Recentemente a CONFAZ publicou Ajuste SINIEF 01/2023, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
A alteração traz novos CST da tabela de Códigos à Situação Tributária de ICMS para atender as normativas implementadas pela Lei Complementar 192/2022 e você confere aqui mais detalhes da mudança:
Objetivo do Ajuste Sinief Nº 1/2023
O objetivo do ajuste é tratar a tributação diferenciada para o segmento de combustíveis principalmente por identificação distinta da situação tributária na emissão dos documentos fiscais.
Nesse sentido, a tributação monofásica é a tributação que consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, é feita no momento da comercialização por parte das refinarias.
Vale lembrar que a Lei Complementar 192/2022 também trouxe mudanças na forma de cálculo da tributação para alguns produtos fósseis considerados combustíveis e derivados.
Mudanças trazidas pelo Ajuste Sinief Nº 1/2023
A nova regulamentação prevê a adição de novos CSTs, ou seja, para que a tributação seja contemplada de forma correta, será inserido o CST 02, 15, 53, 61.
Então, os códigos ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
Tabela B – Tributação pelo ICMS
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Com a implementação do ajuste, temos também a Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis para atender a readequação na estrutura do grupo de tributos no XML de emissão de NFe e NFCe.
A nova regulamentação além de gerar impacto nas operações com combustíveis, afeta também os sistemas operacionais que atendem o segmento, já que o tempo de ajustes técnicos em ERPs será muito pequeno pelos prazos divulgados na NT.
Confira aqui os prazos da Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis
Além disso, a alteração traz uma readequação no schema utilizado pelos desenvolvedores, que precisam preparar os seus sistemas, comunicar aos usuários e realizar o versionamento o mais rápido possível.
Por isso, é importante se programar e garantir que o sistema não fique parado com as novas mudanças.
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