A indústria brasileira está diante de um momento decisivo. Após décadas de debates, a Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 com promessas de simplificação, transparência e modernização do sistema fiscal. No entanto, as transformações propostas não afetam todos os setores da mesma forma e a indústria está no centro desse novo cenário.
Ainda que a simplificação do sistema e a substituição de tributos por um IVA Dual tragam perspectivas animadoras, o período de transição, os detalhes regulatórios em aberto e as particularidades do Imposto Seletivo exigem atenção redobrada.
Neste artigo, você verá os principais pontos da reforma para o setor industrial, destacando o que muda na prática, os riscos envolvidos e como sua empresa pode se preparar.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competências estadual e municipal). Ambos compõem o IVA Dual, um modelo adotado em diversos países que promete mitigar distorções históricas no sistema tributário brasileiro, como a tributação em cascata e a guerra fiscal entre estados.
Além disso, o novo sistema inclui o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas e alimentos ultraprocessados estão entre os itens que devem ser taxados de forma adicional, o que pode afetar diretamente alguns segmentos industriais.
O fim da cumulatividade e o crédito integral
A não cumulatividade é um dos pilares do novo sistema, permitindo que cada etapa da cadeia produtiva gere créditos tributários a serem compensados posteriormente. Para as indústrias, isso significa a possibilidade de recuperar o imposto pago nas compras de insumos, uma mudança que tende a reduzir o custo final dos produtos industrializados e aumentar a competitividade nacional e internacional.
No entanto, essa lógica não se aplica com a mesma força às empresas optantes pelo Simples Nacional. A nova legislação limita a transferência de créditos tributários dessas empresas para os seus clientes, o que pode reduzir sua atratividade comercial e, em alguns casos, aumentar sua carga fiscal. Se antes o crédito de PIS/Cofins era de 9,25%, agora será de cerca de 7% para IBS e CBS, uma perda importante de competitividade.
Além disso, as empresas do Simples que optarem por oferecer o crédito integral precisarão sair do regime e assumir uma alíquota padrão de 26,5%, desestimulando sua permanência no modelo simplificado.
Porém, as alíquotas finais ainda podem sofrer ajustes na regulamentação, sendo necessário o acompanhamento constante nas atualizações sobre a Reforma Tributária.
Imposto Seletivo: o novo desafio regulatório
O Imposto Seletivo busca desencorajar o consumo de produtos que afetam negativamente a saúde pública ou o meio ambiente. A princípio, a lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados, mas a definição completa ainda depende de regulamentação complementar.
Na prática, isso significa que empresas que operam com esses produtos precisarão conviver com uma carga tributária adicional, além do IVA. A alíquota exata e os critérios de incidência ainda estão em aberto, o que gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento de médio e longo prazo.
É importante que essas indústrias acompanhem de perto a regulamentação do IS, por que ele ainda será regulamentado por leis complementares específicas, podendo afetar prazos e definições, para antecipar impactos financeiros e ajustar sua precificação, margens e estratégias operacionais.
Transição e adaptação tecnológica: uma corrida contra o tempo
A implementação total da reforma está prevista para 2033, mas o processo começa já em 2026, com um período de transição que exigirá das empresas a gestão simultânea de dois sistemas tributários. Isso representa um enorme desafio operacional, principalmente para indústrias, com grande volume de operações interestaduais, muitas delas ainda dependentes de processos manuais.
Além disso, a adoção do novo sistema exigirá modernização de sistemas ERP, integração contábil e automação fiscal. Investimentos em tecnologia serão inevitáveis para garantir a conformidade e otimizar o aproveitamento de créditos. A adaptação bem-sucedida ao IVA depende diretamente da capacidade de capturar, classificar e tratar dados fiscais em tempo real.
Benefícios esperados para as indústrias
Apesar dos desafios, a reforma tem o potencial de melhorar significativamente o ambiente de negócios para a indústria. A alíquota máxima de 27,3% para o IVA é inferior à carga média atual (que gira em torno de 30% a 42% do faturamento industrial), o que representa um alívio fiscal relevante. Com isso, o setor pode ganhar fôlego para investir, exportar e crescer.
Outros benefícios incluem:
- Fim da guerra fiscal entre estados;
- Simplificação burocrática;
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa com compensação de créditos;
- Ambiente mais atrativo para investidores estrangeiros;
- Estímulo à formalização e competitividade global.
Contudo, é preciso frisar que tais benefícios só se concretizarão se as empresas estiverem preparadas para as mudanças.
Como sua indústria pode se antecipar?
A preparação para a reforma tributária começa agora. A complexidade da transição, que se estenderá até 2033, com avaliações periódicas a cada cinco anos previstas na legislação, exige planejamento tributário, atualização tecnológica e capacitação interna. Empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais devem fazê-lo com urgência. Ferramentas especializadas e suporte técnico serão aliados essenciais nesse caminho.
Além disso, acompanhar de perto a regulamentação no Congresso Nacional será determinante para identificar riscos, oportunidades e ajustes necessários, especialmente para empresas que lidam com produtos sensíveis ao Imposto Seletivo.
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