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Quais são as alíquotas de CBS e IBS sobre serviços financeiros? 

alíquota IBS e CBS serviços financeiros

A Reforma Tributária está redefinindo a forma como diferentes setores recolhem tributos no Brasil. No caso do mercado financeiro, foi criado um regime específico para tratar das particularidades das operações do setor.

As alíquotas de IBS e CBS para serviços financeiros foram definidas no relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108/2024, que regulamentou a Reforma Tributária. Essas determinações serão incorporadas à Lei Complementar nº 214/2025

Além da base de cálculo, também foram estabelecidas as alíquotas específicas para o setor. Os percentuais foram fixados de forma escalonada, aumentando gradualmente até 2033 e trazendo mais previsibilidade para as instituições financeiras.

Qual é o contexto da Reforma Tributária para o setor financeiro? 

O sistema financeiro sempre esteve no centro das discussões sobre tributação indireta, ou seja, operações de crédito, câmbio, seguros, previdência e fundos de investimento possuem dinâmicas próprias que não se encaixam nas regras aplicadas a outros bens e serviços.

Por isso, a Reforma Tributária criou um regime específico para serviços financeiros, com regras próprias de base de cálculo, deduções e alíquotas nacionalmente uniformes. 

O objetivo é harmonizar a tributação, reduzir disputas judiciais e dar maior previsibilidade às instituições financeiras e investidores.

Como funciona o regime específico de serviços financeiros? 

O regime específico criado pela Reforma Tributária define como será feita a tributação das operações financeiras, com regras próprias para base de cálculo, deduções e aplicação de alíquotas, confira: 

Base de cálculo e deduções permitidas

A base de cálculo do IBS e da CBS passa a ser a receita das operações financeiras, e o parecer ajustou a lei para que as deduções fiquem restritas às perdas efetivas no recebimento de créditos, em conformidade com o regime de caixa. 

No caso do arrendamento mercantil, por exemplo, foi excluída a possibilidade de deduzir provisões para créditos de liquidação duvidosa (PCLD), justamente por não se compatibilizar com esse modelo.

Alíquota zero na importação de serviços financeiros

Para evitar que a base de cálculo fosse transferida para o exterior, foi reintroduzida a alíquota zero na importação de serviços financeiros em algumas situações. Essa regra, no entanto, não vale quando a operação é feita com partes relacionadas por valores acima dos preços de mercado.

Quais são as alíquotas do IBS e da CBS sobre serviços financeiros? 

Além da base de cálculo, também foram definidas as alíquotas específicas para os serviços financeiros. Os percentuais foram fixados em lei de forma escalonada, aumentando gradualmente até 2033 e trazendo mais previsibilidade para o setor.

Percentuais escalonados de 2027 a 2033

As alíquotas combinadas de IBS e CBS para serviços financeiros foram definidas em lei, com escalonamento progressivo:

  • 2027 – 10,85%.
  • 2028 – 10,85%.
  • 2029 – 11,00%.
  • 2030 – 11,15%.
  • 2031 – 11,30%.
  • 2032 – 11,50%. 
  • 2033 – 12,50%.

Esses percentuais já levam em conta a soma das duas contribuições e serão ajustados anualmente conforme a meta de inflação.

Redução em operações também sujeitas ao ISS

Nos serviços financeiros que continuam sujeitos ao ISS municipal, haverá uma redução gradual da alíquota total para evitar sobreposição tributária. 

A soma das alíquotas do IBS, CBS e ISS terá uma redução de até 2 pontos percentuais em 2027/2028, chegando a 1,2 ponto percentual em 2032.

Critérios de fixação e atualização das alíquotas

O CGIBS e a Receita Federal terão competência para calcular, fixar e divulgar as alíquotas do regime específico, com atualização anual pelo IPCA e pela meta de inflação do ano seguinte.

Distribuição da arrecadação entre os entes federativos

A legislação define que a receita do IBS será repartida entre União, Estados, DF e Municípios, de acordo com a natureza de cada operação:

Operações de crédito, arrendamento, consórcios e seguros

  • Crédito, câmbio, títulos, securitização e faturização: repartição proporcional à receita do IBS.
  • Arrendamento mercantil: repartição entre o domicílio dos contratantes.
  • Consórcios: repartição pelo domicílio dos adquirentes.
  • Seguros e resseguros: repartição pelo domicílio dos segurados.

Fundos de investimento e previdência

  • Fundos de investimento (incluindo FIDCs): repartição pelo domicílio dos cotistas.
  • Previdência complementar e seguros de pessoas por sobrevivência: repartição pelo domicílio dos beneficiários.

Serviços de ativos virtuais e arranjos de pagamento

  • Ativos virtuais: repartição pelo domicílio dos adquirentes.
  • Arranjos de pagamento e liquidação antecipada de recebíveis: repartição pelo domicílio dos tomadores de serviços.

Esse detalhamento busca evitar concentração de arrecadação em poucos centros financeiros e garantir distribuição mais equitativa da receita.

Relação com outras mudanças tributárias do setor financeiro

O setor financeiro também foi impactado por ajustes em outros tributos, especialmente no IOF e no ITCMD, veja: 

IOF e risco sacado

Houve aumento das alíquotas de crédito e câmbio, além da inclusão das operações de antecipação de recebíveis (risco sacado) na base de incidência.

ITCMD sobre aplicações e previdência

Foi incorporada a decisão do STF que afastou a incidência do ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL pagos a beneficiários em caso de falecimento do titular. Também ficou definido que a base de cálculo de aplicações financeiras passa a ser o valor de mercado na data do fato gerador.

A Avalara está pronta para ajudar o setor financeiro na Reforma Tributária

A Reforma Tributária inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com efeitos diretos na rotina fiscal das instituições financeiras.

Nesse cenário, entender a lei é apenas o começo: a verdadeira adaptação depende de ações práticas e estruturadas desde já.

Entre as medidas prioritárias estão a revisão da estrutura tributária atual, o mapeamento dos impactos por área de negócio, a atualização dos sistemas de gestão e o preparo técnico das equipes.

Contar com parceiros especializados faz diferença nesse processo. A Avalara oferece soluções que apoiam a transição para o novo modelo, garantindo conformidade e eficiência:

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