Reforma Tributária

Como a Reforma Tributária afeta o planejamento fiscal do setor de serviços

reforma tributária serviços

Com a implementação da Reforma Tributária do consumo, empresas do setor de serviços precisarão revisar sua forma de planejar, apurar e gerenciar tributos. 

A substituição do ISS, PIS e Cofins por novos tributos,IBS e CBS, somada à adoção da não cumulatividade plena, exige uma adaptação estrutural em processos fiscais, contratos, sistemas e modelos de precificação.

Ainda que os efeitos variem conforme o tipo de serviço, porte da empresa e perfil de operação, o setor como um todo será impactado por mudanças importantes na sistemática de cálculo, no aproveitamento de créditos e na definição da carga tributária efetiva.

Neste artigo, explicamos como essas mudanças afetam o planejamento fiscal do setor de serviços, quais ajustes serão necessários e quais estratégias podem apoiar uma transição segura e eficiente até o novo modelo tributário.

Como funciona a tributação atual sobre serviços?

Hoje, a prestação de serviços no Brasil é tributada principalmente pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, e pelas contribuições federais PIS e Cofins. 

Dependendo do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo), esses tributos incidem sobre o faturamento bruto, muitas vezes sem possibilidade de aproveitamento de créditos.

A falta de uniformidade entre as legislações municipais e a limitação ao crédito tornam o planejamento tributário no setor de serviços fragmentado, com grandes desafios, principalmente para empresas que atuam em múltiplas localidades ou com diferentes tipos de serviço.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma traz mudanças estruturais ao substituir tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Ambos seguirão um modelo de tributação sobre o valor agregado, com não cumulatividade plena e crédito amplo.

Extinção do ISS, PIS e Cofins

A partir de 2026, começa o período de transição. PIS e Cofins serão progressivamente substituídos pela CBS, enquanto o ISS dará lugar ao IBS até 2032. Durante essa fase, os dois sistemas (antigo e novo) vão conviver, exigindo duplo controle de apuração e obrigações acessórias por parte das empresas.

Princípio da não cumulatividade

Uma das principais inovações da Reforma é a adoção da não cumulatividade plena, ou seja, as empresas poderão se creditar de todo o imposto pago nas aquisições de bens e serviços, desde que estejam vinculados à atividade econômica. Isso vale tanto para insumos diretamente utilizados na prestação de serviços quanto para atividades-meio.

Essa é a base do modelo de IVA, já usado em dezenas de países e que agora passa a estruturar a cobrança do IBS e da CBS no Brasil. Com isso, o imposto deixa de incidir sobre o faturamento total e passa a incidir apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.

Na prática, o novo sistema exige maior rigor no controle dos documentos fiscais, na classificação correta das aquisições e na conciliação entre os dados contábeis e fiscais. 

Por isso, as empresas do setor de serviços precisarão revisar sua estrutura de custos para entender a real possibilidade de compensação de créditos.

IVA e carga tributária: o que muda com a nova alíquota e quem terá tratamento favorecido?

Estudos e projeções do governo indicam que a alíquota combinada de IBS e CBS poderá variar entre 26,5% e 28%, com o objetivo de manter a arrecadação atual. Essa estimativa gera atenção no setor de serviços, já que a carga líquida pode aumentar para empresas que hoje recolhem alíquotas menores, especialmente sob o regime cumulativo.

Para mitigar esse efeito, a legislação prevê alíquotas reduzidas para alguns segmentos:

  • Serviços de educação, saúde, transporte urbano e atividades culturais;
  • Profissionais que atuam por meio de pessoas jurídicas regulamentadas por conselhos de classe, como advogados, engenheiros, contadores, médicos, entre outros.

Essas atividades poderão ter redução de até 60% na alíquota padrão, o que significa um imposto efetivo bem menor. O enquadramento nas regras de redução dependerá da regulamentação complementar, e deve ser monitorado de perto por quem atua nesses setores.

Quais são os impactos no planejamento fiscal das empresas?

Com a nova estrutura tributária, o planejamento fiscal precisa ser revisto sob três perspectivas principais: precificação, estrutura de custos e gestão de créditos.

Formação de preços: como reavaliar margem e repasse ao cliente?

A base de cálculo dos tributos muda, e isso afeta diretamente a composição dos preços. Empresas precisarão avaliar se será possível repassar a nova carga tributária ao cliente, especialmente em setores com contratos de longo prazo, margens apertadas ou forte concorrência.

A transparência na precificação será essencial, assim como o cuidado na renegociação de contratos com cláusulas de repasse tributário ou reajuste automático.

Créditos fiscais: o que muda na apuração e no controle?

A lógica de apuração de créditos se torna mais abrangente, mas também mais exigente. Será necessário registrar corretamente os documentos fiscais de entrada, manter controles rigorosos sobre as aquisições e garantir que os sistemas estejam aptos a calcular o valor a recuperar ou compensar.

Durante o período de transição, será preciso conviver com dois modelos tributários ao mesmo tempo, o que amplia a complexidade e exige tecnologia de apoio.

Como a Avalara apoia o setor de serviços na transição da Reforma Tributária? 

A transição para o novo modelo de tributação exige uma abordagem integrada entre o compliance fiscal, a gestão de contratos e a formação de preços, com atenção redobrada à estrutura de custos, ao uso de créditos fiscais e à adaptação dos sistemas que sustentam a operação.

No setor de serviços, que convive com margens pressionadas, alta carga de folha de pagamento e diferentes modelos de prestação, o planejamento tributário deixa de ser um processo isolado e passa a ocupar um papel central nas decisões estratégicas da empresa.

Para garantir eficiência e conformidade, será necessário revisar processos, renegociar cláusulas contratuais, automatizar a apuração de tributos e manter a rastreabilidade fiscal em tempo real, inclusive durante o período de convivência entre o modelo atual e o novo regime do IVA dual.

A Avalara oferece um conjunto completo de soluções fiscais para apoiar o setor de serviços na transição tributária. Com tecnologias que abrangem desde o cálculo automatizado de tributos até a emissão de documentos fiscais, o controle de obrigações acessórias e o monitoramento contínuo da legislação. 

Ao centralizar o compliance em uma única plataforma, a Avalara garante atualização contínua, conformidade automatizada e eficiência operacional em todos os estágios da jornada fiscal.

Com a Avalara, sua empresa pode enfrentar a Reforma com segurança, previsibilidade e confiança,  do planejamento à operação. Conheça nossas soluções: 


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp