Reforma Tributária

Reforma Tributária no Lucro Presumido: o que muda com CBS e IBS

Reforma Tributária no Lucro Presumido

O Brasil vive uma mudança profunda na tributação do consumo e a Reforma Tributária no Lucro Presumido será uma delas, Empresas que se enquadram nesse sistema precisam entender como essa transição afeta o dia a dia fiscal, os preços, os contratos e a gestão do caixa. 

A boa notícia é que as regras de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) permanecem válidas. A principal transformação recai sobre tributos do consumo, com a criação da CBS e do IBS, que compõem o chamado IVA dual e introduzem a não cumulatividade ampla com direito a créditos.

Neste artigo, entenda o que permanece e como CBS e IBS impactam preços, créditos e sistemas, com cronograma e ações. Confira!

O que permanece igual: IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido continua existindo e segue sendo uma alternativa para empresas com faturamento dentro do limite legal vigente. A base de apuração do IRPJ e da CSLL permanece definida por percentuais de presunção sobre a receita bruta de acordo com a atividade econômica.

Percentuais de presunção e forma de apuração

Seguem válidos os percentuais de presunção hoje aplicados, como 8% para atividades comerciais e 32% para a maioria dos serviços, com regras específicas para outros setores. Esses percentuais determinam a base de cálculo sobre a qual incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL. A reforma do consumo não altera essa lógica.

O que muda é o que não muda com a reforma

Não há mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Presumido. As alterações concentram-se nos tributos sobre consumo. Em resumo: IRPJ e CSLL seguem como estão; PIS e COFINS dão lugar à CBS; ICMS e ISS migram para o IBS ao longo do período de transição.

CBS no lugar de PIS e COFINS: o novo cenário para quem está no Presumido

Hoje, a maioria das empresas no Presumido recolhe PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, totalizando 3,65% sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos. 

Com a reforma, esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é não cumulativa e utiliza alíquota de referência nacional. Para muitos setores, a referência discutida é 8,8% como ponto de partida, com hipóteses de redução setorial previstas em lei complementar.

Alíquota de referência, não cumulatividade e créditos

A CBS será apurada por débito e crédito, permitindo que a empresa desconte créditos gerados em aquisições de bens e serviços vinculados à atividade. O direito ao crédito é amplo e só encontra restrições em hipóteses expressas, como itens de uso pessoal e situações específicas.

Esse desenho altera o raciocínio de precificação e exige governança de créditos, classificação fiscal consistente e documentação eletrônica impecável para sustentar a apropriação.

Exemplos práticos de cálculo com e sem alíquota reduzida

Exemplo 1 sem redução setorial

Receita do mês: R$100.000. Alíquota de referência: 8,8%. Débito de CBS: R$8.800. Créditos elegíveis no mês: R$1.250. CBS a pagar: R$7.550. Nesse cenário, a carga nominal sai de 3,65% para 8,8%, mas a CBS líquida depende do potencial de créditos da operação.

Exemplo 2 com redução setorial de 60%

Receita do mês: R$100.000. Alíquota efetiva reduzida: 3,52%. Débito de CBS: R$3.520. Créditos elegíveis: R$1.250. CBS a pagar: R$2.270. Aqui, a carga pode ficar abaixo do patamar atual, mostrando como a alíquota aplicável ao setor e a maturidade na apropriação de créditos definem o impacto final.

IBS no lugar de ICMS e ISS: como afeta empresas do Lucro Presumido

O IBS substitui ICMS e ISS e também é não cumulativo. A incidência ocorre por fora, com destaque em documento fiscal, e o crédito acompanha a cadeia de valor.

Discute-se uma alíquota padrão estimada em torno de 17% a 18% na referência nacional, com menção recorrente a 17,7% em cenários exemplificativos, lembrando que cada ente poderá fixar sua alíquota. 

Apuração por fora, alíquota padrão estimada e crédito amplo

O recolhimento por fora afeta a formação do preço, a exibição dos tributos na nota e a leitura do cliente sobre o valor. A gestão do IBS exige controles similares aos da CBS, com cadastros fiscais coerentes, NCM, CEST ou códigos de serviços corretos, parametrização por local de destino e aderência às regras de aproveitamento de crédito. 

A consistência do documento fiscal eletrônico passa a ser condição para preservar créditos e mitigar riscos de glosa.

Regimes, exceções e reduções de alíquota setoriais

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regimes de redução para setores específicos, como saúde, educação, advocacia e transporte coletivo. 

Empresas do Lucro Presumido não terão um regime cumulativo alternativo para CBS e IBS. Dessa forma, exceto nos casos em que determinadas atividades contem com alíquotas reduzidas, a CBS e o IBS terão aplicação uniforme para todas as empresas, independentemente do regime utilizado para apuração do IRPJ.

