Legislação

NFCom: Ato DIAT nº 46/2024 novo prazo para obrigatoriedade na SEFAZ SC

Ato DIAT nº 46/2024

No dia 30 de agosto de 2024, foi publicado pela Pe-SEF/SC o Ato DIAT nº 46/2024 que altera o Ato DIAT nº 44/2023 determinando um novo cronograma para a obrigatoriedade da NFCom em Santa Catarina. 

Veja abaixo quais as mudanças acontecerão e como se preparar para a emissão do novo documento:

O que muda do Ato DIAT Nº 044/2023 para o Ato DIAT nº 46/2024

O Ato DIAT Nº 044/2023 trata do credenciamento para a emissão da Nota Fiscal de Comunicação eletrônica (NFCom) em Santa Catarina. 

O texto previa que os modelos 21 e 22 do documento não poderiam mais ser emitidos a partir do mês subsequente ao credenciamento da NFCom, o que seria no dia 1º de julho de 2024.

Mas o texto do Ato DIAT nº 024/2024 traz o prazo revisto, estabelecendo que os contribuintes credenciados para emissão da NFCom, modelo 62, estarão autorizados a emitir a NFCom no primeiro dia após o período de apuração seguinte ao credenciamento, ou seja, dia 1º de abril de 2025

Além disso, fica impossibilitado de emitir o modelo 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e o modelo 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), a partir da mesma data. 

Assim, o contribuinte catarinense terá apenas até o dia 31 de março de 2025 para realizar o credenciamento da NFCom e continuar utilizando os atuais modelos 21 e 22. 

A partir de 01/04/2025, os modelos 21 e 22 serão considerados inidôneos, sendo obrigatória a emissão da NFCom, modelo 62.

Fonte: SEFAZ SC

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