Legislação

NFCe em Santa Catarina: guia com regras, prazos e atualizações

NFCe será implantada em Santa Catarina em 2020

Santa Catarina foi o último estado a adotar as mudanças da NFCe e substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2).

Nesse artigo você confere todas as atualizações e regras sobre as novas formas de emissão do documento. Confira: 

O que é NFCe?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) é documento digital que substitui o tradicional cupom fiscal, emitido no Emissor de Cupom Fiscal. Esta nota é destinada às operações para consumidor final, como por exemplo vendas em estabelecimentos físicos ou de entrega a domicílio.

A NFCe é uma forma de diminuir a burocratização do comércio e aperfeiçoar a experiência no atendimento ao consumidor. A maioria dos estados brasileiros fazem a emissão da NFCe. 

Por que NFCe em Santa Catarina?

Santa Catarina foi o último estado a ter a implementação da NFC-e, o que trouxe para o estado maior facilidade na emissão dos documentos e conveniência aos varejistas.  

Porém, é importante ressaltar que o estado adotou a NFCe com particularidades específicas, conforme o ajuste SINIEF 15/18

§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFCe, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”;

Para visualizar o ajuste SINIEF 15/18 completo, clique aqui.

💡 Leia mais: NFCe: o que é, como funciona e tudo o que você precisa saber

Quando a NFCe será obrigatória em Santa Catarina?

Não existe uma data obrigatória para emitir a NFCe em Santa Catarina. O que pode surgir é um calendário de obrigatoriedade do  DAF, porém, sem previsão.

Quais são os modelos que podem ser emitidos?

Existe 3 opções de configuração para a emissão do documento que são: 

Os contribuintes possuem 3 opções de configuração para emissão de documento fiscal. São eles:

  1. Emitir Cupom Fiscal através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
  2. Emitir NFC-e através do PAF-ECF
  3. Emitir NFC-e através do PAF-NFCe

As opções ficarão disponíveis até a entrada em vigência do projeto DAF, que substituirá tanto o ECF quanto este modelo tradicional de NFCe.

Histórico de Atualizações

Confira todo o histórico de atualizações da NFCe em Santa Catarina até agora: 

2018

31/08/2018 – Ajuste SINIF 15/18 foi aprovado em Santa Catarina. Confirmando a adesão da NFCe nas operações realizadas pelo setor varejista.

2020

16/04/2020 – Decreto Nº555 foi emitido contendo o  embasamento legal para as regras da NFCe Santa Catarina.

30/06/2020 – A Sefaz de SC publicou o Ato DIAT nº022/2020, estabelecendo as regras para o projeto piloto no estado. A primeira NFCe foi emitida em SC. Além disso, ficou definido o novo projeto de emissão fiscal do consumidor para o estado, o DAF.

26/10/2020 – O estado publicou as regras de autorização para a emissão de NFCe através do ATO DIAT n 38/2020 e adiou a validade dos laudos de PAF-ECF para 2021. 

10/11/2020 – Instrução Normativa GESAC 01/2020: regras de credenciamento para software houses.

24/11/2020 – Ato DIAT 52/2020: publica as regras para emissão simultânea de NFCe e Cupom via ECF.

26/11/2020 – Ato DIAT 53/2020: alteração do Ato DIAT 38/2020. 

2021

10/06/2021 – Ato DIAT 30/2021: altera o Ato DIAT 38/2020.

08/07/2021 – Portaria SEF nº 284/2021: o documento estipula a definição dos requisitos técnicos e funcionais do DAF.

2022

01/04/2022 – Ato DIAT 08/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.

08/04/2022 – Portaria SEF nº 149/2022: cria a definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.

12/04/2022 – Ato DIAT 10/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.

04/05/2022 – Ato DIAT 15/2022: alteração do Ato DIAT 38/2020.

21/07/2022 – Ato DIAT 36/2022: publicado para reunir a definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.

Tipos de emissões para o estado

 PAF-ECF

O PAF-ECF é um modelo de emissão exclusivo de Santa Catarina e utilizado no estado há quase 20 anos nas operações de varejo. 

O PAF-ECF possui processo de emissão de documentos fiscais por meio de impressora fiscal e software homologado por empresa credenciada previsto na regulamentação do estado.

Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe

O PAF-ECF alterado para emitir NFCe, deverá atender alguns critérios:

  • Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
  • Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
  • Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
  • Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF

Impressão da DANFE NFCe

O DANFE da NFCe de Santa Catarina possui o padrão nacional. Além disso, a sua impressão pode ser realizada em impressora não fiscal instalada na área de atendimento ao consumidor.

NFCe com contingência PAF- ECF

O modelo de NFCe tem como função ter o registro de todos os contribuintes que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. 

No artigo 1° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFCe, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.

Para isso, a autorização da NFCe deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe

  • Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
  • Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
  • Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
  • Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF

Impressão da DANFE NFCe

O DANFE da NFCe de Santa Catarina possui o padrão nacional. Além disso, a sua impressão pode ser realizada em impressora não fiscal instalada na área de atendimento ao consumidor.

