo.
Além disso, o nosso serviço de BPO Fiscal atua como uma extensão da sua área tributária, oferecendo suporte estratégico e operacional contínuo para lidar com as exigências do novo sistema.
Quer garantir que sua empresa esteja preparada para o novo modelo tributário desde já?
Fale com a Avalara e conte com quem entende de tecnologia, inovação e compliance fiscal.
Deixe um comentário