Legislação

NFCom: tudo sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviço Eletrônica

NFCom

A partir de 2025, entrará em vigor o novo modelo de emissão conhecido como Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica (NFCom). 

A implementação do documento trará consigo uma série de desafios complexos, pois abrange um grande volume de emissões, e deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza. 

Vale lembrar que o mesmo aconteceu para empresas de energia elétrica com a NF3e

Confira agora o que esperar desse cenário de implementação da NFCom e quais serão os desafios enfrentados nesse processo: 


O que é NFCom? 

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica (NFCom) é um documento que não possui existência física, sendo emitido e armazenado apenas em formato digital. 

A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022 e será utilizada para substituir:  

  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22)

O documento foi criado para simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que o Fisco acompanhe simultaneamente a emissão das notas fiscais.

E, a partir de 1º de abril de 2025, o uso da NFCom será obrigatória para contribuintes do ICMS, e deverá conter todas as cobranças de serviços.


Quais são as estratégias práticas e insights frente a obrigatoriedade da NFCom?

Assista agora o Webinar Desvendando a Revolução NFCom 2025 – Estratégias Práticas e Insights frente a obrigatoriedade da NFCom. 

Reunimos os mais experientes especialistas sobre NFCom no Brasil para discutirmos o futuro da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, e como se preparar para a obrigatoriedade do documento que começa a valer a partir de 2025.

Na conversa, falamos sobre:

  • Visão do Fisco sobre o projeto NFCom;
  • Como as empresas do Setor precisam se preparar para essa obrigatoriedade;
  • Passo-a-passo das principais necessidades do projeto;
  • Experiências da ENEL Distribuição com a NF3e.

Confira o webinar clicando aqui.

Quais empresas precisam implementar? 

A Nota Fiscal Fatura de Serviço eletrônica será implementada nas empresas de comunicação, sendo elas:

  • Telefonia;
  • Comunicação de dados;
  • TV por Assinatura;
  • Provimento de acesso à Internet;
  • Multimídia;
  • Outros;
  • Vários (Combo).

O documento será emitido tanto para empresas, quanto para pessoas físicas, produtores rurais, prestadores de serviço de telecomunicação e outros. 

Quais são os padrões técnicos para emissão de NFCom?

Conforme o Ajuste SINIEF nº 07/2022, a NFCom deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, já disponível por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte com as seguintes recomendações: 

  • Ser formatada no padrão XML;
  • A numeração das notas será sequencial e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série. Quando esse limite for alcançado, a numeração deve ser reiniciada.
  • Cada nota deverá conter um código numérico, gerado pelo emissor, que contribuirá para a criação da chave de acesso da NFCom. Essa chave inclui também o CNPJ do emissor, além do número e série da própria nota.
  • O emitente é responsável por assinar digitalmente a nota, utilizando uma assinatura certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa assinatura deve conter o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte, garantindo assim a autenticidade do documento digital.

Quais são os desafios da implementação da NFCom?

Um dos principais desafios para a implementação da NFCom está no processo de geração da nota, seguido pela obtenção das informações fiscais e posterior integração desses dados no sistema de gestão.

A integração em si é uma área crítica, onde as interfaces desempenham grande papel, fazendo o processamento de grandes volumes do documento sem erros ou lentidão. 

Inclusive, esse é um grande momento para que as empresas de comunicação passem por uma transformação digital, principalmente com a  necessidade de estabelecer interações com instituições bancárias, já que é necessário automatizar o processo considerando o grande volume de emissões.

Um ponto de destaque é o cadastro de materiais, que deve ser perfeitamente integrado para assegurar a precisão dos registros, por isso é essencial que a mensageria tenha a capacidade de lidar com um alto fluxo de informações.

Além disso, essa situação oferece uma oportunidade notável para empresas de comunicação e telecomunicações aprimorarem seus processos de faturamento. A qualidade dos dados associados aos CPFs e CNPJs, para os quais as faturas serão emitidas, pode ser atualizada  reduzindo erros e custos operacionais.

Fatores de sucesso para a implementação da NFCom?

Para assegurar o êxito da implementação da NFCom, é fundamental considerar alguns fatores e garantir a implementação bem sucedida do documento: 

Saneamento de Cadastro

O primeiro passo consiste em fazer uma revisão detalhada do cadastro, garantindo menos erros. 

Além disso,  as regras de validação do destinatário são as mesmas para todos os Documentos Fiscais eletrônicos, inclusive a NFCom. A novidade é que agora, por exemplo, CNPJ inativo, que não causava problemas anteriormente, poderá aparecer. 

Regras de Validação Claras

Diferente da NF3e, a NFCom não exige que o destinatário pertença à mesma unidade federativa do emissor, simplificando o processo de emissão.

Porém, se uma inscrição estadual não registrada no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) seja utilizada, a nota será rejeitada.

Início Antecipado dos Testes de Homologação

O processo  de implementação deve começar com testes de homologação o quanto antes, permitindo ajustes antecipados e minimizando possíveis rejeições futuras.  

Essa etapa é fundamental para que a sua operação não fique paralisada e que você garanta o compliance com a NFCom.

Parcerias Estratégicas

A busca por parceiros pode impulsionar o desenvolvimento do processo e garantir uma implementação da NFCom bem sucedida. 

Uma solução com a da Oobj, empresa pioneira na emissão da primeira NFCom do país, pode integrar as soluções de faturamento com a SEFAZ para o processo de emissão da fatura, já que estamos preparados para trabalhar com grandes volumes de emissão. 

Como está a implementação?

O Manual de Orientações do Contribuinte foi homologado e já está disponível para consulta. E, a partir de abril de 2025, a emissão da NFCom se tornará obrigatória para os contribuintes de ICMS.

Alguns estados já efetuaram a transição para o novo modelo modelo 62 da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, garantindo maior tempo de testes e adequações para a obrigatoriedade.

Otimize processos com a solução Oobj para NFCom

Com o objetivo de integrar as soluções de faturamento com a SEFAZ para o processo de emissão da fatura, a solução da Oobj acompanha as exigências legais e evoluções do Projeto NFCom e não deixa nada passar.

Com a solução Oobj para NFCom você tem: 

  •  Integração com billing: integre facilmente com diversos ERPs, como SAP e soluções próprias, simplificando sua operação.
  •  Rotinas de correção em massa: mecanismo que permite corrigir suas faturas pela interface web e agilizar seu faturamento.
  •  Alta Capacidade e Disponibilidade: processe suas NFCom de forma escalável, adaptando-se à sua demanda.
  • Suporte Especializado: conte com um suporte que satisfaz 98,5% dos nossos clientes atuais.

A Oobj está presente em grandes parceiros como Danone, Panpharma, Outback e pode através da NFCom transformar seu negócio de telecomunicações reduzindo custos e otimizando seus processos. 

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