Santa Catarina foi o último estado a adotar as mudanças da NFCe e substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2).
Nesse artigo você confere todas as atualizações e regras sobre as novas formas de emissão do documento. Confira:
O que é NFCe?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) é documento digital que substitui o tradicional cupom fiscal, emitido no Emissor de Cupom Fiscal. Esta nota é destinada às operações para consumidor final, como por exemplo vendas em estabelecimentos físicos ou de entrega a domicílio.
A NFCe é uma forma de diminuir a burocratização do comércio e aperfeiçoar a experiência no atendimento ao consumidor. A maioria dos estados brasileiros fazem a emissão da NFCe.
Por que NFCe em Santa Catarina?
Santa Catarina foi o último estado a ter a implementação da NFC-e, o que trouxe para o estado maior facilidade na emissão dos documentos e conveniência aos varejistas.
Porém, é importante ressaltar que o estado adotou a NFCe com particularidades específicas, conforme o ajuste SINIEF 15/18:
“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFCe, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”;
Para visualizar o ajuste SINIEF 15/18 completo, clique aqui.
💡 Leia mais: NFCe: o que é, como funciona e tudo o que você precisa saber
Quando a NFCe será obrigatória em Santa Catarina?
Não existe uma data obrigatória para emitir a NFCe em Santa Catarina. O que pode surgir é um calendário de obrigatoriedade do DAF, porém, sem previsão.
Quais são os modelos que podem ser emitidos?
Existe 3 opções de configuração para a emissão do documento que são:
Os contribuintes possuem 3 opções de configuração para emissão de documento fiscal. São eles:
- Emitir Cupom Fiscal através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
- Emitir NFC-e através do PAF-ECF
- Emitir NFC-e através do PAF-NFCe
As opções ficarão disponíveis até a entrada em vigência do projeto DAF, que substituirá tanto o ECF quanto este modelo tradicional de NFCe.
Histórico de Atualizações
Confira todo o histórico de atualizações da NFCe em Santa Catarina até agora:
2018
31/08/2018 – Ajuste SINIF 15/18 foi aprovado em Santa Catarina. Confirmando a adesão da NFCe nas operações realizadas pelo setor varejista.
2020
16/04/2020 – Decreto Nº555 foi emitido contendo o embasamento legal para as regras da NFCe Santa Catarina.
30/06/2020 – A Sefaz de SC publicou o Ato DIAT nº022/2020, estabelecendo as regras para o projeto piloto no estado. A primeira NFCe foi emitida em SC. Além disso, ficou definido o novo projeto de emissão fiscal do consumidor para o estado, o DAF.
26/10/2020 – O estado publicou as regras de autorização para a emissão de NFCe através do ATO DIAT n 38/2020 e adiou a validade dos laudos de PAF-ECF para 2021.
10/11/2020 – Instrução Normativa GESAC 01/2020: regras de credenciamento para software houses.
24/11/2020 – Ato DIAT 52/2020: publica as regras para emissão simultânea de NFCe e Cupom via ECF.
26/11/2020 – Ato DIAT 53/2020: alteração do Ato DIAT 38/2020.
2021
10/06/2021 – Ato DIAT 30/2021: altera o Ato DIAT 38/2020.
08/07/2021 – Portaria SEF nº 284/2021: o documento estipula a definição dos requisitos técnicos e funcionais do DAF.
2022
01/04/2022 – Ato DIAT 08/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.
08/04/2022 – Portaria SEF nº 149/2022: cria a definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.
12/04/2022 – Ato DIAT 10/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.
04/05/2022 – Ato DIAT 15/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.
21/07/2022 – Ato DIAT 36/2022: publicado para reunir a definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.
Tipos de emissões para o estado
PAF-ECF
O PAF-ECF é um modelo de emissão exclusivo de Santa Catarina e utilizado no estado há quase 20 anos nas operações de varejo.
O PAF-ECF possui processo de emissão de documentos fiscais por meio de impressora fiscal e software homologado por empresa credenciada previsto na regulamentação do estado.
Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe
O PAF-ECF alterado para emitir NFCe, deverá atender alguns critérios:
- Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
- Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
- Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
- Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF
Impressão da DANFE NFCe
O DANFE da NFCe de Santa Catarina possui o padrão nacional. Além disso, a sua impressão pode ser realizada em impressora não fiscal instalada na área de atendimento ao consumidor.
NFCe com contingência PAF- ECF
O modelo de NFCe tem como função ter o registro de todos os contribuintes que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica.
No artigo 1° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFCe, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.
Para isso, a autorização da NFCe deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe
- Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
- Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
- Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
- Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF
Impressão da DANFE NFCe
O DANFE da NFCe de Santa Catarina possui o padrão nacional. Além disso, a sua impressão pode ser realizada em impressora não fiscal instalada na área de atendimento ao consumidor.
