Processos

O que pode acontecer com uma nota fiscal depois que ela foi emitida?

nota-fiscal-depois-emitida

O processo de emissão de uma nota fiscal eletrônica pode ir muito além da autorização do documento. O ciclo de vida da NFe é longo, e depois de emitida a nota ainda pode passar pelo seguintes processos:

  1. Cancelamento;
  2. Registro de passagem;
  3. Conhecimento de Transporte vinculado;
  4. Manifesto de Eletrônico de Documentos Fiscais vinculado; e
  5. Manifestação do destinatário.

Saiba mais o sobre o que pode acontecer com a NFe depois da emissão:

 

1. Nota Fiscal Cancelada:

Após ser autorizada não é mais possível alterar nenhum dado da Nota Fiscal Eletrônica. Nesse caso, primeiro é necessário cancelar a nota, para então, emitir um novo documento com os dados corretos.  

Para que seja possível cancelar uma nota fiscal é necessário:

  • Estar dentro do prazo: o cancelamento só pode ocorrer até 24 horas após a emissão, a menos que seja extemporâneo;
  • A mercadoria da nota não pode estar em transporte;
  • O destinatário não pode ter confirmado a operação (ou realizado uma das manifestações finais).

2. Registro de Passagem:

O Registro de Passagem é um evento da NFe que tem como função registrar a circulação de mercadorias. Este evento acontece quando a Sefaz informa que a nota passou por uma barreira fiscal, logo, ela não pode mais ser cancelada.

3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Vinculado:

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o documento que registra toda a operação de transporte ou frete. O CTe têm validade em todo o país e também é emitido e armazenado eletronicamente.

O principal objetivo do conhecimento de transporte é agilizar o processo de fiscalização das mercadorias e reduzir o tempo gasto em paradas em postos fiscais. Além disso, quando o CTe emitido (autorizado ou cancelado) é vinculado a nota fiscal transportada, o documento não pode ser cancelado.

4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) Vinculado

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento fiscal que empresas prestadoras de serviço de transporte são obrigadas a emitir quando há mais de uma NFe ou CTe envolvido em uma operação interestadual.

O MDFe tem como finalidade agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada e apontar outras características do transporte. Assim como o CTe, caso ele esteja vinculado a um nota fiscal também não é possível realizar seu cancelamento.

5. Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário é um evento onde o destinatário da NFe pode informar à Sefaz sobre o status da operação de produtos ou serviços. A MDe possui quatro eventos: ciência da operação, confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação. Detalhe: após manifestar ciência da operação é obrigatório realizar um dos outros eventos.

A manifestação de destinatário ainda não é obrigatória para todas as empresas, mas é um mecanismo que permite ao destinatário ter conhecimento sobre as notas emitidas contra seu CNPJ.

É importante conhecer o ciclo de vida da NFe

Somente fazer o armazenamento seguro das notas fiscais não é o suficiente. Também é necessário saber se as informações são válidas e qual o status do documento. Ou seja, acompanhar a nota depois que ela é emitida ou recebida é importante.

Possuir uma ferramenta que te permita acompanhar todo o ciclo de vida da NFe aperfeiçoa e melhora o recebimento de documentos fiscais, isso de forma rápida e fácil.

O Monitor Oobj é um portal inteligente da Oobj que busca proporcionar ao usuário uma visão ampla sobre seus documentos fiscais, permitindo o conhecimento de todos os acontecimentos relacionados a NFe além de acompanhar em tempo real as emissões e recebimentos:




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp