A Reforma Tributária está transformando a base do sistema fiscal brasileiro. Com implementação prevista até 2033, essa mudança exige atenção, planejamento e uma resposta ágil por parte das empresas. O novo modelo substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar novos mecanismos de arrecadação mais transparentes e uniformes.
O processo de transição está dividido em etapas planejadas para minimizar impactos econômicos, garantir segurança jurídica e permitir a adaptação gradual das empresas. Cada fase do cronograma tem exigências específicas, desde ajustes nos sistemas até a reestruturação da estratégia fiscal das organizações. Veja quais são elas neste artigo:
Aprovação e planejamento (2023–2025)
O marco inicial da reforma ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases do novo modelo fiscal. Em seguida, a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou as diretrizes de implementação, como as regras de funcionamento da CBS, do IBS e do IS, bem como a criação do Comitê Gestor do novo imposto estadual e municipal.
Durante esse período, as empresas iniciam seu planejamento estratégico, avaliando os impactos da mudança sobre suas operações, produtos e serviços. O alinhamento com consultorias fiscais e tecnológicas se torna fundamental para compreender o novo regime, adaptar os sistemas de ERP e revisar práticas de faturamento e contabilidade. Também é essencial acompanhar de perto os desdobramentos normativos publicados por estados e municípios, que tratarão de alíquotas específicas do IBS.
Primeiros testes e implementação parcial (2026–2028)
A partir de 2026, o país inicia oficialmente a fase de transição para o novo sistema. Neste ano, as empresas participarão de testes e simulações, operando com alíquotas reduzidas, CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter de observação e preparação.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente, marcando a extinção de tributos federais como PIS e COFINS. O Imposto Seletivo também será instituído nesse momento, substituindo parcialmente o IPI, que terá sua alíquota zerada, com exceção dos produtos similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Em 2028, o foco estará na estabilização dos processos e ajustes nos sistemas de arrecadação, com base nos dados coletados nos dois anos anteriores. Essa etapa também permitirá uma avaliação dos gargalos operacionais e das estratégias de compliance adotadas até então.
Transição do ICMS e ISS para o IBS (2029–2032)
A reforma se intensifica entre 2029 e 2032 com a transição progressiva dos tributos estaduais e municipais para o IBS. Neste período, o novo imposto será introduzido de forma escalonada, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos. A alíquota do IBS será aplicada em partes: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Essa convivência entre os dois modelos exige que as empresas operem com sistemas que suportem a complexidade de um regime híbrido.
O cenário traz desafios de controle fiscal, ajuste de preços, revisão de contratos e reorganização da política tributária. Para manter a regularidade e a competitividade, será indispensável revisar rotinas, capacitar equipes e investir em tecnologia de gestão fiscal e emissão de documentos eletrônicos adaptados às novas exigências.
Consolidação do novo sistema (2033 em diante)
Em 2033, o Brasil encerra a fase de transição e passa a operar exclusivamente sob o novo regime tributário. ICMS, ISS e IPI serão totalmente extintos, com exceção da manutenção do IPI para os produtos similares aos da Zona Franca de Manaus. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo assumem como os tributos centrais sobre o consumo.
Neste momento, as empresas devem ter seus processos plenamente adaptados, com sistemas contábeis e fiscais auditados, controles internos robustos e estratégias tributárias alinhadas ao novo modelo. Além disso, será importante manter uma postura de avaliação contínua, revisando periodicamente os impactos fiscais e aproveitando incentivos ou regimes específicos que possam surgir com a consolidação do novo sistema.
Linha do tempo da Reforma Tributária

Por que a transição será gradual e o que as empresas devem fazer
A adoção gradual do novo modelo não é apenas estratégica: é essencial. A coexistência dos dois sistemas até 2033 permite calibrar as alíquotas, ajustar preços com menor impacto inflacionário e garantir segurança jurídica durante o período de adaptação. Essa abordagem também oferece tempo para que a tecnologia de arrecadação seja implementada em nível nacional e que estados e municípios se ajustem à nova lógica de tributação no destino.
Para as empresas, o cronograma representa uma oportunidade de agir com antecedência. A preparação exige o mapeamento de processos fiscais, a reprogramação dos sistemas de ERP, a revisão de contratos e a capacitação técnica das equipes envolvidas. Além disso, é altamente recomendável contar com parceiros especializados que ofereçam soluções tecnológicas integradas ao novo ambiente tributário.
O papel da tecnologia e dos parceiros especializados
A complexidade da transição torna indispensável o apoio de soluções automatizadas e de parceiros com experiência em compliance fiscal. Ferramentas que garantam a correta apuração do IBS, da CBS e do IS, integradas ao faturamento eletrônico, serão um diferencial competitivo no novo cenário.
Como se preparar para o novo modelo tributário com a Avalara
A Avalara oferece um portfólio completo de soluções para ajudar sua empresa a enfrentar essa transição com segurança e eficiência. Desde o cálculo automatizado de tributos com o AvaTax Brasil, passando pela Mensageria DF-e integrada ao novo modelo do IVA, até a centralização das obrigações com o Tax Compliance e o controle operacional com o Tax Central, nossas tecnologias permitem que sua empresa mantenha conformidade e reduza riscos em todas as etapas do processo.
Além disso, o nosso serviço de BPO Fiscal atua como uma extensão da sua área tributária, oferecendo suporte estratégico e operacional contínuo para lidar com as exigências do novo sistema.
Quer garantir que sua empresa esteja preparada para o novo modelo tributário desde já?
Fale com a Avalara e conte com quem entende de tecnologia, inovação e compliance fiscal.
Deixe um comentário