Reforma Tributária

Reforma Tributária: por que sua empresa precisa se preparar agora para as mudanças de 2026

reforma tributária e nota técnica NFe NFCe

A Reforma Tributária está saindo do papel e se tornando realidade. Com a publicação das Notas Técnicas da NFe e NFCe, que detalham as regras de preenchimento para os novos tributos, IBS e CBS, as empresas já têm um sinal claro: as mudanças fiscais de 2026 exigem preparação imediata.

A Nota Técnica 2025.002-RTC, atualizada em sua versão 1.30, confirma o avanço do cronograma e a necessidade de adaptação dos sistemas emissores e de gestão fiscal. Embora o início da obrigatoriedade esteja previsto para janeiro de 2026, o período de testes e homologação começa em 2025. Isso significa que o tempo para se preparar é agora.

Neste artigo, entenda as mudanças propostas pela nota técnica, e porque a preparação deve começar ainda em 2025.

O novo cenário tributário do consumo no Brasil

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reformulam a estrutura de tributação sobre o consumo no país. A partir de 2026, o sistema atual, baseado em ICMS, ISS, PIS e Cofins, começará a ser substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que incidem de forma unificada sobre bens e serviços em todo o território nacional.

Essa mudança representa uma transformação estrutural na forma como empresas calculam, informam e recolhem tributos, exigindo ajustes profundos em sistemas, processos contábeis e rotinas fiscais. A unificação busca simplificar a tributação, mas também impõe novos campos, códigos e regras de validação que exigem precisão técnica.

IBS, CBS e IS: a base da nova estrutura fiscal

O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, serão acompanhados pelo Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Esses tributos terão campos próprios nos documentos fiscais eletrônicos, com bases de cálculo, alíquotas e créditos presumidos informados de forma detalhada. Essa granularidade é essencial para viabilizar a chamada apuração assistida, um modelo em que as administrações tributárias poderão cruzar dados em tempo real.

O que muda na emissão de documentos fiscais eletrônicos

Para garantir essa rastreabilidade, a NFe (modelo 55) e a NFCe (modelo 65) estão sendo atualizadas para incluir campos específicos de IBS, CBS e IS.

O novo leiaute, definido pela Nota Técnica 2025.002-RTC, traz grupos de informações voltados ao cálculo dos tributos, diferenciais de alíquota, devoluções, operações monofásicas e crédito presumido.

A implantação será gradual, mas obrigatória. Até dezembro de 2025, o preenchimento será opcional; a partir de janeiro de 2026, as regras passam a valer em definitivo, com rejeições automáticas em caso de não conformidade.

Nota Técnica 2025.002: sinal de que a transição já começou

A Nota Técnica é mais do que um documento técnico: ela representa o marco inicial da transição prática para o novo sistema tributário.

Publicada em março de 2025 e atualizada na versão 1.30 no dia 03 de outubro, ela traz ajustes importantes, inclusive a prorrogação da entrada em produção para 10 de novembro de 2025 e a ampliação do período de testes em homologação até janeiro de 2026.

Essas alterações permitem que as empresas tenham mais tempo para validar sistemas, mas também deixam claro que as etapas estão avançando dentro do cronograma legal.

Atualização da NFe e NFCe para os novos tributos

Com a implementação da NT 2025.002, o leiaute dos documentos fiscais passa a incluir:

  • Novos códigos de situação tributária (CST) e classificação tributária (cClassTrib);
  • Campos para cálculo e crédito de IBS e CBS;
  • Validações automáticas de base, alíquota e valor;
  • Eventos fiscais voltados a operações de crédito, débito, perecimento e consumo pessoal.

Essas mudanças afetam tanto emissores de notas quanto os sistemas de backoffice responsáveis pela apuração e controle dos tributos.

Versão 1.30 altera prazos e reforça o cronograma de 2026

A atualização mais recente da Nota Técnica, versão 1.30, confirma o compromisso do governo em manter a transição gradual, mas firme. O documento estabelece que o preenchimento obrigatório e o valor jurídico dos novos tributos começam em 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o artigo 348 da LC 214/2025.

A rejeição 1115, que invalida documentos sem os campos de IBS e CBS, será aplicada no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026.

Em outras palavras: as regras já estão em vigor tecnicamente, mesmo que a obrigatoriedade total ainda esteja por vir.

Por que a preparação não pode esperar?

A transição para o novo modelo tributário é inevitável. Cada mês de 2025 que se passa sem atualização de sistemas ou revisão de processos aumenta o risco de atrasos, inconsistências e rejeições fiscais.

Empresas que deixarem para se adaptar apenas em 2026 enfrentarão dificuldades operacionais e poderão comprometer sua capacidade de emissão de notas fiscais eletrônica, o que, em muitos casos, significa paralisação de vendas ou prestação de serviços.

Adequar sistemas, cadastros e processos é uma prioridade imediata

A preparação envolve diversas frentes:

  • Atualização dos sistemas de emissão (NFe/NFCe) para suportar os novos campos e schemas XML;
  • Revisão de cadastros de produtos e NCM, conforme a nova tabela de classificação tributária do IBS e CBS;
  • Integração com sistemas de gestão fiscal e ERP, garantindo consistência entre cálculo, apuração e envio dos documentos;
  • Capacitação de equipes fiscais e contábeis para lidar com as regras de validação e os novos eventos fiscais.

O período de homologação serve justamente para que empresas testem essas adaptações sem o risco de rejeições, uma oportunidade que não deve ser desperdiçada.

O papel da tecnologia na conformidade fiscal

Com tantas mudanças técnicas e prazos apertados, a automação se torna indispensável. Soluções de mensageria, compliance e apuração tributária ajudam a centralizar processos e reduzir falhas humanas, além de manter o negócio atualizado em tempo real com as regras fiscais.

Empresas que investem agora em plataformas integradas garantem uma transição mais segura e previsível para o modelo de 2026.

Como a Avalara ajuda empresas a se prepararem para 2026?

A Reforma Tributária está em curso, e as Notas Técnicas publicadas pelo governo são a evidência concreta disso. 2026 não está mais tão distante, e a fase de testes e homologação já começou, e quem se preparar agora estará à frente.

A atualização dos sistemas, o treinamento das equipes e a automação dos processos fiscais são passos essenciais para garantir segurança e continuidade das operações no novo modelo tributário.

Com o suporte da Avalara, sua empresa pode transformar essa adaptação em uma vantagem competitiva.

A Avalara é referência em automação fiscal e oferece soluções criadas para simplificar a conformidade com a Reforma Tributária.

  • AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
  • Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
  • BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.

Essas soluções eliminam o retrabalho manual, reduzem riscos de rejeição e mantêm a empresa sempre em conformidade, mesmo em cenários de transição regulatória.

Conheça as soluções Avalara para a Reforma Tributária e veja como sua empresa pode simplificar cálculos, emissão de documentos e apuração no novo modelo.


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