Legislação

Ajuste Sinief Nº 1/2023: novos CST de ICMS

ICMS

Recentemente a CONFAZ publicou Ajuste SINIEF 01/2023, que altera  o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

A alteração traz novos CST da tabela de Códigos à Situação Tributária de ICMS para atender as normativas implementadas pela Lei Complementar 192/2022  e você confere aqui mais detalhes da mudança:

Objetivo do Ajuste Sinief Nº 1/2023

O objetivo do ajuste é tratar a tributação diferenciada para o segmento de combustíveis principalmente por identificação distinta da situação tributária na emissão dos documentos fiscais. 

Nesse sentido, a tributação monofásica é a tributação que consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, é feita no momento da comercialização por parte das refinarias.

Vale lembrar que a Lei Complementar 192/2022 também trouxe mudanças na forma de cálculo da tributação para alguns produtos fósseis considerados combustíveis e derivados.

Mudanças trazidas pelo Ajuste Sinief Nº 1/2023

A nova regulamentação prevê a adição de novos CSTs, ou seja, para que a tributação seja contemplada de forma correta, será inserido o CST 02, 15, 53, 61. 

Então, os códigos ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

Tabela B – Tributação pelo ICMS

02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Com a implementação do ajuste, temos também a Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis para atender a readequação na estrutura do grupo de tributos no XML de emissão de NFe e NFCe. 

A nova regulamentação além de gerar impacto nas operações com combustíveis, afeta também os sistemas operacionais que atendem o segmento, já que o tempo de ajustes técnicos em ERPs será muito pequeno pelos prazos divulgados na NT. 

Confira aqui os prazos da Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis

Além disso, a alteração traz uma readequação no schema utilizado pelos desenvolvedores, que precisam preparar os seus sistemas, comunicar aos usuários e realizar o versionamento o mais rápido possível. 

Por isso, é importante se programar e garantir que o sistema não fique parado com as novas mudanças. 

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