A NT 2025.002-RTC trata das adequações na NFe e NFCe para contemplar o IBS, CBS e IS previstos na LC 214/2025.
Esta Nota Técnica substitui a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v.1.10 e, em sua versão 1.20, lança um novo pacote de schemas dos eventos, além de detalhar o cronograma, incluir regras de validação e ajustes diversos.
Objetivo
O objetivo da NT é adequar os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e NFCe) aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, permitindo que contribuintes informem corretamente os dados relativos ao IBS, CBS e IS.
Também define regras de validação, cria eventos específicos para apuração dos novos tributos e organiza o cronograma de implantação.
A versão 1.20 traz os detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos.
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela NT 2025.002-RTC são:
Versão | Descrição | Homologação (teste) | Produção |
1.10 | Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS | 25/08/2025** | 06/10/2025 |
1.20 | Detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos | 08/09/2025 | 06/10/2025 |
1.10 | Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito (RV UB12-10) | 06/10/2025 | 05/01/2026 |
** O schema dos novos eventos será disponibilizado até 11/08/2025.
As regras de validação só são aplicadas quando os campos do IBS, CBS e IS estiverem preenchidos.
Detalhamento do Cronograma (CRT = 3 – Regime Normal)
Período | Homologação | Produção |
Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as regras de validação (RV) serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório. RV aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
Janeiro/2026 | Idem homologação de outubro/2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório. RV aplicadas. Informações com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Simples Nacional excesso sublimite), CRT=4 (MEI) e tributação monofásica serão publicadas em NT futura, pois a tributação do IBS/CBS/IS para esses contribuintes só começa em 2027 (art. 348 da LC 214/25).
Alterações trazidas pela versão 1.20
A versão 1.20 da NT trouxe o detalhamento do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos. Além disso, foi publicada a versão dos schemas dos eventos da NT 2025.002-RTC, relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Confira o pacote de Schemas neste link.
Alterações trazidas pela versão 1.10
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional.
- Aplicação das regras de validação.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito (RV UB12-10).
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Alterações trazidas pela versão 1.01
- Inserção de campos de controle e criação de eventos para
- Utilização na apuração do IBS, CBS e IS 01/07/2025 01/10/2025
- 1.01 Aplicação das Regras de Validação
Confira a Nota Técnica completa no Portal da NFe.
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