NFCe com contingência PAF- ECF
O modelo de NFCe tem como função ter o registro de todos os contribuintes que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica.
No artigo 1° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.
Para isso, a autorização da NFCe deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe
- Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
- Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
- Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
- Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF
NFCe – PAF NFC-E
No artigo 11° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os contribuintes podem optar
por emitir NFC-e utilizando a contingência do PAFNFC-e. O sistema utilizado no período transitório será possível emitir em contingência offline, mas para isso deverá seguir os requisitos destacados no Anexo III do ATO DIAT.
Requisitos para emitir NFCe
O sistema emissor do PAF-NFCe deverá seguir os requisitos abaixo para estar dentro do determina a regulamentação.
O emissor de PAF-NFCe, deverá atender alguns critérios:
- Menu fiscal
- Identificação da empresa credenciada no TTD 707 (tratamento tributário diferenciado)
- Controle de pré-vendas
- Controle de DAV
- Histórico de vendas
- Controle de mesas (casos de restaurantes)
Nota: O PAF NFCe dispensa a homologação de sistemas por empresas credenciadas, para estar homologado basta seguir os padrões definidos no Anexo III.
Regras para Contingência PAF-ECF e PAF-NFCe
Confira abaixo algumas regras que se aplicam aos contribuintes que optarem pela contingência no ECF e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF para emissão de NFC-E com contingência no ECF:
- Em momento do de contingência, o PAF-ECF do contribuinte deverá se comunicar automaticamente com seu(s) equipamento(s) ECF e imprimir o Cupom Fiscal, de forma direta pelo ECF ou por meio de servidor de impressão
- O contribuinte sujeito às regras previstas no Capítulo II do Ato DIAT 38/2020 não poderá emitir NFCe em contingência. Caso for emitida, a emissão não será considerada.
- O código fonte do PAF-ECF utilizado pelo contribuinte será alterado, em conformidade com as regras previstas no Capítulo II do Ato DIAT 38/2020.
- Os dados gravados nas transações fiscais do PAF-ECF deverão ser guardados para possíveis da Sefaz.
Regras Aplicáveis
Veja abaixo, as regras aplicáveis somente aos contribuintes que optarem pela emissão da NFCe com a contingência no PAF-NFCe e às empresas desenvolvedoras desse mesmo modelo:
- A numeração da NFCe é sequencial e irreversível em cada série utilizada, vedando-se o uso de série distinta para as NFCe autorizadas e as emitidas em contingência.
- O uso de séries distintas para diferenciar os pontos de venda do contribuinte é autorizado
- Os contribuintes emitentes da NFCe, poderão optar pelo uso do ECF e do PAF-ECF a qualquer momento, desde que cumpram todos os seus requisitos previstos na legislação, e só poderão retornar a emitir a NFCe por meio do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).
- Se houver descumprimento do Termo Compromisso, o credenciamento da empresa poderá ser cassado suspenso até que sejam corrigidas as inconsistências.
- O contribuinte que tiver o credenciamento cassado, perderá a autorização precária para emissão da NFCe, devendo utilizar o ECF e o PAF-ECF até que haja a disponibilização da emissão da NFCe por meio do DAF.
Regras para Emissão simultânea de NFCe e ECF
O Ato DIAT nº 52/2020 estabeleceu regras para emissão simultânea de cupom fiscal através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de NFC-e em diferentes pontos de venda de um mesmo estabelecimento.
Assim, o contribuinte que tiver mais de um ponto de venda (PDV) no mesmo estabelecimento, terá a opção de escolher a emissão simultânea de:
- Cupom fiscal, através do ECF em um ou mais pontos de vendas
- NFCe nos outros pontos de venda
Já os softwares emissores fiscais (PAF-ECF e PAF-NFC-e), utilizados pelo contribuinte nos pontos de venda poderão ser desenvolvidos pela mesma ou diferentes empresas de software.
É válido ressaltar que empresas com mais de um estabelecimento, com CNPJ e Inscrição Estadual diferentes, poderão também escolher entre documentos fiscais distintos em seus estabelecimentos.
Faça a emissão de NFCe de forma eficaz
Preparar o seu ERP para emitir a NFCe em Santa Catarina é de suma importância para evitar atrasos na operação.
Por isso, agora é a hora de emitir as NFCes do seu negócio de maneira ágil, transparente e com menos chance de erros.
Com a ferramenta da Oobj, você tem acesso ao ciclo de vida da nota fiscal, armazenamento seguro, garantia de emissão online ou offline, emissão rápida, evitando transtornos de processos e formação de filas.
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