NFCe com contingência PAF- ECF

O modelo de NFCe tem como função ter o registro de todos os contribuintes que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica. 

No artigo 1° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.

Para isso, a autorização da NFCe deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Requisitos para o PAF-ECF emitir NFCe

  • Permitir registros, controles e impressão de Conta de Cliente, Controle de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal
  • Conter todas as informações previstas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF
  • Atender aos requisitos definidos no ato concessório do TTD
  • Gravar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF

NFCe – PAF NFC-E

No artigo 11° publicado no Ato DIAT, ficou estabelecido que os contribuintes podem optar

por emitir NFC-e utilizando a contingência do PAFNFC-e. O sistema utilizado no período transitório será possível emitir em contingência offline, mas para isso deverá seguir os requisitos destacados no Anexo III do ATO DIAT.

Requisitos para emitir NFCe

O sistema emissor do PAF-NFCe deverá seguir os requisitos abaixo para estar dentro do determina a regulamentação.

O emissor de PAF-NFCe, deverá atender alguns critérios:

  •  Menu fiscal
  •  Identificação da empresa credenciada no TTD 707 (tratamento tributário diferenciado)
  • Controle de pré-vendas
  •  Controle de DAV
  • Histórico de vendas
  •  Controle de mesas (casos de restaurantes)

Nota: O PAF NFCe dispensa a homologação de sistemas por empresas credenciadas, para estar homologado basta seguir os padrões definidos no Anexo III.

Regras para Contingência PAF-ECF e PAF-NFCe

Confira abaixo algumas regras que se aplicam aos contribuintes que optarem pela contingência no ECF e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF para emissão de NFC-E com contingência no ECF: 

  • Em momento do de contingência, o PAF-ECF do contribuinte deverá se comunicar automaticamente com seu(s) equipamento(s) ECF e imprimir o Cupom Fiscal, de forma direta pelo ECF ou por meio de servidor de impressão
  • O contribuinte sujeito às regras previstas no Capítulo II do Ato DIAT 38/2020 não poderá emitir NFCe em contingência. Caso for emitida, a emissão não será considerada.
  • O código fonte do PAF-ECF utilizado pelo contribuinte será alterado, em conformidade com as regras previstas no Capítulo II do Ato DIAT 38/2020. 
  • Os dados gravados nas transações fiscais do PAF-ECF deverão ser guardados para possíveis da Sefaz.  

Regras Aplicáveis

Veja abaixo, as regras aplicáveis somente aos contribuintes que optarem pela emissão da NFCe com a contingência no PAF-NFCe e às empresas desenvolvedoras desse mesmo modelo:

  • A numeração da NFCe é sequencial e irreversível em cada série utilizada, vedando-se o uso de série distinta para as NFCe autorizadas e as emitidas em contingência.
  • O uso de séries distintas para diferenciar os pontos de venda do contribuinte é autorizado
  • Os contribuintes emitentes da NFCe, poderão optar pelo uso do ECF e do PAF-ECF a qualquer momento, desde que cumpram todos os seus requisitos previstos na legislação, e só poderão retornar a emitir a NFCe por meio do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF). 
  • Se houver descumprimento do Termo Compromisso, o credenciamento da empresa poderá ser cassado suspenso até que sejam corrigidas as inconsistências.
  • O contribuinte que tiver o credenciamento cassado, perderá a autorização precária para emissão da NFCe, devendo utilizar o ECF e o PAF-ECF até que haja a disponibilização da emissão da NFCe por meio do DAF.

Regras para Emissão simultânea de NFCe e ECF

O Ato DIAT nº 52/2020 estabeleceu regras para emissão simultânea de cupom fiscal através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de NFC-e em diferentes pontos de venda de um mesmo estabelecimento.

Assim, o contribuinte que tiver mais de um ponto de venda (PDV) no mesmo estabelecimento, terá a opção de escolher a emissão simultânea de:

  • Cupom fiscal, através do ECF em um ou mais pontos de vendas
  • NFCe nos outros pontos de venda

Já os softwares emissores fiscais (PAF-ECF e PAF-NFC-e), utilizados pelo contribuinte nos pontos de venda poderão ser desenvolvidos pela mesma ou diferentes empresas de software.

É válido ressaltar que empresas com mais de um estabelecimento, com CNPJ e Inscrição Estadual diferentes, poderão também escolher entre documentos fiscais distintos em seus estabelecimentos.

Faça a emissão de NFCe de forma eficaz

Preparar o seu ERP para emitir a NFCe em Santa Catarina é de suma importância para evitar atrasos na operação. 

Por isso, agora é a hora de emitir as NFCes do seu negócio de maneira ágil, transparente e com menos chance de erros. 

Com a ferramenta da Oobj, você tem acesso ao ciclo de vida da nota fiscal, armazenamento seguro, garantia de emissão online ou offline, emissão rápida, evitando transtornos de processos e formação de filas. 



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