Impactos na gestão: precificação, fluxo de caixa e sistemas

A adoção da não cumulatividade muda o centro de gravidade dos indiretos. A empresa deixa de aplicar uma alíquota cumulativa uniforme e passa a administrar um sistema de débitos e créditos, com efeitos diretos na margem.

Setores de serviços intensivos em mão de obra e com poucos insumos creditáveis tendem a sentir aumento na carga efetiva. Já atividades com cadeias longas e insumos relevantes podem neutralizar parte do impacto pela via dos créditos.

Não cumulatividade como oportunidade e como risco

Oportunidade existe quando a empresa mapeia insumos, classifica despesas, cria trilhas de auditoria e consolida um calendário de conciliações entre documentos fiscais, contabilidade e EFDs. 

O risco aparece quando o cadastro fiscal é inconsistente, a classificação por NCM ou por atividade está desatualizada, ou quando o ERP não reflete a nova lógica de créditos. A falha em captar créditos legítimos aumenta o desembolso; o crédito indevido expõe a autuação.

O papel da tecnologia na transição

A tecnologia fiscal se torna habilitador central para cálculo da CBS e do IBS, leitura e validação de XMLs, conciliação automática, gestão de regras por CNAE, NCM e UF, e geração de relatórios de crédito. Soluções especializadas apoiam o desenho dos novos processos, a governança de dados e a conformidade em escala.

Cronograma de implementação e o que fazer agora

O cronograma aponta implementação gradual. 

  • 2026: fase de teste do IBS, com alíquota de 0,1%, e da CBS, com alíquota de 0,9%;
  • 2027 e 2028: a CBS terá uma redução na alíquota de 0,1%; o IBS terá uma alíquota de 0,1%, sendo 0,05% para os estados e 0,05% para o município;
  • 2029 a 2032: extinção progressiva do ICMS e ISS;
  • 2033: substituição completa dos tributos antigos por CBS e IBS.

Linha do tempo de 2026 a 2033 e frentes de preparação

  1. Diagnóstico de carga e de créditos: mensure a CBS e o IBS potenciais por produto, serviço, UF e operação, simulando cenários com e sem reduções setoriais.
  2. Precificação e contratos: redefina listas de preço com destaque por fora, revise cláusulas de reajuste e repasse, e adeque propostas comerciais.
  3. Sistemas e cadastros: atualize ERP e motor fiscal, normalize NCM, naturezas de operação, códigos de serviço e parâmetros de destino.
  4. Processos e compliance: estabeleça rotinas de conferência de XMLs, reconciliação entre documentos, livros e EFD, e trilhas de auditoria para créditos.
  5. Capacitação contínua: treine equipes fiscal, contábil, compras, vendas e TI para a nova disciplina da não cumulatividade.

Como a Avalara pode ajudar a se adaptar às mudanças da Reforma Tributária

Para quem está no Lucro Presumido, a reforma não mexe no IRPJ e na CSLL, mas transforma a tributação do consumo com CBS e IBS. A mudança eleva a importância de controles, qualidade de dados e integração de sistemas. 

Empresas que estruturarem um programa de transição com diagnóstico, simulações, revisão de preços, governança de créditos e tecnologia fiscal ganharão previsibilidade, reduzirão riscos e protegerão margens ao longo da adaptação.

Nesse contexto, a Avalara disponibiliza soluções fiscais já alinhadas às diretrizes da nova legislação:

  • AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
  • Mensageria DFe: emissão simplificada e segura de documentos fiscais eletrônicos;
  • Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
  • BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.

Essas ferramentas oferecem agilidade, segurança e conformidade em todas as etapas da apuração. Preparar-se para os novos impostos é uma escolha estratégica e necessária: empresas que iniciam esse processo agora reduzem riscos, aumentam a previsibilidade e asseguram conformidade no novo cenário tributário.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O Lucro Presumido vai acabar com a Reforma?

Não. O regime permanece para IRPJ e CSLL. As mudanças concentram-se na tributação do consumo com CBS e IBS.

2. Quem está no Presumido terá direito a crédito na CBS?

Sim. A CBS é não cumulativa e permite crédito amplo, respeitadas as vedações legais, como despesas de uso pessoal e outras hipóteses específicas.

3. Como o IBS muda a emissão de notas?

O imposto é destacado por fora. Isso exige parametrização correta de cadastros, regras por destino e consistência dos documentos para assegurar créditos na cadeia.

4. O que devo priorizar em 2025 para chegar preparado a 2026?

Simulações de carga, reestruturação de preços, revisão de contratos, saneamento de cadastros e atualização do ERP e do motor fiscal para a lógica de créditos da CBS e do IBS.


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