Na versão 1.31 lançada em Julho de 2022 foram alteradas as datas que entrarão em teste e em produção a Nota Técnica. Confira:
1.31 Alteração do texto das regras abaixo
Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100
Adicionada exceção na Regra K01-20.
Em resumo, as alterações introduzidas na versão 1.31 foram o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte, e, além disso, a exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos.
2.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.31
Alterações no texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, as quais visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa.
Exceção adicionada na Regra K01-20, onde obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med).
No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição.
Prazos para Nota Técnica
O novo prazo previsto para a implementação das mudanças:
- Ambiente de testes para as empresas: 25/07/2022
- Ambiente de Produção: 12/09/2022
👉 Você pode acompanhar todas as alterações dessa Nota Técnica clicando aqui.
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